Um homem conseguiu amparo na Lei Maria da Penha. De acordo com o"Correio Brasiliense", a ex-namorada ficou inconformada com o fim da relação e iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem: apedrejamento da residência e do carro da vítima; envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais o difamando e o constrangendo; ameaças de incêndio criminoso à residência em que ela mora com o filho do ex-namorado, além de dizer que iria se cortar e procurar a delegacia acusando o ex-companheiro de agressão.
O relacionamento durou aproximadamente 6 meses.
Ainda segundo a publicação, o homem, com medo de ser acusado de um crime que não cometeu, juntou boletins de ocorrência que havia registrado contra a mulher e levou à justiça pedindo proteção de urgência.
Ao analisar o processo, o juiz determinou a proibição de qualquer tipo de aproximação e contato da mulher com o ex-namorado, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação. Ela deve ficar afastada, no mínimo, 150 metros.
Uma multa de R$ 1 mil foi estabelecida em caso de descumprimento, além de responsabilização civil e criminal por crime de desobediência e outros que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso seja descumprida a decisão.
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