Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, o TRE ou o TSE, no caso de pedido de registro de candidato a presidente e vice-presidente da República, tomará as seguintes medidas:
- emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
- providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.
É importante ressaltar que, após a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações serão encaminhadas automaticamente à Receita Federal do Brasil, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no CNPJ. Tal procedimento é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de possíveis doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, etc.
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