A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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