GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 8 de março de 2014

Aprenda como fazer denuncias no MP/SP - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.  

COMO DENUNCIAR


1. Ao elaborar a denúncia, verifique os seguintes tópicos (deles dependerá o sucesso da investigação):
  • A denúncia deverá ser dirigida ao Núcleo onde ocorreu ou está ocorrendo o caso denunciado (verifique no site as cidades abrangidas por cada um dos 12 núcleos listados);
  • Denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não;
  • É garantido o sigilo; - A denúncia deve ser objetiva e clara, mencionando nomes, apelidos, locais com endereço, datas e horários dos acontecimentos;
  • A denúncia deve indicar os pontos a partir de onde a investigação pode ser feita. 


2. Para denunciar uma possível situação de crime organizado verifique e mencione no texto os seguintes ítens:
  • Que crime aparenta estar ocorrendo?
  • Onde os fatos estão ocorrendo?
  • Quais as datas da (s) ocorrência (s)? Em que horários e dias da semana?
  • Os crimes ocorrem repetidas vezes?
  • Existem várias pessoas envolvidas? Quem são elas? Quais suas características?
  • O grupo criminoso tem uma liderança, um chefe ou chefes? Quem são? Quais são suas características?
  • O grupo é estruturado de alguma forma (tipo empresa, com divisão de tarefas, hierarquia etc)?
  • De que forma os fatos podem ser investigados? Quais as melhores evidências?

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