Independente se a infração for estadual, municipal ou federal, os órgãos de trânsito tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o cadastro no sistema do DETRAN. A partir daí o DETRAN emite as notificações e encaminha aos condutores. A entrega é feita pelos Correios e, após três tentativas, o órgão publica o conteúdo da notificação no Diário Oficial do Estado, validando o recebimento pelo infrator.
Com a notificação oficializada, começa a contar o prazo para indicação de real condutor, de 15 dias, ou para entrada de recurso – 30 dias após a entrega da notificação.
Como indicar o real condutor
Após receber a notificação, o proprietário do veículo pode preencher a ‘Declaração do Real Condutor’ informando dados do condutor responsável. O documento deverá ser assinado por ambas as partes e entregue ao DETRAN com a documentação exigida, dentro do prazo indicado no documento. Este processo também pode ser feito pela internet, diretamente no site do órgão.
Recurso de multa
Se você recebeu uma multa que considera injusta, você pode recorrer a esta multa. Mas atenção, o recurso é para tentar anular esta multa do seu prontuário, não transferir a pontuação.
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