Segundo resolução de nº 624 aprovada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) na última semana, a partir de agora a forma de fiscalizar o som alto em veículos será de forma diferente. Antes, para aplicar a multa, era necessário o uso do decibelímetro – aparelho que mede a intensidade do som -, agora basta que o barulho esteja perturbando as pessoas ou estabelecimentos comerciais para que o motorista receba uma multa grave, de 5 pontos, e desembolse o valor de R$127,69. Além disso, o veículo também pode ser apreendido.
A regra não se aplica a buzinas, alarmes, sensores, sirenes, veículos de publicidade, carros de competição de som ou entretenimento, desde que estejam em locais autorizados pelos órgãos.
Recurso de multa
Se o motorista considerar que recebeu uma multa injusta, ele pode tentar recorrer junto ao órgão para que a infração seja anulada de seu prontuário. Nós do Despachante.com realizamos este serviço por apenas R$22,00.
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