GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Centro de Controle de Zoonoses fará encaminhamentos no Massaguaçu - Serão encaminhados animais para castração, microchipagem e vacinação.

A Equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) estará no bairro Massaguaçu, na Praça do Skate, neste sábado, 20, para realizar encaminhamentos de animais do bairro à castração, microchipagem e vacinação. Na ocasião, serão microchipados 50 animais, entre cães e gatos. Interessados devem comparecer ao local das 9h às 13h.
Podem participar munícipes moradores do bairro Massaguaçu, que comprovem recebimento de até três salários mínimos por mês. Será cobrada uma taxa de R$15,15 para cada animal que será microchipado.
Animais de pequeno porte devem ser transportados dentro de uma caixa e todos devem ser levados com guia e coleira.
Documentos necessários - Uma cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda (até três salários mínimos).
                                                                                                                       
Secretaria de Comunicação Social

Câmara realiza solenidades nesta semana

O Poder Legislativo de Caraguatatuba realizará duas sessões solenes nesta semana para entregas de títulos de cidadãos caraguatatubenses. Na quinta-feira, às 19h30 haverá a solenidade em homenagem ao Senhor Henrique Lourivaldo de Oliveira (Henrique Rinco), pelos relevantes serviços prestados ao município. Na sexta-feira, no mesmo horário, é a vez do Senhor José Maria Silva receber a honraria.
Henrique Lourivaldo de Oliveira receberá a honraria por meio do Decreto Legislativo nº 314, de 29 de junho de 2016, de autoria do Vereador Wenceslau de Souza Neto (Lelau). Henrique Rinco, como é conhecido, é prefeito da cidade de Caçapava, onde mora há quase 40 anos. Nascido em Rio Novo, Minas Gerais, é casado com Horacélia de Fátima Trindade Oliveira, com quem teve três filhos: Cristiane, Viviane e Lucas. 
Por mais de 24 anos, Rinco trabalhou na Eletropaulo (atual EDP Bandeirante), além de ser comerciante. Sua primeira experiência político-partidária foi em 2004, quando se candidatou pela primeira vez a vereador de Caçapava. Obteve 837 votos (quarto colocado na votação geral), mas o partido não conseguiu o quociente eleitoral e, Rinco não foi eleito. Em 2008, no entanto, com 1.167 votos, foi eleito em primeiro lugar em sua coligação e o terceiro na votação geral.
Exerceu com desenvoltura e independência as funções de vereador (legislar e fiscalizar os atos da administração e da própria Câmara). É autor de várias leis, entre elas: a da ficha limpa municipal; a que determina tempo máximo de cinco minutos de passagem de trem na região central da cidade; as de proteção ambiental (arborização em condomínio fechado e em loteamentos e a criação do calendário anual para plantio de árvores na cidade).
Foi eleito prefeito em 2012, com 20.156 votos (42,22%). Já no primeiro dia de seu governo, Rinco deixou claro que a ética, a transparência, a gerência dos gastos públicos com responsabilidade e a modernização da gestão seriam as principais marcas do seu governo. Em  2014 foi agraciado com o Selo “Prefeito Empreendedor”. No mesmo ano conquistou a mais alta condecoração do Exercito Brasileiro, a “Medalha da Ordem do Mérito Militar no Grau Oficial” e a “Medalha Marechal Nesol Melo” do 6º BIL (Batalhão de Infantaria Leve).
Suas ações foram reconhecidas e Caçapava foi apontada pela FIRJAN (Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal) em primeiro lugar no Vale do Paraíba, com alto grau de desenvolvimento em 2013, logo em seu primeiro ano de governo.
Na sexta-feira será entregue o título a José Maria da Silva, através do Decreto Legislativo 313, de 29 de junho de 2016, de autoria do Vereador Suplente Eugênio de Campos Junior.
Natural de Resende, no Rio de Janeiro, José Maria da Silva é subtenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde ingressou em 27 de maio de 1988.
O novo cidadão caraguatatubense chegou em Caraguá aos 11 anos e passou a ajudar seu pai nas atividades comerciais. Sua escola de formação de soldados foi realizada em Registro -SP. Posteriormente, serviu em várias unidades na cidade de São Paulo tais como, trânsito, diretoria de sistemas, diretoria de logística e motomecanização.
Em 1997 passou a trabalhar em Caraguatatuba, no Policiamento Ambiental, com o objetivo de desenvolver um sistema informatizado de controle das atividades do policiamento ambiental.  Deste serviço nasceu o Sistema de Administração Ambiental.
A partir do ano 2000, o sistema desenvolvido pelo subtenente Silva foi implantado em todo o Estado de São Paulo. Atualmente esse sistema, concebido em Caraguatatuba, leva o nome desta cidade a todos os demais sistemas de controle ambiental do país sendo amplamente utilizado e reconhecido pela Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
José Maria também desenvolve atividades sociais e é o primeiro Secretário do Clube Atlético Fortaleza, por meio do qual são desenvolvidas várias ações sociais, especialmente voltadas as crianças da região Sul de Caraguatatuba.
O subtenente é casado desde 1992 com a Adriana Brito Silva, com a qual possui dois filhos: Victor, que é Catete do Exército Brasileiro e Thays Brito Silva, que está cursando o 3º ano de Medicina na UNITAU.

EE Ismael Iglesias fatura medalhas de prata e bronze no Circuito de Vôlei de Praia de Ilhabela

As equipes da EE Ismael Iglesias do Barranco Alto, em Caraguá, foram vice-campeãs e 3º lugar na 3ª etapa do 4º Circuito de Vôlei de Praia de Ilhabela. Os times competiram nas categorias Feminino e Misto 4x4 até 16 anos, na Praia Grande, no Sul da Ilha.

Os atletas Sérgio Souza, Laysla Santos, Ariadne Botelho e Vitória Alves obtiveram a medalha de prata, após perderem a final para São Sebastião por 18 a 14. No Feminino, as jogadoras Laíza Alves, Maria Eduarda e Marcela Capalbo ficaram com a medalha de bronze. Os alunos são treinados pelo professor Leandro Pereira.

Caraguá a Gosto com muito sabor e música Nova banda de jazz é formada em Caraguá

O Caraguá a Gosto continua até o dia 4 de setembro, com muito sabor nos 30 estabelecimentos participantes, entre restaurantes, bares, quiosques e pizzarias. Para participar, basta saborear o prato de um dos concorrentes e votar.

O evento vem integrando moradores e turistas desde o primeiro fim de semana de agosto, com o Jazz e Vinhos Festival e as diversas bandas de jazz que tocaram para o público estimado em mais de 5 mil pessoas.

As bandas de jazz tocaram no Caraguá Praia Shopping e Shopping Serramar, na Feira do Rolo e por diversas ruas no centro da cidade, dando oportunidade a todos de conhecerem um pouco da música que já inspirou o mundo inteiro e agora inspira chefs e cozinheiros em Caraguá.

E o clima musical continua, com música ao vivo em diversas casas participantes. O evento já incentivou a formação da Caraguá Combo Jazz, com os músicos Bartolomeu Vaz (piano), Daniel Carlota (guitarra), Estevão Forcioli (bateria), Roberto Beleza (contrabaixo), Vinícius Andrade (sax alto), Rildo Ramos (sax tenor), Dudu Quirino (trompete) e Davi Oliveira (trombone).

Para o coordenador de música da Fundação Cultural de Caraguatatuba, Bartolomeu Vaz, o evento fez uma ligação positiva da música com a gastronomia. “Movimentou a cidade e também fomentou grupos deste estilo musical. Este novo grupo é formado por músicos que tocam na Banda Municipal. O evento foi importante para o fortalecimento deste estilo de linguagem musical e a criação de novos espaços para os músicos de nossa cidade”, comentou.

Serial Funkers declara que sempre quis tocar em Caraguá

A banda Serial Funkers, semifinalista do SuperStar fez o público dançar no sábado, com sucessos dos anos 80, 90 e atuais da banda. O vocalista Regis, ficou feliz com o convite. “Já estávamos esperando por isso faz tempo, vários amigos fizeram show aqui e falaram bem da cidade”, disse. O baterista Luguta disse que já tocou há 12 anos em Caraguá.

Regis contou sobre a participação no programa SuperStar. “Quando entramos no Superstar, já com 9 anos de estrada, éramos uma banda regional, tocávamos na capital paulista, Vale do Paraíba e interior paulista de um modo geral. Com o Superstar, viajamos o Brasil todo. Fomos a lugares que jamais imaginávamos conhecer – Maranhão, Pará, Espírito Santo, Goiás, Região Sul do Brasil”, contou.

Sobre o estilo musical para Luguta, “A pessoa não precisa gostar do estilo em si. Ela gosta de boa música, de cantar, ela quer se divertir. Esse é o propósito. E a gente se diverte também. No palco damos risada, dançamos... porque é o que a gente quer fazer ali, e o povo vem com a gente.

Secretaria de Comunicação

4ª Etapa da Corrida e Caminhada Adrena Run aguarda 720 atletas em Caraguá

A largada da 4ª Etapa da Corrida e Caminhada será no próximo sábado (20), às 20h, na Alameda José Francesconi, próximo ao Centro de Eventos do Litoral Norte, no Porto Novo, em Caraguatatuba. Ao todo, 720 atletas se inscreveram na prova. A corrida terá percursos de 12 Km e 6 Km de distância nas orlas do Porto Novo e Indaiá, além da prova Kids e 3km de caminhada.
Os atletas de ambos os sexos disputam nas categorias 16 a 19 anos, 20 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos e acima de 60 anos. A garotada compete nas categorias 1 a 3 anos, 4 a 7 anos, 8 a 10 anos, 11 a 13 anos e de 14 a 15 anos, com trajetos de 50m, 100m, 300m, 500m e 800m, respectivamente.  O trajeto da caminhada é composto por 3 Km de distância.
Os kits serão entregues na sexta-feira (19), das 16h às 19h, na Academia Asec; e no sábado (20), das 15h às 18h, na Nice Calçados, localizadas no Centro. A Academia Asec fica na Rua São Benedito 900 – Centro. O endereço da Nice Calçados é Rua Santa Cruz, 241 – Centro. 
As 1ª, 2ª e 3ª etapas do circuito ocorreram nos dias 5 de março, 23 de abril e 19 de junho. As 4ª, 5ª e 6ª etapas dos outras serão realizadas nos dias 20 de agosto, 15 de outubro e 17 de dezembro.  O Circuito Adrena Run é formado por seis etapas.  
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail adrenarun.caragua@gmail.com ou na Fanpagewww.facebook.com/adrenarun13.
Programação da 4ª Corrida e Caminhada Adrena Run
Dia 20 de agosto (sábado)
16h às 19h – Guarda-volume e montagem das tendas
19h – Largada Adrena Run kids 
19h45 – Aquecimento
20h  Largada da prova de 12 Km
20h10 – Largada da prova de 6 km e caminhada de 3 km
21h45  Premiação
23h – Encerramento     
Local: Alameda José Francesconi – Porto Novo (próximo ao Centro de Eventos do Litoral Norte)
*Programação sujeita a alterações


Secretaria de Comunicação Social

PAT de Caraguá divulga vagas para esta terça

Veja as vagas do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caraguá (PAT). O interessado deve apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, CTPS e PIS) no PAT ou no Poupatempo.

Carpinteiro, Cartazista, Churrasqueiro, Confeiteiro, Contínuo, Costureira, Cozinheiro geral, Estagiário de corretor de imóveis, Eletricista, Encanador, Esteticista, Farmacêutico, Laboratorista de concreto, Mecânico de refrigeração, Motorista carreteiro, Operador de central de concreto, Operador de retro-escavadeira, Padeiro, Passadeira, Pizzaiolo, Serralheiro, Técnico em celular, Técnico em manutenção eletrônica e Técnico em nutrição.

As vagas possuem perfis específicos com relação à experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.

O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520, bairro Sumaré. O telefone é (12) 3882-5211.

Secretaria de Comunicação

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Propaganda eleitoral

Propaganda eleitoral é aquela em que os candidatos e partidos políticos expõem as metas e os projetos de trabalho com a intenção de conseguir a simpatia e o voto dos eleitores. Esse tipo de propaganda só é permitido a partir de 6 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei no 9.504/1997). Feita antes dessa data é considerada propaganda antecipada e está sujeita a multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A legislação eleitoral estabelece regras para a realização de propaganda, das  quais se destacam as principais proibições e permissões relacionadas abaixo.
É proibido:
  • fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos;
  • promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor;
  • realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors;
  • utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
  • fazer propaganda eleitoral antecipada.
É permitido:
  • fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições), independentemente de licença municipal e de permissão da Justiça Eleitoral, em bens particulares, desde que não ultrapassem 4m² e não se oponham à legislação eleitoral, o que acarretará multa para o infrator;
  • colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos (os objetos deverão ser colocados entre as 6 e as 22 horas);
Observação: Para as eleições de 2014, ainda prevalece a redação do art. 37, § 6o, da Lei no 9.504/1997: É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  • ligar alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h;
Observação: É proibida a instalação dos mencionados aparelhos em distância inferior a 200 metros:
- das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
- dos hospitais e das casas de saúde;
- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (art. 39, § 3o, da Lei no 9.504/1997);
  • distribuir folhetos, volantes e outros impressos (desde que editados sob a responsabilidade de partido político, coligação ou candidato);
  • realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h;
  • fazer propaganda eleitoral na Internet:
- em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
  • manifestar (o eleitor), individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por partido, coligação ou candidato, no dia da eleição, porém isso deve ser feito exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Observação: Na Internet, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga; divulgar propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que acontece após o registro de candidaturas

Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, o TRE ou o TSE, no caso de pedido de registro de candidato a presidente e vice-presidente da República, tomará as seguintes medidas:
  • emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
  • providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.
É importante ressaltar que, após a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações serão encaminhadas automaticamente à Receita Federal do Brasil, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no CNPJ. Tal procedimento é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de possíveis doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, etc.

sábado, 13 de agosto de 2016

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos

Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. 
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 
Outros prazos 
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 

Vamos conversar!!!


Olá Amiga, olá Amigo, vamos conversar um pouquinho sobre Política. Mas, a boa, a nova Política, a Política verdadeira, a Política existente para trazer o Bem Comum. 
Atualmente, a Política chegou a um estado deplorável, a uma amoralidade muito triste e prejudicial ao Cidadão, e a Ética desapareceu. 
E a maioria, infelizmente dos políticos são despreparados e busca a política como forma de enriquecer. 
As Pessoas, a Sociedade precisa compreender que só verão atendidas suas demandas, suas necessidades de melhorias, mediante sua participação ativa na política por meio das boas escolhas de seus Candidatos, de quem realmente possui condição de ser o seu Representante, com fundamento na competência, seriedade, honestidade, ética e trabalho. E para isso é necessário conhecer o passado e o presente desse Candidato, saber de fato e de verdade a sua boa conduta, o seu bom caráter, sim pesquisar o passado de cada um dos Candidatos, para uma boa escolha.
Chegou o momento de mudar essa Política velha do troca troca, toma lá da cá, isso acabou. Pense bem, reflita.
Nós temos que mudar essa triste situação ora apresentada em nosso País, em nosso Estado e, especialmente em nosso Município, onde realmente as coisas acontecem.
Sim, nós precisamos renovar, pois a Política tem a possibilidade de poder mudar diretamente a vida das pessoas, as nossas vidas.
Todos nós sabemos que a maneira de poder mudar esse triste e lamentável quadro que está aí instalado, é através do nosso Voto.
Observar muito bem o Candidato, aquele que nós sabemos ser o mais qualificado, o mais competente, aquele que seja realmente possuidor de Valores Morais e Éticos.
Então, por favor, pense bem na grande importância da sua participação, na observação direta da boa Política, na Política do Bem Comum.
Pense no seu Voto, dê qualidade ao seu Voto.
Por favor, não o troque por nada, pois Você é um Cidadão Responsável e ético.
Obrigada, por sua atenção.

Meu grande e carinhoso abraço.

Fique bem com Deus

Dra. Rita Cardoso Delboni.

Novos prazos do calendário eleitoral terminam nesta segunda (15)

Calendário eleitoral determina restrições para realização de pesquisa e ações dos gestores em 2016Novos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segunda-feira (15). As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política aprovado no Congresso Nacional (Lei 13165/2015) que modificou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Mesas receptoras
Também no dia 15 termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.
Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
Da mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Veículos e embarcações
Também termina na segunda-feira o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
Tempo para propaganda gratuita
Por fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Prestação de ContasA Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Financiamento de campanhas eleitorais é o tema do #Confirma
O #Confirma desta semana vai abordar o financiamento de campanhas. O programa vai mostrar as regras para realização de doações eleitorais, especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015. Também vai tratar da prestação de contas dos recursos eleitorais, das doações voluntárias, do financiamento público de campanha – que é feito por meio do Fundo Partidário – e da proibição das doações por pessoas jurídicas.
A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet.

Ministra Maria Thereza pede apuração de supostas irregularidades do PP e do PMDB


Ministra Maria Thereza em sessão Em decisão assinada nesta terça-feira (9), a corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, solicitou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formalização de processo voltado à apuração de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Os indícios de irregularidades foram apontados por documentos enviados ao TSE pela 13ª Vara Federal de Curitiba por meio do juiz Sérgio Moro, constantes dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, da qual a ministra Maria Thereza é relatora. 
De acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”. Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras. 
Além do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos. 
“Entendo extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95. 
A corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, enfatizou a relatora. 
Ela acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”. 
Competência da Corregedoria 
Durante a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). 
A questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação. 
No entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados com exclusividade pela Corregedoria. 
A questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves.


TSE convida investigadores do TPS 2016 para conferir se contribuições sugeridas foram realizadas

Os investigadores que obtiveram êxito no Teste Público de Segurança (TPS) 2016 do Sistema Eletrônico de Votação terão a oportunidade de, no dia 18 de agosto, das 10h às 19h, verificar se os pontos de fragilidade identificados por eles foram corrigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 8 planos de testes, três foram bem-sucedidos, apesar de que somente dois apresentaram contribuições importantes que demandaram ajustes.
Haverá um ambiente preparado no TSE para que os investigadores retornem e tenham as condições que foram colocadas à época do teste para que eles tentem aplicar o mesmo plano de ataque realizado. O evento de verificação, previsto na Resolução 23.444 de 2015, faz parte do encerramento do próprio TPS que foi realizado em março deste ano. “Na ocasião, foram convidados potenciais hackers que são cidadãos brasileiros que têm interesse em testar os dispositivos de segurança do processo eleitoral. Eles compareceram ao TSE, apresentaram e aplicaram seus respectivos planos de ataques. Das ações que tiveram sucesso no TPS, a Justiça Eleitoral já efetuou ações corretivas”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
O TPS 2016 foi realizado em um ambiente exclusivo, controlado e monitorado por câmeras. Os investigadores tiveram acesso aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação, como aqueles utilizados para a geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, lacrados em cerimônia pública, incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados.


Correções
O grupo do investigador Sérgio Freitas da Silva, graduado em Administração e Direito, mestre em Administração e com especialização em Engenharia de Sistemas e Gestão Pública foi bem sucedido na execução dos seus trabalhos durante o TPS 2016.
Na hipótese de encerradas as votações a urna eletrônica não gravar na mídia digital os resultados da seção, por alguma pane considerada rara, o Boletim de Urna é impresso e encaminhado para uma junta apuradora. As informações são registradas em um software chamado Sistema de Apuração (SA). Para evitar que se cometa erro na digitação ou alguma fraude alterando os resultados, no final do documento há uma espécie de dígito verificador, chamado de hash. Se houver qualquer defasagem do que está impresso, o número não será considerado. No teste, os investigadores conseguiram burlar esse hash e, em tese, a modificação  foi aceita pelo software. A alteração já havia sido realizada antes mesmo da aplicação feita pelo investigador. “Mas mesmo assim nós utilizamos essa colaboração e estamos dando a oportunidade para o próprio investigador testar a eficácia da correção”, reforçou o secretário.
O outro teste exitoso foi sugerido pelo grupo do investigador Luis Fernando de Almeida, doutor em Engenharia Mecânica. Em seu plano de ataque, ele tentou quebrar o sigilo do voto, baseado em gravação do áudio disponibilizado para pessoas com deficiência visual. Nesse caso, o grupo utilizou dessa funcionalidade para quebrar o sigilo. Eles inseriram um dispositivo nesse plug que transmite o áudio. “Isso numa seção convencional, precisaria a principio da conivência do mesário e fiscais de partidos para que se introduzisse na urna esse dispositivo. Para que não houvesse o cerceamento dessa funcionalidade para o deficiente visual, nós colocamos um alerta na tela para o eleitor que não necessita desse recurso. E também foi eliminada essa funcionalidade de forma contínua na seção, para que ela seja ativada somente quando houver um eleitor identificado e que necessite efetivamente do serviço”, explicou o secretário.