De acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”. Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras.
Além do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos.
“Entendo extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95.
A corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, enfatizou a relatora.
Ela acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”.
Competência da Corregedoria
Durante a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
A questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação.
No entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados com exclusividade pela Corregedoria.
A questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves.
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