BRASÍLIA (DF) – A prática de cobrar adiantado o valor referente a um serviço a ser prestado poderá ser proibida. É o que prevê o Projeto de Lei 57/2009, que tramita no Congresso Nacional, de autoria do ex-deputado federal Celso Russomanno. A matéria acrescenta a proibição ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/1990), na parte das práticas abusivas vedadas a empresas fornecedoras de produtos e serviços.
O projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (07). Na justificativa, Celso Russomanno argumenta não ter sentido o usuário de determinado serviço ser obrigado a pagar antecipadamente por um benefício que ainda não usufruiu. Essa prática pode prejudicar o exercício de direitos do consumidor, como desistir do contrato em determinado prazo.
A relatoria vai apresentar voto favorável. Se aprovada, a matéria vai seguir para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde vai tramitar em caráter terminativo.
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