O GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995, tem como função a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições. Atualmente, existem quatorze Núcleos de atuação, distribuídos em todas as regiões do Estado de São Paulo.
COMO DENUNCIAR
1. Ao elaborar a denúncia, verifique os seguintes tópicos (deles dependerá o sucesso da investigação):
- A denúncia deverá ser dirigida ao Núcleo onde ocorreu ou está ocorrendo o caso denunciado (verifique no site as cidades abrangidas por cada um dos 12 núcleos listados);
- Denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não;
- É garantido o sigilo; - A denúncia deve ser objetiva e clara, mencionando nomes, apelidos, locais com endereço, datas e horários dos acontecimentos;
- A denúncia deve indicar os pontos a partir de onde a investigação pode ser feita.
2. Para denunciar uma possível situação de crime organizado verifique e mencione no texto os seguintes ítens:
- Que crime aparenta estar ocorrendo?
- Onde os fatos estão ocorrendo?
- Quais as datas da (s) ocorrência (s)? Em que horários e dias da semana?
- Os crimes ocorrem repetidas vezes?
- Existem várias pessoas envolvidas? Quem são elas? Quais suas características?
- O grupo criminoso tem uma liderança, um chefe ou chefes? Quem são? Quais são suas características?
- O grupo é estruturado de alguma forma (tipo empresa, com divisão de tarefas, hierarquia etc)?
- De que forma os fatos podem ser investigados? Quais as melhores evidências?
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