A Câmara dos Deputados está proibida de pagar salários acima do teto do serviço público, que é de R$ 26,7 mil. A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, rejeitou um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários.
No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.
'A parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não se inclui entre as vantagens de natureza indenizatória, por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado pelo servidor', disse a magistrada.
De acordo com a desembargadora, os servidores não têm direito adquirido a receber salários acima do teto que, no Brasil, é o salário dos ministros do STF: 'Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional',
A decisão anterior à da desembargadora já proibia os supersalários. O juiz de 1.ª Instância já havia determinado que no cálculo dos salários recebidos pelos parlamentares e servidores fosse incluída uma série de parcelas remuneratórias, inclusive adicionais como anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte e até um denominado 'cascatinha'.
Senado. A desembargadora Mônica Sifuentes chegou a uma conclusão diferente da decisão tomada recentemente pelo presidente do TRF, Olindo Menezes, que liberou o pagamento de supersalários no Senado. Para o desembargador, o corte nos salários acima do teto afetaria repentinamente o planejamento econômico-financeiro de centenas de servidores ativos e inativos do Senado. Ele também disse que deveria ser respeitada a independência dos Poderes.
O teto salarial do funcionalismo é hoje de R$ 26,7 mil. Mas o STF tenta aumentar em 14,79% o valor do salário dos ministros, que é o teto do serviço público. Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a remuneração no STF passará para R$ 30,6 mil. E haverá aumentos em cascata.
No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.
'A parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não se inclui entre as vantagens de natureza indenizatória, por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado pelo servidor', disse a magistrada.
De acordo com a desembargadora, os servidores não têm direito adquirido a receber salários acima do teto que, no Brasil, é o salário dos ministros do STF: 'Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional',
A decisão anterior à da desembargadora já proibia os supersalários. O juiz de 1.ª Instância já havia determinado que no cálculo dos salários recebidos pelos parlamentares e servidores fosse incluída uma série de parcelas remuneratórias, inclusive adicionais como anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte e até um denominado 'cascatinha'.
Senado. A desembargadora Mônica Sifuentes chegou a uma conclusão diferente da decisão tomada recentemente pelo presidente do TRF, Olindo Menezes, que liberou o pagamento de supersalários no Senado. Para o desembargador, o corte nos salários acima do teto afetaria repentinamente o planejamento econômico-financeiro de centenas de servidores ativos e inativos do Senado. Ele também disse que deveria ser respeitada a independência dos Poderes.
O teto salarial do funcionalismo é hoje de R$ 26,7 mil. Mas o STF tenta aumentar em 14,79% o valor do salário dos ministros, que é o teto do serviço público. Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a remuneração no STF passará para R$ 30,6 mil. E haverá aumentos em cascata.
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