GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente - CMDCA

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é  composto por 20 ( vinte) membros, sendo representantes do Poder Público Municipal através de: (02) dois representantes da Secretaria da Educação;(01) um representante da Secretaria de Esporte e Lazer;(02) dois representantes da Secretaria da Saúde;(02) dois representantes da Secretaria de Assistência Social;(01) um  representante  da  Secretaria da Fazenda; responsável  pela  Contabilidade  do   fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; (01) um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; (01) um representante da Secretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação. Sociedade Civil, (01) um representante da Associação dos Contadores; (01) um representante da OAB; (01) um representante de profissionais da área de educação e Assistência Social; (02) dois representantes de Associações Civis (APMS; Associação Amigos de Bairros entre outros que comprovem atendimento a criança e ao adolescente, diretamente ou em defesa destes);(02) dois representantes de Associações de atendimento à criança; (02) dois  representantes  de  Associações  de  atendimento  ou  defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; (01) um representante das instituições de Ensino Superior e/ou profissionalizante; e seus respectivos suplentes.
O conselho é responsável por formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, assim avaliando e controlando seus resultados; zelar, deliberar, opinar, sobre ações na área da infância e juventude.

Registrar entidades de atendimento e seus projetos em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 1990.

Presidente:Márcia Donata Zumpano
Vice-Presidente: André Luiz Marcondes Júnior
Primeira Secretária: Ceci Oliveira Penteado
Email: conselhosmunicipais.secas@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (012) 3897-7052
Endereço: Avenida Goiás, 540 - Indaiá

Orientações Técnicas
 Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 
ATAS DAS REUNIÕES
Aqui disponibilizaremos as atas das reuniões.

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