Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta
quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em
eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas
eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil
candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010,
segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen
Lúcia.
VEJA O PLACAR DA VOTAÇÃO
MINISTROS |
A FAVOR |
CONTRA |
Nancy Andrighi |
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X |
Cármen Lúcia |
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X |
Marco Aurélio |
|
X |
José Antonio Dias Toffoli |
X |
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Henrique Neves |
X |
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Gilson Dipp |
X |
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Arnaldo Versiani |
X |
|
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a
decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da
certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A
certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das
candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelos jornalistas, a decisão é um retrocesso.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por
um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a
votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da
resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou
seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy
Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada.
Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.
Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança
Marco Aurélio Mello,ministro do TSE, ao citar o escritor norte-americano John Steinbeck durante seu voto
De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de
políticos que tiveram contas reprovadas por erros menores na
apresentação dos gastos e receitas de campanha. Para ele, isso colocaria
no mesmo patamar quem teve as contas reprovadas por motivos graves,
como o abuso de poder econômico, e quem não teve as contas aceitas por
motivos menos sérios.
"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua
veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não
prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto a favor dos "conta suja"
nesta quinta-feira.
Histórico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após
14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE,
que fixou a exigência.
As
contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua
veracidade, ou seja, apresentadas de maneira fajuta, devem ser
consideradas não prestadas
José Antonio Dias Toffoli, ministro do TSE, ao justificar seu voto a favor dos "conta suja"
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado
por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB,
PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é
determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da
contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de
processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a
resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança",
afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação
das contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação
eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que
determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria
exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a
"a apresentação de contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma
referência explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse
determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em
fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário
ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente
foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não
necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão
do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a
resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a
certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não
pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres.
Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da
desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto,
no julgamento de março.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL
3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas
candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi
aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja
aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o
registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições
deste ano.
Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as
regras do processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um
ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve
ser decidido pelo TSE.