GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Documentos mostram negócios de vereadores com prefeitura de Ponta Porã


Os vereadores Bruno Alberto Reichardt (PMDB) e Daniel ‘Puka’ Valdez (DEM), usaram seu tempo no grande expediente da sessão desta quinta-feira (30) da Câmara Municipal de Ponta Porã para se defenderem da matéria publicada pelo Jornal da Praça e pelo site Mercosul News, dando conta de que estariam se beneficiando oficialmente em contratos com a Prefeitura de Ponta Porã. Embora a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara proíbam, os dois parlamentares assinaram contratos em maio último com o poder público municipal, o que se constitui irregularidade.
Representando a Liga Desportiva Amadora de Ponta Porã (LDAPP), ‘Puka’ recebeu R$ 4,5 mil da prefeitura, através de contrato, a título de “apoio financeiro para realização do campeonato de futebol, categoria de base, tendo como interesse comum dos partícipes o incentivo à prática de esportes”. Bruno Reichardt, por sua vez, assinou contrato com a prefeitura representando a empresa Construporã Materiais para Construção e Prestação de Serviços, no valor de R$ 180 mil, para “manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública do município de Ponta Porã”.
Após justificar suas indicações apresentadas na sessão, o vereador Bruno Reichardt se referiu à matéria publicada pelos jornais na edição do dia, que aponta o fato de ele ter assinado contrato com a prefeitura. “Eu não estava na cidade, ao chegar me surpreendi com a matéria, não sei se o Paulo Rocaro tinha bebido à noite, mas eu que já fui vereador, vice-prefeito, prefeito e agora vereador de novo, tô careca de saber que o vereador não pode ter contrato com a prefeitura”, disparou Reichardt.
Ele disse que a notícia era “uma mentira” e depois de pedir que o jornalista tomasse “mais cuidado com o que escreve”, o vereador voltou à carga dizendo que no dia seguinte [hoje] iria tomar “as providências que eu tenho que tomar”, e ameaçou: “Advogado é para isso mesmo”. O parlamentar disse também: “Eu nunca peguei dinheiro de ninguém, ao contrário, sempre colaborei com todos; as pessoas dizem ‘ah! Vereador ganha uma nota!’. O que a gente ganha vai tudo, é festa, é São João (...)”, admitindo assistencialismo.
Daniel Valdez também disse ter se surpreendido com a divulgação de seu nome e do vereador Bruno Reichardt na notícia. “Hoje o presidente da Liga Desportiva sou eu, e todo incentivo ao esporte terá a ajuda da prefeitura sim; certamente o ‘Puka’ não vai tirar dinheiro de seu bolso, se tem irregularidade é da Jurídica da prefeitura, tenho certeza que nossos advogados jamais iriam fazer nada ilegal”, afirmou.
O vereador reclamou que pediu apoio em todo comércio, mas ninguém ajudou. “Pedimos ao prefeito Flávio Kayatt e ele nos ajudou”, afirmou. “O Rocaro foi infeliz e está denegrindo a imagem não só deste vereador, mas desta Casa de Leis, aqui tem transparência sim, aqui ninguém pega dinheiro para aprovar projetos do prefeito. Se teve algum tempo em que era preciso dar dinheiro para aprovar projetos foi em tempo passado, hoje não tem”, afirmou.
Ele reconheceu que vereador tem salário “muito bom por sinal” e que se sente desestimulado, “até dá vontade de parar com tudo, ficar só fiscalizando e legislando, fazer apenas o trabalho do vereador, largar o social de lado”. Ele reclamou do que ouve nas ruas. “(...) As pessoas dizem que o vereador está roubando, isso é o que se ouve”, contou.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 23 da Lei Orgânica Municipal diz que é vedado (proibido) ao vereador, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, desde a expedição do diploma, “celebrar e manter contrato com o município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal (...)”. Já o artigo 24, assegura que “perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (23)”.
A perda do mandato de vereador por “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa” é prevista no item I do artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Seção III, Do Processo de Perda de Mandato do Vereador). Os documentos estão disponíveis no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.pontapora.ms.gov.br).

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