GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Solicitação de esclarecimento

Bom dia Ilmo presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Vereador José Mendes de Souza Neto - Neto Bota.

Aqui na Cidade de Caraguatatuba Litoral Norte de São Paulo surgiu uma situação que esta causando um desconforto a todos nos munícipes e para isso dirigi-me ao Ilmo presidente José Mendes de Souza Neto - Neto Bota para solicitar ajuda e esclarecimentos:

O senhor Julio Cezar Alves foi candidato a vereador na ultima eleição de 2012 pelo partido - PSB; Na época este senhor era sócio na empresa Razão social: ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 - Localizada na Av. Castelo Branco, nº 121 - Sumaré - Caraguatatuba/SP; Após as eleições o senhor Julio Cezar Alves conseguiu ser eleito e tomou posse;

Após a sua posse a empresa ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 que tinha como sócio o vereador Julio Cezar Alves vendeu produtos para a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba;

Após consultar o portal da transparência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba pude constatar que a empresa ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 vendeu o valor de R$ 12.318,20.

Veja a relação das vendas conforme consta no portal da transparência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba:

Secretaria de serviços públicos R$ 4.348,10;
Material para manutenção de bens imóveis R$ 3.637,10;
Material de pintura R$ 3.637,10;
Material de expediente R$ 711,00;
Acessórios utilizados em escritórios/escolas R$ 669,00;
Tinta acrílica R$ 669,00;
Materiais utilizados em escritórios R$ 42,00;
Fita crepe 25mm x 50m R$ 42,00 ;
Secretaria de assistência social R$ 3.951,80;
(vazio) R$ 1.419,40;
Chefia de gabinete R$ 1.136,90;
Ensino fundamental e suplência R$ 721,50;
Secretaria de esportes e recreação R$ 349,50;
Secretaria da fazenda R$ 153,00;
Secretaria de obras publicas R$ 129,00;
Administração do cemitério R$ 109,00;

Diante desta situação começou um clamor popular por esclarecimentos; Após algumas denuncias através das mídias sociais o vereador Julio Cezar Alves retirou o seu nome do contrato social da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114), mas as vendas já haviam sido feitas.

Na condição de eleitor e cidadão, eu venho mui respeitosamente perguntar a Ilmo presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - Vereador José Mendes de Souza - Neto Bota se é legal o vereador Julio Cezar Alves através da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114) vender para Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba?

Ilmo Vereador José Mendes de Souza - Neto Bota, após consultar a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba eu li que:

Seção V - Dos Vereadores
Art. 16 - Os Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma, firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
II - desde a posse, ser proprietários, controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada.
Art. 17 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

Certo da compreensão de vossa compreensão aguardo por uma resposta desta conceituada casa de leis e se possível indique o que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba vai fazer diante desta situação.

Votos de estima e apreço;

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2013.

Guilherme AAraújo
Consultor de negócios e políticas & Blogueiro

O Blog do Guilherme Araújo esta aberto para esclarecimento da parte envolvida.

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