Trabalhadores domésticos devem ter problemas caso as novas regras sejam seguidas rigorosamente. É que muitos não sabem, mas a patroa também poderá cobrar por refeição caso a doméstica almoce no trabalho. A informação é do Blof do Guilherme Araújo.
Esse é um dos pontos que deve causar polêmica. “Pela lei trabalhista, o desconto da alimentação feita na casa pode chegar a 20% do salário do empregado. No caso da doméstica, vale o mesmo princípio. A ressalva feita na lei é de que deve ser um valor justo e registrado no contrato”, disse o advogado Alan Balaban.
Entre os direitos que passam a valer nesta terça, com a promulgação das novas regras, estão: hora extra, adicional noturno e jornada de 44 horas semanais.
Para cumprir a regra da jornada mínima, a emprega deve trabalhar oito horas por dia, sem contar a hora de almoço, de segunda a sexta e mais quatro horas aos sábados. Caso não queira trabalhar aos sábados, a empregada pode compensar com 48 minutos a mais de trabalho a cada dia da semana. “Caso a empregada não cumpra a jornada contratada, o valor pode ser descontado no salário”, disse Balaban.
Ainda de acordo com a publicação, as horas extras também poderão ser computadas em um banco de horas e revertidas em folgas. Entretanto as regras do banco de horas devem ser estabelecidas em convenção coletiva, negociadas entre as empregadas e as patroas.
Só que agora o grande desafio do governo é criar um modelo para reduzir acarga tributária sobre a formalização do emprego doméstico para evitar demissões.
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