O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira, 12, a pena a ser cumprida pelo ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha cometidos no esquema do mensalão, fixando o período de reclusão em 10 anos e 10 meses, além de 260 dias/multa.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda José Genoino também tiveram suas penas fixadas em
6 anos, 8 meses e 250 dias/multa e
6 anos, 11 meses e 180 dias/multa respectivamente.
A sessão teve novo bate-boca entre o ministro relator, Joaquim Barbosa, e o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, quando o primeiro anunciou que iniciaria a dosimetria das penas do núcleo político. Os ministros voltam a votar na quarta-feira, 14.
"Dirceu tentou se manter à sombra do que estava acontecendo", disse Barbosa ao explicar o que levou em consideração para calcular as penas para Dirceu. O ex-ministro, acusado de ser o chefe do esquema, pegou
2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e
7 anos, 11 meses e 260 dias/multa por corrupção ativa.
A pena para Genoino e Delúbio por formação de quadrilha foi fixada em
2 anos e 3 meses, mas por corrupção ativa o ex-presidente do PT pegou
4 anos, 8 meses e 180 dias/multa e o ex-tesoureiro,
6 anos, 8 meses e 250 dias/multa.
Somadas, as penas aplicadas aos três réus do chamado núcleo político do esquema do mensalão chegam a 24 anos e 5 meses de prisão. O total do período de reclusão, porém, ainda pode ser alterado até o final do julgamento.
Foi iniciada também a dosimetria das penas para o núcleo financeiro do esquema, mas só Kátia Rabello teve as penas fixadas. A presidente do Banco Rural deverá cumprir
2 anos e 4 meses por formação de quadrilha;
5 anos, 10 meses e 166 dias/multa por lavagem de dinheiro;
4 anos e 120 dias/multa por gestão fraudulenta; e
4 anos, 7 meses e 100 dias/multa por evasão de divisas, totalizando
16 anos, 9 meses e 386 dias/multa.
Bate-boca. A sessão desta segunda-feira foi mais uma marcada por discussões entre os ministros Barbosa e Lewandowski. O relator informou que iniciaria a dosimetria das penas do núcleo político e, após proferir seu voto sobre José Dirceu, o revisor criticou a decisão do colega.
"Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa Excelência surpreende a Corte a cada momento", disse ele, já exaltado.
Barbosa respondeu que "a surpresa é a lentidão em proferir os votos", antes de ser interrompido pelo revisor na já instalada discussão acalorada no STF. Os demais ministros tiveram de intervir. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, disse não ver "nenhum obstáculo" para que a votação prosseguisse conforme havia iniciado o relator. O ministro Celso de Mello tratou de colocar panos quentes no debate.
"Não há que se falar em surpresa, uma vez que todos os réus estão regularmente intimados e portanto não foram surpreendidos por uma deliberação intempestiva do relator", disse o decano.
Transmissão.
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Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:
19h41 - A sessão é encerrada. Os ministros voltam a calcular as penas na quarta-feira.
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19h39 - Barbosa afirma que o advogado misturou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e que suas alegações não são válidas. Tolentino, assim como os demais réus do núcleo publicitário, foi condenado por continuidade delitiva nos 46 crimes de lavagem de dinheiro configurados nos repasses realizados pelo Banco Rural.
19h36 - Barbosa agora responde às alegações de Marcelo Leonardo, advogado de Rogério Tolentino, de que seu cliente foi condenado por 46 casos de lavagem de dinheiro, embora a denúncia exponha apenas um caso de que Tolentino participou.
19h35 - Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator. A pena a Kátia Rabello por evasão de divisas, portanto, é fixada em
2 anos e 9 meses, mais 60 dias/multa, conforme sugeriu Barbosa.
19h34 - Marco Aurélio acompanha o relator, mas observa que continuidade delitiva não é causa de aumento da pena, e sim de diminuição, uma vez que não considera penas individuais para cada crime cometido.
19h33 - Cármen Lúcia acompanha Lewandowski, mas Mendes, vota como Barbosa.
19h31 - Fux acompanha o relator. Dias Toffoli, por sua vez, acompanha o revisor.
19h28 - Lewandowski fixa a pena base em 2 anos, 6 meses e 12 dias/multa. Não vê agravantes ou atenuantes, mas devido à causa genérica de aumento de pena - continuidade delitiva - aumenta a pena em um quarto, chegando a 3 anos, 1 mês e 15 dias, mais 15 dias/multa.
19h26 - Barbosa fixa a pena base em 2 anos e 9 meses, mais 60 dias/multa. Mas aumenta em razão da continuidade delitiva para 4 anos e 7 meses, mais 100 dias/multa, uma vez que foram cometidas 24 operações de evasão de divisas.
19h25 - Os ministros passam a votar para o último crime cometido por Kátia Rabello - evasão de divisas. Joaquim Barbosa explica como calculou a pena para este delito. A ministra Rosa Weber não vota.
19h22 - Rosa Weber e Luiz Fux acompanham o relator, assim como Cármen Lúcia e
Toffoli. Os demais ministros - Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ayres Britto - também acompanham Barbosa. A pena fixada então é
4 anos e 120 dias/multa.
19h20 - Lewandowski fixa uma pena semelhante - 4 anos e 13 dias/multa. "Acho que chegamos a um acordo quase pleno", diz o revisor.
19h17 - A dosimetria agora é para o crime de gestão fraudulenta cometido pela presidente do Banco Rural. A pena base é fixada pelo relator em 4 anos e 120 dias/multa no valor de 15 salários mínimos. Barbosa julga como definitivo o período.
19h15 - Ayres Britto também acompanha o relator. A pena de Joaquim Barbosa, então, é acatada. Kátia Rabello, portanto, pega
5 anos e 10 meses, mais 166 dias/multa. Somadas as penas, o período de reclusão é de 8 anos, 2 meses e 166 dias/multa.
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19h11 - Celso de Mello acompanha o relator integralmente.
19h10 - O ministro Marco Aurélio diverge de ambos e fixa uma pena de 7 anos e 9 meses, a mais severa para Kátia Rabello até agora.
19h06 - Gilmar Mendes vota como o relator Joaquim Barbosa.
19h05 - Fux acompanha o relator, enquanto Toffoli e Cármen Lúcia acompanham Lewandowski.
19h04 - Rosa Weber vota. A ministra acompanha o revisor Ricardo Lewandowski.
19h01 - O revisor fixa em 5 anos e 4 meses, além, de 17 dias multa, para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos por Kátia Rabello. Ou seja, são 6 meses de diferença para o que Barbosa fixou, além de menos dias-multa.
18h41 - Lewandowski vota para lavagem de dinheiro de Kátia Rabello. Ele avalia todos os empréstimos tomados junto ao Banco Rural e afirma que calculou a pena com base no grau de participação da ré nessas operações. Ele diz que tem uma pena semelhante à do relator, embora de "vias distintas".
DIREITO GV - Os primeiros votos das penas de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, sugerem que sua condenação atingirá patamares elevados tanto do ponto de vista da quantidade de pena privativa de liberdade, quanto das penas assessórias, como multa e restrição de direitos. Além de ter um dia-multa fixado em valores muito altos (15 salários mínimos), a condenada recebeu penas assessórias graves, como perdimento de valores e impedimento de exercer cargo de gestão em instituição financeira.
18h40 - A ré ainda perde todos os bens obtidos pelos atos criminosos. Ela também fica impedida de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo da pena.
18h33 - Agora Barbosa fala sobre lavagem de dinheiro, também relativa a Kátia Rabello. O relator lembra que as operações de lavagem de dinheiro se estenderam por dois anos, o que não favorece a ré. A pena base fixada pelo relator por esse crime é de 3 anos e 6 meses. O fato de haver diferentes beneficiários não é um caso de continuidade delitiva, argumenta o relator, que eleva a pena em dois terços, aumentando o período de reclusão para 5 anos e 10 meses, mais 166 dias/multa, cujo valor é de 15 salários mínimos.
18h32 - Barbosa fixa pena de 2 anos e 4 meses a Kátia Rabello. Todos os ministros que votam neste caso acompanham o relator, apoiado de forma unânime.
18h28 - Barbosa passa a tratar do núcleo financeiro. O primeiro caso é o de crime de quadrilha cometido por Kátia Rabello, presidente do Banco Rural. O relator aponta que as consequências e os motivos do crime são desfavoráveis à banqueira.
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18h25 - Somadas, as penas a Delúbio Soares chegam a 8 anos e 11 meses, além dos 250 dias/multa.
18h24 - Ayres Britto, por fim, concorda com o relator. Fica estabelecida então a pena de 6 anos e 8 meses a Delúbio Soares por corrupção ativa, além dos 250 dias/multa.
18h21 - Marco Aurélio e Gilmar Mendes também votam como Barbosa.
18h20 - Gilmar Mendes considera o voto do relator e o acompanha.
18h20 - Cármen Lúcia adere ao voto do revisor.
18h19 - Fux também vota como Barbosa. Toffoli, por sua vez, acompanha Lewandowski.
18h18 - Rosa Weber vota. Ela concorda integralmente com o relator.
18h13 - Lewandowski fixa a pena base em 3 anos de reclusão, mais 15 dias/multa. Com os agravantes, aumenta para 4 anos e 1 mês, além de 20 dias/multa.
18h06 - Todos os ministros votam neste caso. Lewandowski é o primeiro e discute as mudanças no Código Penal à época do esquema do mensalão. Ele diz que o réu não registra antecedentes para que a pena seja fixada acima da pena base sob o argumento de que a continuidade delitiva não se aplica ao caso. "Sempre vim adotando o critério de que cada caso é um caso", diz o revisor.
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18h04 - A pena base fixada por Barbosa é de 4 anos de prisão. Com a continuidade delitiva, já que os repasses foram realizados durante três anos, a pena aumenta para 6 anos e 8 meses, mais multa de 250 dias/multa.
18h00 - Novamente, diz que os motivos que levaram ao crime são extremamente graves. Assim como para Genoino e Dirceu, afirma que o desejo de obter "maioria" no Congresso e a consequente violação de princípios democráticos consistem em razões gravíssimas. As circunstâncias também são negativas, completa Barbosa, seguindo os argumentos usados para embasar as penas aplicadas aos demais integrantes do núcleo político.
17h56 - Barbosa retoma a palavra. "A culpabilidade de Delúbio Soares é bastante elevada, uma vez que ele se ocupou da negociação de valores com todos os parlamentares envolvidos", afirma o relator. "Não se tratou de um crime de corrupção comum, mas de uma conspurcação do sistema representativo", continua.
17h55 - Ayres Britto elogia o trabalho do revisor. Lewandowski agradece.
17h52 - Sessão é retomada. Barbosa fala de sua pena para o crime de corrupção ativa relativo a Delúbio Soares.
16h36 - A votação continuaria, mas o revisor Lewandowski não está presente. A sessão é interrompida e continuará depois do intervalo.
16h35 - Ayres Britto também anuncia voto com Barbosa.
16h34 - Celso de Mello também vota com o relator.
16h33 - Gilmar Mendes também acompanha Barbosa, assim como Marco Aurélio.
16h32 - Fux acompanha o relator.
16h31 - Como para Genoino, Barbosa fixa pena base em 2 anos e 3 meses, sem acréscimos. Não votam Lewandowski, Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que absolveram o réu deste crime.
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16h28 - Barbosa começa a tratar do crime de formação de quadrilha cometido por Delúbio Soares, então tesoureiro do PT. "Ele funcionava como principal braço operacional do núcleo político", lembra o relator.
DIREITO GV -
A pena fixada pelo STF para José Dirceu, de 10 anos e 10 meses, obriga que o condenado inicie cumprimento de pena em regime fechado. Para que possa progredir para regime semiaberto, terá de ter cumprido um sexto de sua pena, além de atender a outros requisitos subjetivos relativos ao cumprimento de sua pena.
Já a pena fixada para José Genoino, que totalizou 6 anos e 11 meses, pode ter seu cumprimento iniciado em regime semiaberto, por se tratar de condenação inferior a 8 anos e os crimes respectivos (formação de quadrilha e corrupção ativa) não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça.
16h26 - A pena fixada a Genoino, então, somada, é de 6 anos e 11 meses - 4 anos e 8 meses por corrupção e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha. As penas ainda podem ser alteradas até o fim do julgamento.
16h25 - Britto, por fim, concorda com Barbosa quanto à pena de 4 anos e 8 meses, mas acompanha Toffoli quanto à multa, de 26 dias/multa. Rosa Weber também concorda com a multa de 26 dias.
16h22 - Ayres Britto é o último a votar. Ele disserta sobre as funções dos parlamentares e a gravidade dos crimes cometidos por tais figuras públicas, lesivas a todo o País. Para o ministro, crimes de corrupção ativa são gravíssimos. "O caso mais grave é o parlamentar abdicar do seu papel fiscalizador, controlador, passando a sistematicamente não controlar ou fiscalizar. Essa delinquência por omissão me parece gravíssima", diz ele.
16h15 - Marco Aurélio vota pelo acréscimo de metade da pena base por conta da continuidade delitiva, também fixando 4 anos e 8 meses. Celso de Mello também vota pela sentença de Barbosa.
16h12 - Barbosa revê a pena fixada em 4 anos e 8 meses, como votaram Mendes e Rosa Weber. Houve um pequeno erro de cálculo
do relator.
16h10 - Gilmar Mendes fixa a pena em 4 anos e 8 meses, mais 180 dias multa.
16h08 - Cármen Lúcia afirma que o total do seu cálculo é de 2 anos e 4 meses. Mas acata Dias Toffoli e diz que vai se pronunciar depois da decisão a respeito da continuidade delitiva.
16h03 - Dias Toffoli diz divergir. O ministro não considera desfavoráveis as circunstâncias em que os crimes foram cometidos. E fixa a pena base em 2 anos de reclusão. "O dobro da pena mínima", lembra Toffoli. Mas considera a continuidade dos crimes e aumenta a pena em um terço, concluindo por 2 anos e 8 meses de reclusão, mais 26 dias/multa.
16h02 - Fux acompanha Barbosa integralmente.
16h00 - Rosa Weber acompanha relator na pena base, mas fixa o aumento pela continuidade delitiva em um terço, resultando em 4 anos e 8 meses.
15h58 - O relator, por fim, fixa a pena base a Genoino por corrupção ativa em 3 anos e 6 meses de prisão, sem atenuantes ou agravantes, e sim aumento devido à continuidade delitiva. Logo, a pena é aumentada a 5 anos e 3 meses, com multa de 180 dias/multa.
Estadão: STF condena Genoino a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha
15h53 - Barbosa passa a tratar de corrupção ativa. Ele disse que a culpabilidade do réu é menor que a de Dirceu, mas que ainda assim há agravantes. Os motivos são graves, afirma o relator, como já pontuou sobre Dirceu.
15h52 - Ayres Britto também acompanha o relator e a pena é fixada em 2 anos e 3 meses a Genoino por formação de quadrilha.
15h49 - Gilmar Mendes fixa em 2 anos e 11 meses. Celso de Mello acompanha o relator.
15h48 - Fux acompanha Barbosa.
15h47 - O relator fixa em 2 anos e 3 meses de reclusão a pena para Genoino por formação de quadrilha.
15h44 - Barbosa agora fala sobre José Genoino, crime de formação de quadrilha. Ele lembra que Genoino atuou como interlocutor político do esquema.
Estadão: Dirceu é condenado a 10 anos no STF
15h43 - Ayres Britto também acata à decisão do relator.
15h37 - Celso de Mello argumenta que quem exerce papel de liderança deve ter sua pena agravada. Por fim, o ministro reconhece o nexo de continuidade delitiva, o que "beneficia o condenado", e acompanha o relator, votando por 7 anos e 11 meses.
13h36 - Marco Aurélio acompanha Barbosa na fixação da pena base, mas diverge quanto ao agravante, excluindo-a. Vota, então, por 4 anos e 1 mês.
15h35 - Gilmar Mendes acompanha o relator.
15h33 - Carmen Lúcia abre uma divergência, fixando pena base em 2 anos. Com as agravantes, sobe para 3 anos , 9 meses e 15 dias para corrupção ativa.
15h32 - Luiz Fux também acompanha o relator.
15h31 - Rosa Weber acompanha o relator.
15h27 - Barbosa lembra que o crime foi cometido em 2003, 2004 e 2005, anos em que ocorreram pagamentos aos deputados. Ele fixa a pena base em 4 anos e 1 mês de reclusão, sem atenuantes, mas com o agravante de Dirceu ter organizado os crimes de corrupção ativa. Por fim, a pena fixada por Barbosa é 7 anos e 11 meses, mais 260 dias multa. Somadas, as penas dão 10 anos e 10 meses para Dirceu.
Estadão:
STF condena Dirceu a 2 anos e 11 meses por quadrilha
15h24 - As consequências do crime também são "desfavoráveis", segundo Barbosa. Diz o relator que a corrupção ativa cometida por Dirceu não foi comum, ordinária, e sim muito mais grave, que atinge a administração pública e o regime democrático do Brasil, além da independência entre os poderes.
15h19 - "Os nove crimes de corrupção ativa dos quais Dirceu é condenado ocorreram nas mesmas circunstâncias", afirma Barbosa. O crime é considerado delito continuado, não havendo soma
aritmética
de penas. Mais uma vez, não há antecedentes, mas os motivos que conduziram aos crimes são "extremamente graves", afirma o relator.
15h18 - Ayres Britto, por fim, acompanha o relator. Todos os ministros que votaram neste caso concordaram na pena votada por Barbosa - 2 anos e 11 meses a José Dirceu por formação de quadrilha. Barbosa fala agora de corrupção ativa.
15h14 - Celso de Mello diz que a ordem da votação é definida pelo relator, conforme foi definido pelo plenário. "Não há que se falar em surpresa, uma vez que todos os réus estão regularmente intimados e portanto não foram surpreendidos por uma deliberação intempestiva do relator", diz ele, acompanhando Barbosa.
Estadão: Lewandowski discute com Barbosa por começar sessão com penas a Dirceu
15h12 - Fux afirma que o critério adotado agora foi adotado também anteriormente. E ele acompanha o relator. Gilmar Mendes também afirma que havia sido admitida a mudança da ordem da votação e que a "decisão guarda coerência" em relação à pena sugerida. Marco Aurélio é outro que acompanha o relator.
15h09 - Marco Aurélio toma a palavra e diz que o STF está aparelhado para "votar a qualquer momento", mas lembra que é preferível que os ministros sigam a ordem que iniciaram. Barbosa argumenta que "são apenas seis penas" e que por isso optou por votar sobre o crime político. Ocorrerá a coleta dos votos.
15h07 - Ministros batem boca. "Não vejo obstáculos", afirma Ayres Britto, lembrando que a forma de votação definida pela Corte seria como o revisor iniciasse. "Considero isso algo muito grave", afirma Lewandowski. Ayres Britto determina que Barbosa prossiga.
15h06 - Lewandowski questiona Barbosa por ter iniciado o voto com Dirceu. O revisor afirma que o previsto era que os casos dos núcleos financeiro e publicitário fossem ser analisados. "Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa Excelência surpreende a Corte a cada momento", dispara. "A surpresa é a lentidão em proferir os votos. Este joguinho...", repete Barbosa, sendo interrompido pelo revisor.
15h05 - Para quadrilha,
Barbosa sugere pena base de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha para Dirceu. A pena máxima sugerida é de 2 anos e 11 meses.
15h02 - O relator indica que Dirceu não tem antecedentes criminais e fala sobre as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, considerando-as "desfavoráveis", uma vez que "Dirceu tentou se manter à sombra do que estava acontecendo".
15h00 - Barbosa toma a palavra e vai falar sobre as penas de José Dirceu. Questionado sobre Tolentino por Celso de Mello, o relator afirma que o assunto será definido no fim da sessão.
14h59 - Dias Toffoli e Carmen Lúcia acompanham Lewandowski em relação a lavagem de dinheiro. Marco Aurélio acompanha o relator. Para evasão de divisas, Toffoli e Carmen Lúcia repetem seus votos, assim como Marco Aurélio. Para os
crimes de peculato e formação de quadrilha de Cristiano Paz, Marco Aurélio também acompanhou Barbosa.
14h55 - Simone Vasconcelos pegou, até agora, 5 anos e 10 meses de pena, além de 110 dias/multa (foram calculadas as penas apenas dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Já a pena de Rogério Tolentino está em 5 anos e 3 meses, além de 110 dias/multa. Apenas as penas de lavagem de dinheiro e corrupção ativa foram calculados para ele.
14h49 - Britto faz uma revisão das penas já aplicadas aos réus.
14h46 - Carlos Ayres Britto abre a sessão.
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