A 15ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal contra os acusados de envolvimento no caso conhecido como ‘mensalinho’, em Ribeirão Preto.
A empresa Leão & Leão executava serviços de varrição e coleta de lixo na cidade e recebia remuneração conforme planilha que apresentava e indicava serviços que não teriam sido prestados. Dessa forma, recebia pagamentos indevidos. Em contrapartida, a empresa entregava ao governo do município a importância mensal de R$ 50 mil, chamado de ‘mensalinho’.Segundo a denúncia, os acusados teriam praticado condutas que configuram os crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com o voto do relator, desembargador Camilo Léllis, “as condutas dos denunciados estão devidamente individualizadas”. Gilberto Sidnei Maggioni seria destinatário de repasses mensais e regulares da empresa Leão & Leão, Nelson Colela Filho, como responsável pela intermediação entre a referida empresa e o prefeito Maggioni, de que era assessor, negociando os repasses e o faturamento a maior de serviços prestados pela empresa.
Luciana Muscelli Alecrim é acusada de forçar funcionários subalternos a aceitarem planilhas falsas do grupo Leão & Leão, em detrimento daquelas elaboradas pela autarquia municipal. Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão, diretores da Leão & Leão supostamente coordenaram as atividades da empresa para que participasse irregularmente de certame público, angariando notas fiscais frias de serviços e produtos para justificar recebimentos ilícitos da administração pública local, possibilitando saques em dinheiro para serem repassados aos ex-prefeitos, por intermediários.
Wilney Márcio Barquete teria feito a intermediação de contatos entre a empresa e a Prefeitura para viabilizar as fraudes e possibilitar faturamento a maior para a empresa e recebimento de quantias mensais aos agentes municipais e; por fim, a de Luiz Carlos Altimari, teria fornecido mais de mil notas fiscais que não correspondiam a produtos fornecidos à Leão & Leão.
De acordo com a decisão, no que diz respeito à denunciada Isabel, as provas contra ela decorrem dos depoimentos dos funcionários municipais que teriam verificado o erro na medição da varrição, e obrigados a forjar planilhas e documentos, a mando de Luciana.
Em relação à rejeição da denúncia oferecida contra Donizete de Carvalho Rosa, o Ministério Público se conformou e não recorreu.
Os autos do processo foram desmembrados no que se refere ao ex-prefeito Antonio Palocci Filho em razão de ele ter assumido o cargo de deputado federal. O processo foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal que rejeitou a denúncia.
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