GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 9 de julho de 2019

Atenção Ministério Publico - Cumpra-se o TAC assinado entre os poderes municipais


Em Caraguatatuba os casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADOS já estão consolidados e, fazendo parte da cultura da politicagem e possíveis acordos políticos.

A começar pelo bom exemplo de alguns vereadores (a) e atual presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba senhor Francisco Carlos Marcelino - (Carlinhos da Farmácia), que dentre as muitas outras atribuições, uma delas que seria de fiscalizar e em tese não vem acontecendo e, mesmo tendo conhecimento do TAC assinado entre o MINISTERIO PUBLICO - LEGISLATIVO - EXECUTIVO finge não ter conhecimento e contrariando o artigo 37 da CF ainda pactua com o executivo em manter diversos parentes de vereadores como a maior normalidade. Situação como esta, se dá através da influência política que alguns vereadores (a) desfrutam do prestigio político para através de possíveis acordos nomear parentes no executivo.


CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal deixa é claro e objetiva quando estabelece os paramentos da administração pública e diz: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também...
Em poucas linhas vou tentar definir o que é NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO:
1.     Nepotismo Cruzado é o nome que se dá à nomeação de parentes para cargos públicos em detrimento de qualificações específicas.

2.     Nepotismo é hoje considerado uma prática ilegal na administração pública, pois se refere à promoção de um indivíduo em função de seu parentesco com aquele que o promove.
Órgão que não cumprir o termo, fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como funcionários da Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local. Só após a entrega da declaração é que será possível determinar quantos deverão ser exonerados.
No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antônio Carlos da Silva e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.
Essa mesma recomendação é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses.
De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato.
Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini, esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes, porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos devem ser desligados da administração. “Essa é uma luta do Ministério Público para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as instituições”.
Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme o promotor, será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado.
De acordo com a Suprema Corte, configura nepotismo a manutenção em cargo, emprego ou função comissionados ou de confiança de pessoa que possui parentesco com agente político do mesmo ente público.

Conclui-se, dessa forma, que o nepotismo, na vertente direta ou indireta, traduz-se em flagrante negação dos princípios mais basilares do Direito Público, uma vez que demonstra indevida confusão entre interesses público e privado. Trata-se de tema de extrema importância para a imagem interna e externa dos entes estatais, devendo todo e qualquer agente público obedecer às normas postas, em respeito ao povo brasileiro, verdadeiro detentor do poder soberano e quem as autoridades constituídas efetivamente representam
Guilherme AAraújo, blogueiro e jornalista MTB nº 70157

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