SEGURANÇA
A Ouvidoria garantirá sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, sendo que no desempenho de suas atribuições, deverá apresentar um relatório público trimestral, onde informará sobre as reclamações e denúncias que atendeu, quais os encaminhamentos a que procedeu e o que resultou objetivamente deles.
À vista disso, com a divulgação do seu relatório trimestral a Ouvidoria busca tornar transparente todo o seu trabalho, com fulcro no Princípio da Publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37, caput, da nossa Carta Magna.
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