Em Caraguatatuba os
casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADOS já estão consolidados e, fazendo parte da
cultura da politicagem e possíveis acordos políticos.
A começar pelo bom
exemplo de alguns vereadores (a) e atual presidente da Câmara Municipal de
Caraguatatuba senhor Francisco Carlos
Marcelino - (Carlinhos da Farmácia), que dentre as muitas outras atribuições, uma delas que seria de
fiscalizar e em tese não vem acontecendo e,
mesmo tendo conhecimento do TAC assinado entre o MINISTERIO PUBLICO - LEGISLATIVO
- EXECUTIVO finge não ter conhecimento e contrariando o artigo 37 da CF ainda
pactua com o executivo em manter diversos parentes de vereadores como a maior
normalidade. Situação como esta, se dá através da influência política que alguns
vereadores (a) desfrutam do prestigio político para através de possíveis
acordos nomear parentes no executivo.
CONSIDERANDO
que o artigo 37 da Constituição Federal deixa é claro e objetiva quando estabelece
os paramentos da administração pública e diz: A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também...
Em poucas linhas
vou tentar definir o que é NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO:
1.
Nepotismo Cruzado é o nome que se dá à nomeação de parentes para cargos
públicos em detrimento de qualificações específicas.
2.
Nepotismo é hoje considerado uma prática ilegal na administração
pública, pois se refere à promoção de um indivíduo em função de seu parentesco
com aquele que o promove.
Órgão que não cumprir o termo, fica sujeito ao pagamento de
multa diária de R$ 10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como funcionários
da Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus
respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro
grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento
público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local. Só após a
entrega da declaração é que será possível determinar quantos deverão ser
exonerados.
No documento assinado
pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo
prefeito Antônio Carlos da Silva e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou
definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a
não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos,
irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou
de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do
Poder Executivo”.
Essa mesma recomendação
é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As
regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em
parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição
também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura
para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses.
De acordo com o
promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do
presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor
irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do
conhecimento do fato.
Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini,
esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes,
porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos
devem ser desligados da administração. “Essa é uma luta do Ministério Público
para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as
instituições”.
Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não
cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa
diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse
acordo, conforme o promotor, será homologado também pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público do Estado.
De acordo com a Suprema Corte, configura
nepotismo a manutenção em cargo, emprego ou função comissionados ou de
confiança de pessoa que possui parentesco com agente político do mesmo ente
público.
Conclui-se, dessa forma, que o nepotismo, na vertente direta ou
indireta, traduz-se em flagrante negação dos princípios mais basilares do
Direito Público, uma vez que demonstra indevida confusão entre interesses
público e privado. Trata-se de tema de extrema importância para a imagem
interna e externa dos entes estatais, devendo todo e qualquer agente público
obedecer às normas postas, em respeito ao povo brasileiro, verdadeiro detentor
do poder soberano e quem as autoridades constituídas efetivamente representam
Guilherme AAraújo, blogueiro e jornalista MTB nº 70157
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