GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 31 de agosto de 2013

Agora é Oficial; Vagner Sales Tem Mandato de Prefeito Cassado pelo STF

Fiquem atentos que a sua hora vai chegar... 

O cerco esta fechando para os políticos que agem desta forma.

Agora é Oficial; Vagner Sales Tem Mandato de Prefeito Cassado pelo STF



companhamento Processual

Joaquim Barbosa, foi quem decidiu a sentença


AI 858916 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Segredo de Justiça)Andamentos

Origem:AC - ACRE
Relator:MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S)VAGNER JOSÉ SALES 
ADV.(A/S)JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO 
AGDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
DataAndamentoObservação
21/08/2013 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 23854 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO  
21/08/2013 Remessa À SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NO PLENO EM 21/8/2013  
21/08/2013 Juntada da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 21.8.2013.  
21/08/2013 Agravo regimental não provido Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão, para a execução imediata da pena imposta ao agravante. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2013.  
20/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
20/08/2013 Despacho EM 20/08/2013, NA PET Nº 37875/2013 (...) NADA IMPEDE O SEU COMPARECIMENTO À SECRETARIA JUDICIÁRIA DA CORTE PARA QUE, EM CARTÓRIO, TENHA VISTA DO FEITO. PORTANTO, NADA A DEFERIR. PUBLIQUE-SE.  
20/08/2013 Lançamento indevido 20/08/2013 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: ERRO MATERIAL  
20/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
20/08/2013 Juntada a petição nº  39968/2013. 39968/2013  
19/08/2013 Petição  
19/08/2013 Apresentado em mesa para julgamento Pleno em 19/08/2013 19:07:27 - AI-AgR-EDv-AgR  
19/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
19/08/2013 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 39884/2013  
19/08/2013 Petição  
14/08/2013 Publicação, DJE DJE nº 158, divulgado em 13/08/2013  
13/08/2013 Juntada a petição nº  38450/2013. 38450/2013  
13/08/2013 Petição  
13/08/2013 Juntada a petição nº  37875/2013. 37875/2013  
13/08/2013 Negado seguimento EM 12/8/2013  
12/08/2013 Petição  
12/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
12/08/2013 Opostos embargos de divergência Juntada Petição: 37536/2013  
12/08/2013 Juntada a petição nº  37212/2013. 37212/2013  
12/08/2013 Juntada a petição nº  37111/2013. 37111/2013  
09/08/2013 Petição  
09/08/2013 Recebimento externo dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA (Órgão externo) - Guia 1132895/2013  
08/08/2013 Certidão CERTIFICO QUE, NESTA DATA, FORNECI CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS, EM MÍDIA DIGITAL, AO ADVOGADO THIAGO MACHADO DE CARVALHO, INSCRITO NA OAB/DF SOB O Nº 26.973.  
08/08/2013 Petição  
08/08/2013 Petição  
07/08/2013 Vista à PGR para fins de intimação  
06/08/2013 Juntada a petição nº  31647/2013. 31647/2013  
06/08/2013 Juntada a petição nº  30171/2013. 30171/2013  
06/08/2013 Juntada a petição nº  29885/2013. 29885/2013  
05/08/2013 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/08/2013 - ATA Nº 103/2013. DJE nº 150, divulgado em 02/08/2013  
27/06/2013 Petição  
27/06/2013 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 15, de 18/06/2013. DJE nº 123, divulgado em 26/06/2013  
21/06/2013 Petição  
19/06/2013 Certidão CERTIFICO QUE RETIFIQUEI A AUTUAÇÃO DESTES AUTOS PARA INCLUIR, COMO ADVOGADO DO RECORRENTE, O DR. JOÃO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO, DE ACORDO COM A PROCURAÇÃO APRESENTADA PELO PROTOCOLADO DE Nº 29885/2013.  
18/06/2013 Petição  
18/06/2013 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 18.6.2013.  
18/06/2013 Agravo regimental não provido Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 18.6.2013.  
17/06/2013 Apresentado em mesa para julgamento 1ª Turma em 17/06/2013 19:23:50 - AI-AgR  
17/06/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
17/06/2013 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 29290/2013  
14/06/2013 Petição  
12/06/2013 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA  
10/06/2013 Devolução de mandado  
04/06/2013 Vista à PGR para fins de intimação  
04/06/2013 Expedido(a) Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ  
03/06/2013 Comunicação assinada Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ  
03/06/2013 Certidão  
31/05/2013 Não conhecido(s)  
29/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
29/05/2013 Certidão  
29/05/2013 Publicação, DJE DJE nº 101, divulgado em 28/05/2013  
27/05/2013 Despacho EM 23/5/2013.  
27/05/2013 Certidão CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FOLHA 54, RETIFIQUEI A AUTUAÇÃO PARA QUE O NOME DO AGRAVANTE SEJA EXIBIDO EM SUA FORMA COMPLETA.  
23/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
23/05/2013 Juntada a petição nº  24034/2013. 24034/2013  
21/05/2013 Petição  
13/05/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
09/05/2013 Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI  
09/05/2013 Autuado  
09/05/2013 Protocolado  

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