Ubatuba – Em patrulhamento pela estrada do Sertão da Quina, na região
sul da cidade, policiais ambientais flagraram quatro pessoas extraindo
areia do rio Maranduba de foram irregular. Eles foram autuados em cerca
de R$ 6 mil.
De acordo com o sargento Frade, comandante da Patrulha Ambiental, ele, o cabo Dantas e o soldado Benedito se depararam com deparou V.A.A., J.P.S.J., J.M.S. e C.A.S. carregando um caminhão da marca Chevrolet, placas de Ubatuba, pelo leito do rio. Eles não teriam apresentado nenhuma autorização para mineração e uso da APP (Área de Preservação Permanente).
“Esse tipo de atividade impede a regeneração natural da vegetação”, explica o sargento. Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil e foi lavrado Termo Circunstanciado, assim como foram apreendidos o caminhão e ferramentas utilizadas no ato. Foram elaborados quatro autos de infrações ambientais por impedir a regeneração e quatro de infrações ambientais por extração de minerais, totalizando R$ 6 mil.000,00 (seis mil reais).
Caça - Na última semana os policiais ambientais também flagraram quatro pessoas na trilha pela estrada do Sesmaria, no Sertão do Ubatumirim, na região norte de Ubatuba. Com eles C.P.S., D.C.D.N., E.L.A. e N.L.A. foram encontrados duas espingardas cartucheiras, calibre 36 e 28, com 20 cartuchos e nove cartuchos, respectivamente, além de diversos petrechos utilizados na prática do crime de caça.
De acordo com o tenente Edson dos Santos Vieira, comandante do 2º Pelotão de Polícia Ambiental, a ação ocorreu em função de uma operação conjunta entre a Polícia Militar e equipes da Fundação Florestal.
Por infração do Artigo 14 da Lei Federal 1.0826/03 (Estatuto do Desarmamento) e Artigo 29 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi dada voz de prisão em flagrante aos envolvidos que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia onde o delegado José Eduardo Cembranelli lavrou o auto de prisão em flagrante delito em desfavor d e C.P.S e D.C.D.N., tendo em vista que assumiram a posse do armamento e munição, estipulando a fiança de dois salários mínimos a cada um dos envolvidos. Após o pagamento, foram liberados e responderão pelo crime em liberdade.
De acordo com o sargento Frade, comandante da Patrulha Ambiental, ele, o cabo Dantas e o soldado Benedito se depararam com deparou V.A.A., J.P.S.J., J.M.S. e C.A.S. carregando um caminhão da marca Chevrolet, placas de Ubatuba, pelo leito do rio. Eles não teriam apresentado nenhuma autorização para mineração e uso da APP (Área de Preservação Permanente).
“Esse tipo de atividade impede a regeneração natural da vegetação”, explica o sargento. Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil e foi lavrado Termo Circunstanciado, assim como foram apreendidos o caminhão e ferramentas utilizadas no ato. Foram elaborados quatro autos de infrações ambientais por impedir a regeneração e quatro de infrações ambientais por extração de minerais, totalizando R$ 6 mil.000,00 (seis mil reais).
Caça - Na última semana os policiais ambientais também flagraram quatro pessoas na trilha pela estrada do Sesmaria, no Sertão do Ubatumirim, na região norte de Ubatuba. Com eles C.P.S., D.C.D.N., E.L.A. e N.L.A. foram encontrados duas espingardas cartucheiras, calibre 36 e 28, com 20 cartuchos e nove cartuchos, respectivamente, além de diversos petrechos utilizados na prática do crime de caça.
De acordo com o tenente Edson dos Santos Vieira, comandante do 2º Pelotão de Polícia Ambiental, a ação ocorreu em função de uma operação conjunta entre a Polícia Militar e equipes da Fundação Florestal.
Por infração do Artigo 14 da Lei Federal 1.0826/03 (Estatuto do Desarmamento) e Artigo 29 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi dada voz de prisão em flagrante aos envolvidos que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia onde o delegado José Eduardo Cembranelli lavrou o auto de prisão em flagrante delito em desfavor d e C.P.S e D.C.D.N., tendo em vista que assumiram a posse do armamento e munição, estipulando a fiança de dois salários mínimos a cada um dos envolvidos. Após o pagamento, foram liberados e responderão pelo crime em liberdade.
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