GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 9 de março de 2014

Obrigado a todos vocês.

É com alegria que o consultor de negócios políticas & Blogueiro Guilherme Araújo vem recebendo através de e-mails, ligações por telefones - celulares - Nextel e torpedos, inúmeros cumprimentos após os últimos acontecimentos. São pessoas que acreditam e são nossos seguidores e fazem questão de dizer que os temas abordados e os entrevistados representam o que eles gostariam de ter dito no meu lugar. Uma destas pessoas confidenciou que eu estou falando exatamente o que ele sente em relação ao poder público em geral, mas não tem coragem de falar. Quero afirmar e tornar público que os entrevistados e as matérias foram todas elas analisadas cuidadosamente por Guilherme Araújo, exatamente por se tratar de informação de ordem popular que merece respeito aos seguidores e pelo equilíbrio de sua linha de matérias e pelo fato de não estar vinculado a nenhum órgão do poder público.

Obrigado a todos vocês.


sábado, 8 de março de 2014

Ministerio Publico/MP - PROMOTORIA COMUNITÁRIA

Há constante envolvimento dos membros do MP com a comunidade, através de várias práticas como curso de orientadores jurídicos populares, eventos temáticos, criação de rede de proteção de mulheres, mediação entre lideranças comunitárias e poder público, criação de Fóruns permanentes de cidadania, como em Parelheiros e no Centro da Cidade de São Paulo. O membro do Ministério Público é o defensor constitucional da sociedade, mas muitas pessoas, sobretudo as mais carentes, desconhecem este fato.
Com a propagação desta iniciativa a aproximação direta do Ministério Público com a sociedade sem dúvida será maior. A experiência acumulada confirma esta assertiva. Aliás, é fundamental destacar que o método que dá a base à Promotoria Comunitária passa necessariamente pela constante aproximação que resulta em perfeita legitimação da instituição perante a comunidade. Por exemplo: nos fóruns criados pelos promotores de Justiça, as reuniões são sempre nos mesmos dias da semana, horários e locais, criando uma cultura perene de relacionamento. Com isso, desde as lideranças comunitárias até as pessoas menos favorecidas passam a conhecer o membro do MP com quem convive.
Outra forma de fazer com que a comunidade conheça o MP e suas atribuições verifica-se através do curso de Orientadores Jurídicos Populares ministrado por membros da instituição. São cerca de 15 aulas, cada uma delas ministrada por colegas de áreas distintas. Essa dinâmica permite que a comunidade tenha acesso a rudimentos do Direito, além de conhecer as diferentes áreas de atuação da Instituição.

A semente está lançada com a designação de um promotor de Justiça assessor da Procuradoria-Geral de Justiça com atribuição exclusiva para tratar do assunto. Ademais, em quase todas as regiões do Estado ocorreram reuniões e palestras ligadas ao tema, tanto com os membros do MP quanto com lideranças comunitárias, gerando uma salutar descoberta da prática, desencadeando, com isso, a busca pela instalação de práticas semelhantes nas regiões visitadas.
O conceito de Promotoria Comunitária se caracteriza pela metodologia de aproximação com a comunidade e respeita o princípio do promotor de Justiça Natural, garantido constitucionalmente. Não será criada uma nova Promotoria de Justiça ou novos cargos. Na verdade, o Promotor de Justiça com atribuição em determinado assunto se colocará à disposição da comunidade onde atua para, através da aproximação pelo constante diálogo, da mediação etc., resolver os problemas antes que ocorram.
Em Santo Amaro, os promotores do Júri vinculados àquela região trataram de encontrar caminhos para a redução dos homicídios (e a via foi a redução do horário de funcionamento dos bares e o controle social do álcool), sem descurar da repressão pela via tradicional, da ação penal com base em inquérito policial. Na área dos interesses difusos o método é até mais simples de ser aplicado, pois os colegas promotores já estão acostumados às audiências públicas e outras experiências de aproximação. Quem sempre fez este atendimento primário para a população foi a polícia, tanto civil como militar.

O Ministério Público desenvolverá suas atividades em parceria com estas instituições?
A Promotoria Comunitária tem por base o conceito de trabalho em rede. Não somente as polícias civil e militar foram e são envolvidas nos projetos já referidos, mas também as guardas municipais, as prefeituras, subprefeituras, diretorias de ensino, coordenadorias de saúde, igrejas, associações de moradores, sindicatos, associações comerciais e demais entes públicos e privados são chamados a cooperar. Por isso as reuniões quinzenais ou mensais, em locais e horários rígidos, com a construção a memória através da completa documentação das atividades, como a lavratura de atas e registro de presenças. Vale ressaltar que o atendimento primário feito pelas polícias militar e civil acontecem depois que as condutas ilícitas ocorrem (contravenções e crimes), ao passo que o conceito de Promotoria Comunitária trabalha com a idéia de prevenção, com a atuação antes que os atos ilícitos ocorram. Muitas vezes a questão da violência se resolve com medidas de caráter administrativo, como a iluminação de ruas, fechamento de determinados estabelecimentos comerciais, controle de funcionamento de outros.
A Promotoria Comunitária também atuará na mediação de conflitos entre particulares? 
A atuação da Promotoria Comunitária se dá em nível coletivo, transindividual, muito embora muitos conflitos interpessoais tenham sido resolvidos na Promotoria Comunitária.
Inúmeros estudantes universitários já prestaram contribuição à Promotoria Comunitária, notadamente os da área jurídica. Mas as outras faculdades podem auxiliar na busca da paz social que todos almejamos. Afinal, um estudante de ciências sociais ou de psicologia pode auxiliar fortemente um membro do MP na árdua tarefa de organizar as várias formas de atuação, construindo as pautas, tecendo as redes sociais etc. Todos são bem vindos, pois é outra forma de o MP ser conhecido.

PROMOTORIA COMUNITÁRIA

Fernanda Dolce
Promotora de Justiça - Coordenadora
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MISSÃO
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A Promotoria Comunitária é um projeto por meio do qual o Ministério Público do Estado de São Paulo atua na busca de soluções para problemas sociais e das políticas públicas que interferem direta ou indiretamente nas questões de segurança pública e justiça criminal. Essa iniciativa representa um novo paradigma porque o MP, antes voltado à repressão, passa a atuar também na prevenção e para isso a Promotoria Comunitária envolve a sociedade civil, polícias e órgãos públicos, dentre outros.
 A Promotoria Comunitária não é apenas um novo método de trabalho, mas uma nova filosofia que vem sendo implantada para fazer do Ministério Público uma instituição mais comprometida com a comunidade e com a busca de resultados efetivos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Para dar apenas um exemplo, a Promotoria Comunitária de Santo Amaro, na Capital, pioneira na iniciativa, conseguiu redução de 40% no índice de homicídios daquela área, que está inserida na zona sul da capital, uma das mais violentas da cidade. Esse é um número muito significativo. E só foi alcançado porque houve o envolvimento da comunidade, principalmente dos donos de bares, que aderiram à “Operação Bares – Pacto pela Vida e pela Paz” e aceitaram fechar seus estabelecimentos às 22 horas. Isso foi fundamental porque levantamento feito pelos promotores do Júri de Santo Amaro indicava que a maioria dos homicídios, lesões corporais e casos de violência doméstica acontecia depois deste horário e nas proximidades dos bares.
 Após a experiência bem sucedida em Santo Amaro, a Procuradoria-Geral de Justiça vem estimulando a replicação da Promotoria Comunitária em todo o Estado. Em 2009, instalo se a Promotoria Comunitária em Guarulhos, na Grande São Paulo, e, depois, em São Simão, na região de Ribeirão Preto, e agora no mês de junho, instalo se a Promotoria Comunitária do Centro de São Paulo.
Como o projeto da Promotoria Comunitária de Santo Amaro recebeu o Prêmio Innovare em 2007 como a melhor prática no País para a modernização, melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços da Justiça, naturalmente despertou o interesse de outras instituições e hoje a Promotoria Comunitária já está implantada em vários estados, como na Bahia por exemplo.

Aprenda como fazer denuncias no MP/SP - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.  

COMO DENUNCIAR


1. Ao elaborar a denúncia, verifique os seguintes tópicos (deles dependerá o sucesso da investigação):
  • A denúncia deverá ser dirigida ao Núcleo onde ocorreu ou está ocorrendo o caso denunciado (verifique no site as cidades abrangidas por cada um dos 12 núcleos listados);
  • Denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não;
  • É garantido o sigilo; - A denúncia deve ser objetiva e clara, mencionando nomes, apelidos, locais com endereço, datas e horários dos acontecimentos;
  • A denúncia deve indicar os pontos a partir de onde a investigação pode ser feita. 


2. Para denunciar uma possível situação de crime organizado verifique e mencione no texto os seguintes ítens:
  • Que crime aparenta estar ocorrendo?
  • Onde os fatos estão ocorrendo?
  • Quais as datas da (s) ocorrência (s)? Em que horários e dias da semana?
  • Os crimes ocorrem repetidas vezes?
  • Existem várias pessoas envolvidas? Quem são elas? Quais suas características?
  • O grupo criminoso tem uma liderança, um chefe ou chefes? Quem são? Quais são suas características?
  • O grupo é estruturado de alguma forma (tipo empresa, com divisão de tarefas, hierarquia etc)?
  • De que forma os fatos podem ser investigados? Quais as melhores evidências?

GAECOS -GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.  

MP elabora modelo de TAC visando garantir preservação de áreas de proteção ambiental

Medida é resultado de reunião entre Promotores do GAEMA e da Rede Protetiva
Promotores de Justiça que integram os núcleos do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e a Rede Protetiva do Meio Ambiente reuniram-se nesta quinta-feira (27/2)  na sede do Ministério Público para discutir a preocupante situação das áreas de preservação ambiental no Estado de São Paulo e para buscar estratégias de atuação institucional, que garantam resultados  imediatos e eficazes sem a aplicação de medidas judiciais nos casos de conflitos florestais.

Procuradores e Promotores de Justiça: discussão situação das áreas de preservação ambiental

O encontro contou com a participação conjunta de representantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e Promotores de Justiça do GAEMA e resultou na elaboração de um modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando priorizar garantias mínimas de proteção florestal em áreas de preservação permanente e de reserva legal. O modelo elaborado deverá ser disponibilizado para todas as Promotorias do Estado.
Promotores de Justiça durante reunião do Gaema


Também participaram da reunião a Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, Procuradora de Justiça Lídia Helena Ferreira da Costa Passos; o Vice-Secretário da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos Edgard Moreira da Silva; o Procurador de Justiça de Interesses Difusos Luiz Antonio de Souza; e os Promotores de Justiça do Núcleo de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO-Cível, Adriano de Andrade Souza, Luiz Fernando Rocha e Tatiana Barreto Serra.

MP obtém liminar que bloqueia bens do Prefeito e Secretário de Socorro

Objetivo é garantir ressarcimento aos cofres públicos por fraude em contratação

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Socorro a indisponibilidade dos bens do Prefeito, do Secretário de Turismo do Município, do filho do Secretário, e do dono de uma empresa de sonorização, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, ajuizada no último dia 18/2 pelo Promotor de Justiça Frederico Vieira Silvério da Silva e pelos Promotores de Justiça do Projeto Especial de Tutela Coletiva André Luis de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares, a Prefeitura abriu, em janeiro de 2013, licitação para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sonorização do carnaval da cidade.
A empresa de Denise Neves da Silva foi vencedora do pregão, realizado em 4 de fevereiro, mas foi considerada inapta para a prestação do serviço, após vistoria feita pelo presidente da Comissão Municipal de Avaliação Técnica, o Secretário Municipal de Turismo, Acácio José Zavanella e também pelo seu filho, Fábio Gonçalves Zavanella. Foi então contratada a empresa classificada em segundo lugar no pregão, a Luis Carlos Fortunato Junior ME.
O contrato firmado com a Prefeitura reafirmava em uma de suas cláusulas a proibição, já constante do edital, que a contratada não poderia transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrente do contrato sem prévia autorização da Contratante.
Ainda de acordo com a ação, Fábio Zavanella, filho do Secretário, atuou com técnico de som da empresa que venceu a licitação para o Carnaval de 2013, conforme provam fotografias extraídas da rede social Facebook. Outras fotos anexadas à ação civil proposta pelo MP demonstram que o Prefeito André Bozola e o Secretário de Turismo Acácio Zavanella “tinham plena ciência do serviço prestado por Fábio, vez que se encontravam no local das festividades onde o serviço era por ele prestado”.
Além dessas irregularidades, a Promotoria também apurou que houve subcontratação dos serviços. Segundo depoimento de Antonio José da Silva colhido pela Promotira, a empresa de Luis Fortunato fez uma contratação verbal da empresa de Silva, cerca de 15 dias antes do Carnaval, quando foi paga a quantia de R$ 22 mil pela locação de equipamentos, caracterizando a subcontratação, proibida pelo edital.
Para o MP, isso também prova que antes mesmo de sagrar-se vencedora do certame, a empresa Luis Carlos Fortunato Junior ME sabia que prestaria o serviço porque o  julgamento do pregão aconteceu somente quatro dias antes do início do Carnaval e a empresa só foi escolhida para atuar um dia antes do início da festa.

Em sua decisão, proferida no último dia 20/2, o Juiz da 1ª Vara Cível de Socorro, Carlos Henrique Scala de Almeida, deferiu o pedido do MP, decretando a indisponibilidade dos bens do Prefeito André Bozola, do Secretário de Turismo Acácio Zavanella, do seu filho Fábio Zavanella, de Luiz Carlos Fortunato Junior e sua empresa, e do Município, no valor de R$ 148,5 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação ao final da ação.

A saúde de Caraguatatuba esta de mal a pior e para piorar usando pratica absurda.

O Consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo parabenizar ao senhor José Roberto Cidreira pela representação junto ao MP/ Caraguatatuba. Se em Caraguatatuba nos tivéssemos outros Segundo o José Roberto Cidreira, com certeza os políticos iam pensar muitas vezes antes de qualquer pratica como esta.

O senhor José Roberto Cidreira solicitou ao COMUS copia do contrato de gestão firmado entre a Prefeitura e Instituto Corpore. Para sua surpresa foi entregue uma minuta sem os valores contratados e nome da empresa. Segundo o José Roberto Cidreira esta minuta foi aprovada pelos conselheiros de saúde, autorizando o instituto gerenciar a UPA e todos os postos municipais de Saúde de Caraguatatuba abocanhando uma enorme quantia dos cofres publico municipais.


Segundo o José Roberto Cidreira, que após analisar esta farra com o dinheiro publico aprovada pelo COMUS, que não se deu ao trabalho de analisar este instituto, que vem com uma serie de problemas no estado do Paraná, Mato Grosso e Guarujá. Não tive duvidas, e ingressou com Representação junto ao MINISTÉRIO PUBLICO nº 247/2014. Nesta representação cobramos responsabilidade de todos os conselheiros, Vereadores, Secretário de Saúde e Prefeito ACS. 




Endereço do MP/São Paulo
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna

Rua Riachuelo, 115 • Centro • São Paulo • CEP: 01007-904 • PABX: 11 3119.9000

Olá minha linda e maravilhosa amiga bom dia, hoje é o dia INTERNACIONAL DA MULHER e por mas que eu faça ainda será pouco... Parabéns a você e a todas as MULHERES.... "Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao das finas jóias" (Pv.31:10).



FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Hoje é o dia INTERNACIONAL DA MULHER e por mas que 

eu faça ainda será pouco... 

Parabéns a todas as MULHERES.... 

"Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede 

ao das finas jóias" (Pv.31:10)




sexta-feira, 7 de março de 2014

VEREADORES DE CARAGUÁ QUE PRESTEM ATENÇÃO NISSO:

Instituto Corpore: TCE desaprova convênio em Mamborê e recomenda a outros municípios o cancelamento de contratos similares


Publicado: 10 dezembro 2011 em Paraná, Região



Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (Região Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.

A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.

Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.

19/09/2011 - MAMBORÊ - MP-PR propõe ação de improbidade contra ex-prefeito por parceria irregular
Com a justificativa de “promover a qualidade de vida”, Henrique Sanches Salla liberou R$ 6,5 milhões dos cofres públicos para entidade sediada em Matinhos

A Promotoria Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e de Proteção à Saúde Pública de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, a OSCIP Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, situada em Matinhos, litoral paranaense, e a presidente da entidade, Crys Angélica Ulrich. O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.

Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.

Como resume a Promotoria na ação:
“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”

Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228 / 4229

ATENÇÃO A ESTA MATÉRIA SOBRE O ESQUEMA COM TERRAS PÚBLICAS

Senhores seguidores esta matéria é um alerta à população de Caraguatatuba.

Fonte : REVISTA ISTO É N° Edição: 2223, 18.Jun.12 (*)

MP vai investigar empresas localizadas em paraísos fiscais, que seriam usadas pelo deputado e ex-prefeito de Barueri Gil Arantes, acusado de comandar esquema de compra e venda irregular de terras públicas
ESQUEMA
Arantes: negócios com oito empresas sediadas em paraísos fiscais
O Ministério Púbico de São Paulo já tem provas de que o deputado Gil Arantes (DEM-SP) comandou um milionário esquema de compra e venda de áreas municipais quando foi prefeito de Barueri, na Grande São Paulo, entre 1997 e 2004. Os documentos que mostram como familiares e pessoas ligadas ao deputado conseguiam ganhos exorbitantes com os imóveis desapropriados pela prefeitura foram revelados por ISTOÉ no final de maio. Na semana passada, o Ministério Público recebeu uma nova documentação que mostra um outro tipo de transação imobiliária envolvendo o mesmo grupo e a gestão de Arantes em Barueri. A papelada comprova que, da mesma forma que lucravam ao ter suas terras desapropriadas pela prefeitura, o grupo comandado por Gil Arantes também era favorecido na compra de áreas leiloadas pela prefeitura. Os documentos revelam que os negócios de pai para filho realizados em Barueri têm um sofisticado esquema no Exterior, com a participação de pelo menos oito empresas constituídas em paraísos fiscais.

Nessa nova fase da investigação, um dos casos que mais chamam a atenção do MP é o da Santa Thereza Empreendimentos Imobiliários. Em julho de 2007, a empresa comprou da prefeitura, por intermédio de leilão, uma área com 136,7 mil metros quadrados. Um dos lotes, com 31,9 mil metros quadrados, segundo matrícula 120.813 do Cartório de Registro de Imóveis, foi adquirido por R$ 4,7 milhões. Semanas depois, ainda em julho, a Santa Thereza vendeu o mesmo terreno por R$ 7,8 milhões – um ganho superior a R$ 3 milhões em menos de um mês. Na época da transação, a Santa Thereza pertencia a Eufrásio Humberto Domingues e à Conspar Empreendimentos e Participações, empresa que mais se locupletou com a desapropriação de terras em Barueri, alvo de Ação Civil Pública já em tramitação no Ministério Público. A Conspar também pertence a Eufrásio. “Está cada vez mais evidente que existem entre o empresário e o ex-prefeito relações que lesaram o patrimônio público”, diz um dos promotores que investigam o caso. O Ministério Público já tem em seu poder a cópia de uma procuração registrada em 11 de maio de 2005 no Tabelião de Notas de Jandira. No documento, a Santa Thereza, por meio de Eufrásio Domingues, nomeia como seu procurador o despachante Ricardo Macedo Arantes, filho do deputado e ex-prefeito Gil Arantes. “Precisamos investigar como se deu o leilão que favoreceu uma empresa que tem relação com o filho do ex-prefeito”, afirma o promotor.

Os registros das empresas favorecidas também apontam para um suposto esquema de lavagem de dinheiro e remessas de recursos para o Exterior. Em outubro de 2007, Eufrásio Domingues deixa de ser sócio da Santa Thereza e passa a ser seu procurador. Em seu lugar como sócio entram duas empresas: a Hemtom Brasil e a Griffe Administração. Essa última pertence à Kirvik Group LLC e à Maximus Investments S/A, sediada nas Ilhas Cayman. O representante da empresa instalada no paraíso fiscal é o próprio Eufrásio. Nas investigações, se descobriu que, além da Maximus, ele representa outras oito empresas sediadas em paraísos fiscais, como o Uruguai e as Ilhas Virgens Britânicas. Além de Eufrásio, as mesmas empresas também são representadas no Brasil por Kunio Sato, sócio da Hentom Brasil, uma das novas controladoras da Santa Thereza.

Diante da nova documentação, o MP poderá pedir a ajuda da Polícia Federal para fazer um rastreamento do esquema de Gil Arantes no Exterior. Procurado pela reportagem, o deputado enviou a seguinte nota: “Gil Arantes jamais foi condenado por qualquer fato ligado à venda e/ou compra e/ou desapropriação de imóveis da ou pela prefeitura”. Ele também afirma que não é acionista de nenhuma companhia fora do País e que tanto ele como familiares não possuem relacionamento com Eufrásio Humberto Domingues e a empresa Santa Thereza.

CURSO DE COMBATE À PIRATARIA E PI‏







Convite - Dia 10 de março de 2014‏



PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 11 DE MARÇO DE 2014 - TERÇA-FEIRA – 19h30

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/13 – Órgão Executivo – Determina a redução automática da contribuição de iluminação pública após 60 meses do início da vigência da Lei Complementar nº 52/13.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/14 – Órgão Executivo – Institui o programa “Comércio Legal”, cria Alvará Provisório de funcionamento e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 02/14 – VER José Mendes de Souza Neto – Declara de utilidade Pública o Clube Atlético Fortaleza, com sede no Bairro Travessão, nesta cidade.

PROJETO DE LEI Nº 05/14 – VER José Mendes de Souza Neto – Autoriza o Poder Executivo a numerar as vias públicas que dão acesso à orla marítima no município.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO: PROJETO DE EMENDA À LOM Nº 06/13 – Ver Wenceslau de Souza Neto– Acrescenta §4º ao artigo 90 da LOM, para permitir gratuidade às cópia e certidões relativas a servidores públicos municipais.