Enquanto Santos e o pai de Neymar brigam para esclarecer se a proposta do Barcelona pelo craque, feita em 2011, foi comunicada à diretoria alvinegra, o contrato do atacante com o grupo DIS mostra que ele era obrigado a ter informado a empresa sobre o interesse dos catalães.
Segundo a Clásula Quarta do Intrumento Particular de Pagamento de Comissão por Intermediação de Negócio, presente no contrato assinado por Neymar e seu empresário, Wagner Ribeiro, com a DIS, o grupo de investidores deveria ter sido informado em até 48 horas após o contato do Barça.
"[...] O agente compromete-se a comunicar a DIS, por escrito, num prazo máximo de 48 horas, a partir do recebimento, sobre qualquer proposta que receba visando a transferência do atleta Neymar da Silva Santos Jr. a outro clube de futebol, informando o clube, a fonta pagadora, os valores e prazos de pagamento", diz a cláusula.
A DIS alega, no entanto, que nenhum tipo de comunicação foi feita nem pelo pai de Neymar e nem por Wagner Ribeiro, o que infringiria o contrato assinado pelas partes.
Na última quarta-feira, o presidente do Santos, Odílio Rodrigues, afirmou que o clube não tinha conhecimento do ‘adiantamento' de 10 milhões de euros que foi dado pelo Barcelona para Neymar (e seu staff), na época em que o jogador ainda defendia as cores do time paulista. Segundo o mandatário, o Santos também desconhecia o acordo do jogador com o clube da Catalunha.
Neymar pai, por sua vez, se defendeu publicando uma carta, datada de 8 de novembro de 2011 e com carimbo do departamento jurídico do time da Baixada, que autorizava Neymar e Barcelona a negociarem a transferência.
Também na quarta, o Ministério Público instaurou investigação criminal para apurar eventual crime contra a ordem tributária por parte do pai de Neymar, responsável pela empresa N & N Consultoria Esportiva e Empresarial Ltda., na venda do jogador para o Barça, realizada no meio de 2013.
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