GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

São Paulo tem 24 horas para devolver a Taça de Bolinhas

 

Rogério Ceni, o presidente Juvenal Juvêncio e Zetti durante a entrega da Taça de Bolinhas ao São Paulo, no último dia 14

 
O Caso Taça de Bolinhas teve mais um capítulo nesta terça-feira. O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Civel do Rio de Janeiro, determinou que o São Paulo tem 24 horas para devolver o troféu à Caixa Econômica Federal. A taça deve ficar em posse da CEF até que a situação seja resolvida.

A medida cautelar saiu após o Flamengo ter sido reconhecido, na última segunda-feira, como o campeão da Copa União de 1987, ao lado do Sport. Assim o clube da Gávea passou a ser o primeiro pentacampeão do Campeonato Brasileiro, o que lhe daria o direito de posse definitiva da Taça de Bolinhas. O troféu foi entregue recentemente ao São Paulo, então primeiro time a conquistar o Brasileiro em cinco oportunidades. Com a mudança, o impasse se instalou e a relação entre os clubes pode ser abalada.

Confira abaixo parte da decisão do juiz:

“Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal”.

Nenhum comentário: