GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 13 de agosto de 2016

Comissão de Defesa do Consumidor aprova critérios para recusa de cheque‏


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei 2.782 de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) que estabelece critérios para a recusa de cheques em estabelecimentos comerciais, que já aceitam esse meio de pagamento.

De acordo com a proposta, o cheque só poderá ser recusado se o consumidor não for o titular ou se estiver com o nome nos serviços de proteção ao crédito. "Está se tornando cada vez mais comum os estabelecimentos apresentarem exigências absurdas para a aceitação de cheques, sendo que muitas delas ferem a Constituição Federal e a moral do consumidor, que é indiretamente taxado de "caloteiro" quando se vê diante de tal situação", afirmou Carvalho.

Segundo o parlamentar republicano, entre os abusos, está a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente, que pode variar de seis meses a dois anos. "Consideramos que esta exigência fere o princípio da igualdade, consagrado na Constituição Federal. Além disso, os estabelecimentos comerciais possuem outros meios para averiguar se o consumidor possui ou não crédito, utilizando principalmente a consulta aos sistemas de proteção ao crédito", explicou.

A medida torna, ainda, obrigatória a afixação, em local visível para o consumidor, das normas contendo as limitações para recebimento de cheques. O infrator se sujeita às penalidade previstas nas normas de defesa do consumidor, que variam de multa à interdição do estabelecimento.

A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise conclusiva. 


Cheque 2

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