GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Operadoras de planos de saúde deverão publicar na web suas redes assistenciais

A partir de junho de 2012, as operadoras de planos de saúde passarão a divulgar suas redes assistenciais em suas páginas na internet. Desta forma, o beneficiário da operadora poderá localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores do plano contratado.
A exigência foi estabelecida pela resolução normativa 285, publicada nesta segunda-feira (26) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). A norma permitirá ainda que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do País.
Porte e capacidade das empresas
De acordo com a resolução, as operadoras com número superior a 100 mil beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas - mapeamento geográfico dinâmico - que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde.
Já as operadoras com número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, sem a obrigatoriedade do mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
Prestadores de serviços
A operadora de saúde também será obrigada a divulgar informações sobre os prestadores de serviços. De acordo com a resolução, deverão ser divulgadas as seguintes informações: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física), tipo de estabelecimento e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato.
Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação, município, bairro, logradouro, número, CEP e telefones.
As operadoras de saúde com cem mil beneficiários ou mais terão até seis meses de prazo para o cumprimento da resolução normativa, a partir da data de sua publicação. Para as operadoras com menos de cem mil beneficiários, o prazo será de até 12 meses.
De acordo com a ANS, “a criação da norma faz parte da diretriz “garantia de acesso à informação”, que está na agenda regulatória da agência. A possibilidade de consultar a rede de uma operadora na internet permite que o cidadão faça escolhas que atendam melhor às suas necessidades.

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