GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 31 de agosto de 2013

Voto Aberto já!



564,589 assinaram. Ajude-nos a chegar a 750,000
Ontem, a Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato de um deputado condenado por roubar 8 milhões de reais dos cofres públicos e já na prisão. Essa decisão insana nunca teria acontecido se os deputados soubessem que seus votos seriam públicos! Vamos fazer desta a última vez em que o sistema duvidoso de votação secreta foi usado para resgatar um parlamentar corrupto!

Envergonhado por essa medida anti-democrática, o presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves prometeu não colocar mais nenhuma proposta de cassação na pauta até que o fim do voto secreto seja votado. Esta é a nossa chance!

Precisamos acabar com o voto secreto o mais cedo possível, ou então os parlamentares condenados no processo do Mensalão continuarão em seus mandatos – exatamente como aconteceu ontem com Donadon. Precisamos agir agora e exigir o fim do voto secreto! Quase 500 mil membros da Avaaz já se uniram à petição -- vamos nos juntar a eles e entregar nossas vozes à Câmara para assegurar que os deputados acabem com o voto secreto.

Agora é Oficial; Vagner Sales Tem Mandato de Prefeito Cassado pelo STF

Fiquem atentos que a sua hora vai chegar... 

O cerco esta fechando para os políticos que agem desta forma.

Agora é Oficial; Vagner Sales Tem Mandato de Prefeito Cassado pelo STF



companhamento Processual

Joaquim Barbosa, foi quem decidiu a sentença


AI 858916 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Segredo de Justiça)Andamentos

Origem:AC - ACRE
Relator:MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S)VAGNER JOSÉ SALES 
ADV.(A/S)JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO 
AGDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
DataAndamentoObservação
21/08/2013 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 23854 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO  
21/08/2013 Remessa À SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NO PLENO EM 21/8/2013  
21/08/2013 Juntada da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 21.8.2013.  
21/08/2013 Agravo regimental não provido Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão, para a execução imediata da pena imposta ao agravante. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2013.  
20/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
20/08/2013 Despacho EM 20/08/2013, NA PET Nº 37875/2013 (...) NADA IMPEDE O SEU COMPARECIMENTO À SECRETARIA JUDICIÁRIA DA CORTE PARA QUE, EM CARTÓRIO, TENHA VISTA DO FEITO. PORTANTO, NADA A DEFERIR. PUBLIQUE-SE.  
20/08/2013 Lançamento indevido 20/08/2013 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: ERRO MATERIAL  
20/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
20/08/2013 Juntada a petição nº  39968/2013. 39968/2013  
19/08/2013 Petição  
19/08/2013 Apresentado em mesa para julgamento Pleno em 19/08/2013 19:07:27 - AI-AgR-EDv-AgR  
19/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
19/08/2013 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 39884/2013  
19/08/2013 Petição  
14/08/2013 Publicação, DJE DJE nº 158, divulgado em 13/08/2013  
13/08/2013 Juntada a petição nº  38450/2013. 38450/2013  
13/08/2013 Petição  
13/08/2013 Juntada a petição nº  37875/2013. 37875/2013  
13/08/2013 Negado seguimento EM 12/8/2013  
12/08/2013 Petição  
12/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
12/08/2013 Opostos embargos de divergência Juntada Petição: 37536/2013  
12/08/2013 Juntada a petição nº  37212/2013. 37212/2013  
12/08/2013 Juntada a petição nº  37111/2013. 37111/2013  
09/08/2013 Petição  
09/08/2013 Recebimento externo dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA (Órgão externo) - Guia 1132895/2013  
08/08/2013 Certidão CERTIFICO QUE, NESTA DATA, FORNECI CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS, EM MÍDIA DIGITAL, AO ADVOGADO THIAGO MACHADO DE CARVALHO, INSCRITO NA OAB/DF SOB O Nº 26.973.  
08/08/2013 Petição  
08/08/2013 Petição  
07/08/2013 Vista à PGR para fins de intimação  
06/08/2013 Juntada a petição nº  31647/2013. 31647/2013  
06/08/2013 Juntada a petição nº  30171/2013. 30171/2013  
06/08/2013 Juntada a petição nº  29885/2013. 29885/2013  
05/08/2013 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/08/2013 - ATA Nº 103/2013. DJE nº 150, divulgado em 02/08/2013  
27/06/2013 Petição  
27/06/2013 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 15, de 18/06/2013. DJE nº 123, divulgado em 26/06/2013  
21/06/2013 Petição  
19/06/2013 Certidão CERTIFICO QUE RETIFIQUEI A AUTUAÇÃO DESTES AUTOS PARA INCLUIR, COMO ADVOGADO DO RECORRENTE, O DR. JOÃO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO, DE ACORDO COM A PROCURAÇÃO APRESENTADA PELO PROTOCOLADO DE Nº 29885/2013.  
18/06/2013 Petição  
18/06/2013 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 18.6.2013.  
18/06/2013 Agravo regimental não provido Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 18.6.2013.  
17/06/2013 Apresentado em mesa para julgamento 1ª Turma em 17/06/2013 19:23:50 - AI-AgR  
17/06/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
17/06/2013 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 29290/2013  
14/06/2013 Petição  
12/06/2013 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA  
10/06/2013 Devolução de mandado  
04/06/2013 Vista à PGR para fins de intimação  
04/06/2013 Expedido(a) Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ  
03/06/2013 Comunicação assinada Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ  
03/06/2013 Certidão  
31/05/2013 Não conhecido(s)  
29/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
29/05/2013 Certidão  
29/05/2013 Publicação, DJE DJE nº 101, divulgado em 28/05/2013  
27/05/2013 Despacho EM 23/5/2013.  
27/05/2013 Certidão CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FOLHA 54, RETIFIQUEI A AUTUAÇÃO PARA QUE O NOME DO AGRAVANTE SEJA EXIBIDO EM SUA FORMA COMPLETA.  
23/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
23/05/2013 Juntada a petição nº  24034/2013. 24034/2013  
21/05/2013 Petição  
13/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
09/05/2013 Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI  
09/05/2013 Autuado  
09/05/2013 Protocolado  

Tá explicado a Moção de Apoio dos vereadores ao prefeito!!

Prestação de contas de 2010.
Parecer DESFAVORÁVEL á aprovação da contas da Prefeitura, com recomendações.
Devido ao "EXCESSO DE REPASSE FINANCEIRO ao PODER LEGISLATIVO equivalente a 7,61%."

Tá explicado a Moção de Apoio dos vereadores ao prefeito!!


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

O que é pior: um deputado preso ou um preso deputado?

Vamos lutar pelo nosso piso salarial....


Ex-nadadora Rebeca Gusmão está internada em estado grave em Brasília Atleta foi banida do esporte em 2009 por ter sido pega duas vezes no doping

Banida do esporte desde 2009 por doping, a ex-nadadora Rebeca Gusmão está internada no Hospital Regional de Samambaia, em Brasília, com suspeita de intoxicação exógena. De acordo com informações do blog “Eixo Capital”, pertencente ao jornal “Correio Braziliense”, o estado dela é considerado grave.
R7 entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que confirmou a internação, mas alegou não poder dar mais informações a pedido da família. Depois de se aventurar por disputas de musculação e até de futebol em caráter amador, Rebeca atualmente é diretora de Apoio ao Atleta da Subsecretaria de Esporte.
O caso de Rebeca veio à tona após os Jogos Pan-americanos de 2007, quando ela se tornou a primeira nadadora brasileira a ganhar  ouro na história da disputa ao vencer os 50 m e os 100 m livre. No fim daquele ano, foi anunciado que ela havia testado positivo para anabolizantes esteroides em exames realizados durante a competição.
Como já havia sido pega pelo uso de testosterona exógena no Troféu José Finkel de 2006, Rebeca acabou banida do esporte e perdeu as medalhas conquistadas no Rio 2007 (além das disputas individuais, ela foi prata no revezamento 4 x 100m livre e bronze no revezamento 4 x 100m medley).
O caso de Rebeca é polêmico, já que as amostras coletadas durante o Pan do Rio apresentaram duplo DNA. Apesar disso, ela nunca conseguiu provar sua inocência e, na apelação feita ao CAS (Corte Arbitral do Esporte), não obteve sucesso.
Nas eleições de 2010, Rebeca se candidatou a deputada distrital pelo PC do B, mas não foi eleita.
rebeca gusmão

Caraguatatuba Foi descoberto que os PRÉDIOS PÚBLICO, nem mesmo escolas, não possuem o chamado AVCB (Alvará de Vistoria de Corpo de Bombeiros)! leia e entenda...


O vereador Wenceslau de Souza Neto, o Lelau (PT), usou a tribuna na Câmara de Caraguá para informar que em reunião com o comando do Corpo de Bombeiros da cidade, foi descoberto que os prédios públicos, nem mesmo escolas, não possuem o chamado AVCB (Alvará de Vistoria de Corpo de Bombeiros). “Fiquei assustado com a informação, principalmente as escolas. Mas a secretária de Educação me tranquilizou dizendo que os procedimentos estão sendo adotados”.


Ainda na tribuna, Lelau informou a liberação de uma verba de R$ 100 mil para a cidade do chamado programa “A caminho da escola”, do governo federal. A emenda foi feita pelo então deputado federal Carlinhos de Almeida (PT), hoje prefeito de São José dos Campos. O dinheiro serve para a compra de bicicleta para que estudantes se dirijam às escolas. Bom, só falta combinar com a Prefeitura a construção de ciclovias.

Observação: A VERBA é de 150,000,00 (cento e cinqüenta mil reais )

Toffoli mantém sigilo sobre renda para empréstimos Assessoria não detalha ganhos do ministro do STF, que obteve financiamentos de R$ 1,4 milhão no Banco Mercantil do Brasil, do qual é relator em duas ações

O ministro José Antonio Dias Toffoli não detalhou nesta quinta-feira, 29, seus ganhos extra-salário do Supremo Tribunal Federal que seriam usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos com o Banco Mercantil do Brasil que, juntos, somam R$ 1,4 milhão.
Em resposta a uma nova consulta feita pelo Estado, a assessoria de Toffoli disse, em nota oficial, que "os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à Receita Federal, em seu Imposto de Renda".
As parcelas mensais dos empréstimos, de R$ 16,7 mil, comprometem cerca de 92% dos ganhos líquidos de Toffoli no STF, de R$ 18,2 mil em julho.
Segundo o gabinete do ministro, seus rendimentos "não se resumem aos vencimentos no STF". O gabinete não diz quais são os outras fontes de renda.
Toffoli é relator no Supremo de processos do Mercantil, que lhe concedeu os dois empréstimos em 2011. O primeiro, de R$ 931 mil, previa inicialmente pagamento em 180 parcelas de R$ 13,8 mil mensais; já o segundo, de R$ 463,1 mil, em 204 prestações de R$ 6,6 mil.
Na época em que as operações foram contratadas, a soma das parcelas superava o salário líquido de Toffoli (cerca de R$ 17,5 mil). Em abril deste ano, após decisões do ministro nos processos, o banco reduziu os juros dos empréstimos de 1,35% ao mês 1% ao mês, o que reduziu as prestações para R$ 16,7 mil mensais.
O corte das taxas, considerado atípico até por um dos representantes do Mercantil, assegurou uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. A soma das prestações alcança R$ 3,21 milhões.
Segundo o Código do Processo Civil e o Regimento do Supremo, cabe arguir a suspeição do magistrado, por parcialidade, quando alguma das partes do processo seja sua credora.
O ministro relata casos do banco desde 2009, mas, mesmo com os empréstimos, não viu motivos para se afastar. Nesta quinta-feira, ele deixou o Supremo sem dar entrevistas.
Sem maldade. "Não sei se é conflito de interesse na prática. Se existe isso, não existe maldade", afirmou nesta quinta-feira o diretor executivo do Mercantil, Paulo Henrique Brant de Araújo.
Segundo ele, os empréstimos "não têm nada a ver" com os interesses do banco no Supremo, tampouco a redução das taxas. "Não é a primeira pessoa para a qual o banco poderia emprestar e que tem um cargo público. Não existe esse tipo de restrição. Se houvesse, o próprio ministro deveria se manifestar."
O diretor não quis analisar o caso específico de Toffoli, devido ao sigilo bancário da operação, mas observou que um "bom pagador", com garantia segura, merece "condições boas, não atípicas". "Não necessariamente, o banco tem a obrigação de cobrar 4% ao mês."
O Estado consultou dois gerentes da agência do Mercantil em Brasília, que ofereceram, para cliente VIP do banco, nas mesmas condições financeiras do ministro, empréstimos de no máximo quatro anos e taxas entre 3% e 4% ao mês.

IGREJA CONSTRÓI CASAS COM DÍZIMO PARA QUEM NÃO TEM ONDE MORAR

Uma igreja no município de Araruama, no interior do Rio de Janeiro, vem chamando a atenção por utilizar os dízimos e ofertas para construir casas para os membros que não tem moradia. O pastor da Assembléia de Deus Ministério Lagoinha, Fábio Mendonça, que também é sargento da Polícia Militar da 25ª CIA em Cabo Frio, foi quem tomou a decisão de ajudar a cavar a fundação das casas para os irmãos. Foram construídas quatro moradias onde os dízimos e ofertas custearam as obras. Além do pastor, três pedreiros ajudam nas construções trabalhando voluntariamente durante os finais de semana.
No momento, estão sendo construídas quatro quitinetes, que devem ficar prontas até o dia 12 de outubro. Duas dessas casas devem ser entregues para duas senhoras que dormem na igreja. Uma das beneficiárias do projeto, Andréa Silva Rocha, falou que recebeu uma moradia no momento em que mais precisava.  “Fui amparada na hora que mais precisei, hoje tenho a segurança de um lar”.
Mesmo com o bonito gesto, o pastor disse que recebe críticas com a ideia. “Alguns pastores me perguntaram se eu não estava “arrumando” muito trabalho. Se Deus pensasse no trabalho que o ser humano dá a Ele em relação à desobediência a seus princípios, não teria feito o mundo. Tudo que fazemos na vida pode nos gerar problemas, você não compra um carro, por exemplo, pensando que o pneu pode furar um dia, mas no benefício que você vai ter com o veículo”.  O pastor ainda deixou uma mensagem:  “as igrejas devem ficar mais atentas à necessidade do povo. Sejam elas materiais ou espirituais. Há igrejas em que a maioria dos membros não possui necessidades financeiras, mas sempre há os que precisam de ajuda espiritual e aqueles que precisam de ajuda material”.

igreja solidaria

Agora é Lei - Cartão Cesta Básica - Vereador Nunes Coelho‏

Vereador Jair Pires solicita construção de Centro Comunitário e Quadra em Cambury‏

A necessidade da construção de um Centro Comunitário e Quadra Poliesportiva no bairro de Cambury foi apresentada pelo vereador Jair Pires (PSDB) na sessão de Câmara do dia 27.08, num requerimento que foi muito discutido, enfocando as comunidades do Areião, Vila Barreira, Piavú, Lobo-Guará, Vila Débora e Sertão do Cacau.
 “Solicito ao Executivo que os dois projetos sejam incluídos no PPA (Lei do Plano Plurianual) 2014-2017, com o objetivo de ocupar o tempo livre dos jovens de forma saudável, prevenindo a sua participação em percursos e comportamentos desviantes”, declarou Jair.
Os vereadores Teimoso (PSB) e Ercílio de Souza (PV) parabenizaram pediram  para assinar junto o requerimento.
 “Tenho visitado o local e estou ciente da necessidade urgente destas solicitações”, afirmou Teimoso.
Já o vereador Ercílio de Souza comentou que a fomentação do esporte é a saída para desviar os jovens do caminho das drogas.

O vereador Professor Gleivison (PMDB) finalizou a discussão dizendo que é um pedido muito importante e enquanto não é a atendido a Prefeitura poderia arrumar o campinho do Areião, colocando areia e traves.

Suspeitos de assassinar criança boliviana são mortos na prisão Garoto levou um tiro durante uma tentativa de assalto na casa onde morava com os pais


Dois suspeitos de participar do assassinato do menino boliviano Brayan Yanarico Capcha, de cinco anos, foram mortos na tarde desta sexta-feira (30) dentro do CDP (Centro de Detenção Provisória) onde cumpriam prisão preventiva, em Santo André. A informação foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

Segundo a SAP,  Paulo Ricardo Martins, de 19 anos,  e Felipe dos Santos Lima, de 18, chegaram a ser socorridos pelos agentes de segurança penitenciária e levados à enfermaria da unidade penal, onde chegaram já sem vida. A causa das mortes será apurada pela Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.

Paulo Ricardo Martins, de 19 anos, e Felipe dos Santos Lima, 18, faziam parte do grupo, de cinco integrantes, suspeito de invadir a residência da família do menino Brayan, que ficava na Vila Bela, zona leste de São Paulo. O crime aconteceu no dia 28 de junho deste ano.

Além dos dois que estavam presos e foram mortos nesta tarde, um menor que também participou do caso permanece internado em uma unidade da Fundação Casa. Outros dois envolvidos, Diego Rocha Freitas Campos e Wesley Pedroso, ambos de 19 anos, já tiveram decretada a sua prisão temporária, mas até o momento a polícia não tem pistas deles.

Segundo informações de Paulo e Felipe, passadas à polícia na época em que foram capturados, Diego Rocha é quem teria atirado no menino Bryan, que foi baleado mesmo implorando para não morrer.

O crime
Na madrugada de 28 de junho, o bando invadiu a casa dos pais de Brayan, em São Mateus, na zona leste, para fazer um assalto. Os bandidos já haviam pegado R$ 4.500, quando o menino começou a chorar. Irritado com a reação da criança e com o fato de os pais não terem mais dinheiro, Diego Freitas Campos, de 19 anos, teria atirado na cabeça de Bryan. Antes, o menino implorou: "Não quero morrer, não matem minha mãe". Mas o ladrão, que havia mandado a mãe calar a criança, apertou o gatilho.
Antes de levar um tiro na cabeça, o menino Brayan havia entregado aos assaltantes as moedinhas que mantinha em um pequeno cofre em casa. Segundo a advogada Patrícia Veiga, representante do Consulado da Bolívia que ajudou a família do garoto a resolver a burocracia relacionada ao traslado do corpo, Brayan chegou a dizer "toma la plata (pegue o dinheiro)" aos bandidos ao entregar sua pequena economia, o que não evitou que fosse morto.
Outros bolivianos que estavam no velório do garoto neste domingo (30), no cemitério São Judas Tadeu, em Guarulhos, fizeram uma vaquinha para arrecadar fundos à família, que voltou para a Bolívia sem um tostão, uma vez que a economia feita em seis meses, R$ 4.500, foi levada. Os conterrâneos dos pais do garoto foram ao velório em ônibus alugados pelo consulado, que também arcou com os custos do traslado do corpo de volta à Bolívia. O embarque aconteceu na última segunda-feira (1º). 

Solicitação de esclarecimento

Bom dia Ilmo presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Vereador José Mendes de Souza Neto - Neto Bota.

Aqui na Cidade de Caraguatatuba Litoral Norte de São Paulo surgiu uma situação que esta causando um desconforto a todos nos munícipes e para isso dirigi-me ao Ilmo presidente José Mendes de Souza Neto - Neto Bota para solicitar ajuda e esclarecimentos:

O senhor Julio Cezar Alves foi candidato a vereador na ultima eleição de 2012 pelo partido - PSB; Na época este senhor era sócio na empresa Razão social: ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 - Localizada na Av. Castelo Branco, nº 121 - Sumaré - Caraguatatuba/SP; Após as eleições o senhor Julio Cezar Alves conseguiu ser eleito e tomou posse;

Após a sua posse a empresa ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 que tinha como sócio o vereador Julio Cezar Alves vendeu produtos para a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

Após consultar o portal da transparência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba pude constatar que a empresa ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 vendeu o valor de R$ 12.318,20.

Veja a relação das vendas conforme consta no portal da transparência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba:

Secretaria de serviços públicos R$ 4.348,10;
Material para manutenção de bens imóveis R$ 3.637,10;
Material de pintura R$ 3.637,10;
Material de expediente R$ 711,00;
Acessórios utilizados em escritórios/escolas R$ 669,00;
Tinta acrílica R$ 669,00;
Materiais utilizados em escritórios R$ 42,00;
Fita crepe 25mm x 50m R$ 42,00 ;
Secretaria de assistência social R$ 3.951,80;
(vazio) R$ 1.419,40;
Chefia de gabinete R$ 1.136,90;
Ensino fundamental e suplência R$ 721,50;
Secretaria de esportes e recreação R$ 349,50;
Secretaria da fazenda R$ 153,00;
Secretaria de obras publicas R$ 129,00;
Administração do cemitério R$ 109,00;

Diante desta situação começou um clamor popular por esclarecimentos; Após algumas denuncias através das mídias sociais o vereador Julio Cezar Alves retirou o seu nome do contrato social da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114), mas as vendas já haviam sido feitas.

Na condição de eleitor e cidadão, eu venho mui respeitosamente perguntar a Ilmo presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - Vereador José Mendes de Souza - Neto Bota se é legal o vereador Julio Cezar Alves através da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114) vender para Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba?

Ilmo Vereador José Mendes de Souza - Neto Bota, após consultar a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba eu li que:

Seção V - Dos Vereadores
Art. 16 - Os Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma, firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
II - desde a posse, ser proprietários, controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada.
Art. 17 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

Certo da compreensão de vossa compreensão aguardo por uma resposta desta conceituada casa de leis e se possível indique o que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba vai fazer diante desta situação.

Votos de estima e apreço;

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2013.

Guilherme AAraújo
Consultor de negócios e políticas & Blogueiro

O Blog do Guilherme Araújo esta aberto para esclarecimento da parte envolvida.

Documentos mostram negócios de vereadores com prefeitura de Ponta Porã


Os vereadores Bruno Alberto Reichardt (PMDB) e Daniel ‘Puka’ Valdez (DEM), usaram seu tempo no grande expediente da sessão desta quinta-feira (30) da Câmara Municipal de Ponta Porã para se defenderem da matéria publicada pelo Jornal da Praça e pelo site Mercosul News, dando conta de que estariam se beneficiando oficialmente em contratos com a Prefeitura de Ponta Porã. Embora a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara proíbam, os dois parlamentares assinaram contratos em maio último com o poder público municipal, o que se constitui irregularidade.
Representando a Liga Desportiva Amadora de Ponta Porã (LDAPP), ‘Puka’ recebeu R$ 4,5 mil da prefeitura, através de contrato, a título de “apoio financeiro para realização do campeonato de futebol, categoria de base, tendo como interesse comum dos partícipes o incentivo à prática de esportes”. Bruno Reichardt, por sua vez, assinou contrato com a prefeitura representando a empresa Construporã Materiais para Construção e Prestação de Serviços, no valor de R$ 180 mil, para “manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública do município de Ponta Porã”.
Após justificar suas indicações apresentadas na sessão, o vereador Bruno Reichardt se referiu à matéria publicada pelos jornais na edição do dia, que aponta o fato de ele ter assinado contrato com a prefeitura. “Eu não estava na cidade, ao chegar me surpreendi com a matéria, não sei se o Paulo Rocaro tinha bebido à noite, mas eu que já fui vereador, vice-prefeito, prefeito e agora vereador de novo, tô careca de saber que o vereador não pode ter contrato com a prefeitura”, disparou Reichardt.
Ele disse que a notícia era “uma mentira” e depois de pedir que o jornalista tomasse “mais cuidado com o que escreve”, o vereador voltou à carga dizendo que no dia seguinte [hoje] iria tomar “as providências que eu tenho que tomar”, e ameaçou: “Advogado é para isso mesmo”. O parlamentar disse também: “Eu nunca peguei dinheiro de ninguém, ao contrário, sempre colaborei com todos; as pessoas dizem ‘ah! Vereador ganha uma nota!’. O que a gente ganha vai tudo, é festa, é São João (...)”, admitindo assistencialismo.
Daniel Valdez também disse ter se surpreendido com a divulgação de seu nome e do vereador Bruno Reichardt na notícia. “Hoje o presidente da Liga Desportiva sou eu, e todo incentivo ao esporte terá a ajuda da prefeitura sim; certamente o ‘Puka’ não vai tirar dinheiro de seu bolso, se tem irregularidade é da Jurídica da prefeitura, tenho certeza que nossos advogados jamais iriam fazer nada ilegal”, afirmou.
O vereador reclamou que pediu apoio em todo comércio, mas ninguém ajudou. “Pedimos ao prefeito Flávio Kayatt e ele nos ajudou”, afirmou. “O Rocaro foi infeliz e está denegrindo a imagem não só deste vereador, mas desta Casa de Leis, aqui tem transparência sim, aqui ninguém pega dinheiro para aprovar projetos do prefeito. Se teve algum tempo em que era preciso dar dinheiro para aprovar projetos foi em tempo passado, hoje não tem”, afirmou.
Ele reconheceu que vereador tem salário “muito bom por sinal” e que se sente desestimulado, “até dá vontade de parar com tudo, ficar só fiscalizando e legislando, fazer apenas o trabalho do vereador, largar o social de lado”. Ele reclamou do que ouve nas ruas. “(...) As pessoas dizem que o vereador está roubando, isso é o que se ouve”, contou.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 23 da Lei Orgânica Municipal diz que é vedado (proibido) ao vereador, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, desde a expedição do diploma, “celebrar e manter contrato com o município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal (...)”. Já o artigo 24, assegura que “perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (23)”.
A perda do mandato de vereador por “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa” é prevista no item I do artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Seção III, Do Processo de Perda de Mandato do Vereador). Os documentos estão disponíveis no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.pontapora.ms.gov.br).

Vereador petista pode enfrentar processo de cassação por omitir informações à Justiça

O vereador Manoel Lima da Silva(PT),  pode ter omitido informações em sua declaração de bens apresentada a Justiça Eleitoral nas eleições de outubro do ano passado. A suspeita foi levantada pelo Portal Quinari.
O Portal constatou que o vereador Manoel Lima da Silva (PT) assinava como administrador, o Jornal Opinião, cujo nome empresarial é Opinião Empresa Jornalística e Publicitária Editora LTDA – ME inscrita no CNPJ 10.663.975/0001-53 e na Receita Federal do Brasil como Sociedade Empresária Limitada.  O endereço comercial é o mesmo da residência do vereador.
Ainda segundo a reportagem do Portal Quinari, o vereador é sócio administrador da empresa que tem como majoritária a filha mais jovem.
Outra informação que pode complicar a situação do vereador é a sociedade que ele tem na Escola Presbiteriana João Calvino, inscrita no CNPJ: 12.633.971/0001-53 em Rio Branco e situada a Avenida Ceará nº 2648. A sociedade é com o pastor Pedro Tavares, da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Para a Justiça Eleitoral o vereador Manoel Lima da Silva (PT) não declarou sua participação nas duas empresas podendo ter incorrido no crime que incide o artigo nº 299 do Código de Processo Penal  ou no artigo 350 do Código Eleitoral.
O que diz o código de Processo Penal?
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O que diz o Código Eleitoral?
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
A denúncia contra o vereador Manoel Lima (PT) deverá ser formalizada no Ministério Público ainda essa semana.
Em contato com vereadores da atual legislatura, um deles informou que poderá pedir abertura de Comissão Processante para apuar a conduta do vereador com base no artigo 26 no inciso 2º, item l do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O vereador não foi encontrado para falar sobre o assunto.