GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 25 de março de 2012

Ibama requer esclarecimentos de Wagner Teixeira por fuga da fiscalização

Delegado da Polícia Federal informou que WT pagou fiança de 5 salários mínimos

Wagner Teixeira, vice-prefeito sebastianense, foi notificado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apresentar esclarecimentos e justificativa por dificultar ação fiscalizatória ao empreender fuga à esquipe da instituição, na última quinta-feira. Teixeira foi flagrado, na companhia de cinco amigos, na prática de pesca ilegal em área de preservação ambiental no Arquipélago de Alcatrazes, que fica localizado a 45 km do Porto de São Sebastião. O local é protegido por uma Estação Ecológica Federal, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), onde é proibida qualquer tipo de aproximação sem autorização prévia do instituto. Os fiscais encontraram dentro da lancha 116 kg de pescado.
Ignácio Mattos, coordenador da fiscalização do Ibama, diz que o instituto elabora laudo de constatação sobre o ocorrido, enquanto aguarda esclarecimentos dos envolvidos. “É um relatório mais técnico, com a velocidade estimada e cálculos da distância entre as embarcações, carta náutica, e outros detalhes”, explica.
O fiscal do Ibama revela ainda que além da notificação sobre a fuga, houve outras seis, endereçadas aos presentes na embarcação de Teixeira, requerendo as licenças de pesca amadora embarcada e subaquática.
“Poderíamos ter autuado de imediato por dificultar a ação fiscalizatória, por empreendimento de fuga. Porém, houve entendimento da necessidade de tempo para formular um laudo técnico”, comenta Mattos.
O fiscal conta que ao avistar a lancha houve perseguição. “Demorou 20 minutos para diminuir a distância de 3 km a zero, em uma velocidade de 55 nós”, relata.
Polícia Federal - A Polícia Federal abriu inquérito por pesca em local proibido. Ao serem encaminhados à polícia na quinta-feira, os envolvidos prestaram depoimentos e após pagamento de fiança foram liberados.
“A fiança foi de um salário mínimo, pela pesca ilegal. Apenas Wagner Teixeira pagou fiança de 10 salários mínimos, por também ser dono da embarcação”, revela o delegado Carlos Roberto de Almeida. O valor do salário mínimo em vigor no país é de R$ 622, que resultou numa multa de R$ 6222 para o vice-prefeito.
O delegado diz aguardar mais elementos de prova, assim como o inquérito que segue esperando informações do Ibama. Ele explica que o crime ambiental foi afiançável em razão de o flagrante ter sido apenas quanto à pesca ilegal. Neste caso, a pena pode variar de 1 a 3 anos. Em ocorrências com penalidades de até 4 anos, o delegado arbitra, sem a necessidade de seguir para um juiz. Almeida considerou que Wagner Teixeira não tem antecedentes criminais e sendo réu primário possibilitou a fiança. Porém, o delegado ressalta que caso se configurasse também a fuga, a penalidade seria de mais três anos e o desfecho mudaria. “Com isso seria uma penalidade de seis anos, aí ele (WT) seria recolhido. Como o Ibama deu o beneficio da dúvida, não se confirmou o empreendimento de fuga”, fala o delegado. Segundo ele, Wagner Teixeira tem cinco dias para apresentar suas justificativas ao Ibama.
O inquérito na Polícia Federal tem o prazo de 30 dias para ser concluído. Caso, o delegado avalie que precise de mais tempo, pode requerer a Justiça à prorrogação do prazo. Almeida explica ainda que caso, Teixeira seja condenado, há a possibilidade do juiz também considerar o fato de ser réu primário, e não haver antecedentes criminais, e converter a pena em prestação de serviços.

Nenhum comentário: