Eu, Dario, técnico eletrotécnica, técnico construção civil e estudante 2° ano de Direito, fui excluído do estagio de Direito da prefeitura por não conseguir vencer os obstáculos ate o local de trabalho onde teria que cumprir 6 horas diários sendo cinco dias semanais. Sem nenhuma garantia de segurança e acesso, pedi um transporte adaptado para me levar ate o local de trabalho, e foi negado pelo Prefeito. Desde então luto pelos Direitos da Pessoa com Deficiência e Desenvolvimento a Cidadania.
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR “TRANSPORTE ADAPTADO PORTA A PORTA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR “TRANSPORTE ADAPTADO PORTA A PORTA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
Ao Exmo. Sr. Vereador Wilson Agnaldo Gobetti Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Caraguatatuba – SP.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Caraguatatuba – SP, solicitam de Vossa Excelência e todos os Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, “Transporte Adaptado Porta a Porta para as Pessoas com Deficiência” Art. 30, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, a fim de garantir as pessoas com Deficiência 2 (dois) Direitos Fundamentais, o Direito à Liberdade e à Segurança. Promovendo acesso às pessoas com Deficiências ate os locais de seus Direitos Básicos. Entende como pessoa com deficiência (físico, visual, auditivo, intelectual e paralisia cerebral).
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
Representante, Ruben Dario Garcia Rodrigues, Tel. (12) 3883-5490, Cel. 9602-4616, caso sejam necessárias maiores informações.
Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 2011.
Na verdade eu nem precisaria fazer esse projeto de lei para oferecer garantia as pessoas com deficiência.
na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Infelizmente essa pessoa que nos representa no município, não cumpre essa lei, por não conhecer a vida da pessoa com deficiência. Temos limitações e necessitamos de garantias fundamentais para vivermos em igualdade, só quem vive a situação sabe o que é fundamental para viver em sociedade.
Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.
Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.