GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Crime e castigo‏

A febre do juridiquês baratina os nativos de Pindorama, prestes a virar a terra do causídico doido ou do juiz insano. No boteco, na praia e na feira, no elevador e fila da Mega-Sena, Excelências de leigas togas deblateram sobre prolatar e precluir, prova e indício, alegação e imputação, e de permeio data vênia, parquet, acórdão, bis in idem, caput, litisconsorte, branquear valor, e o indefectível “sigo o relator”. No debate leigo, a insondável retórica vira divertido esgrima verbal sobre o nada.

Divertia-me com as estocadas, quando me cai nas mãos instigante documento do Instituto Histórico de Alagoas, sobre tentativa de estupro na província de Sergipe. Transcrevo, ipsis litteris, ipsis verbis, a sentença do juiz de Vila de Porto da Folha, de outubro de 1833 – há 180 anos! O tempo aplaca a violência do ato, do acusado sem defesa, e do juiz que saca da manga o castigo de cada crime. Hilário absurdo!

PROVÍNCIA DE SERGIPE:


“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’ana, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto della, o supracitado cabra, que estava numa moita de mato, sahiu della de supetão, e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo dela Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.CONSIDERO: 

Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisa que só marido della competia coxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana.

QUE o cabra Manoel Dida é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas.

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher de Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Assinado: Manoel Fernandes dos Santos, juiz de direito”.

Sem rei nem lei, a pena brutal não educava o povo; nem o vazio esgrima verbal da toga leiga. Vamos crescer como sociedade ao sabermos de cada crime, seu castigo.

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