O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Tudo o que você precisa saber sobre a Bitcoin Dois vídeos que explicam como funciona a moeda virtual atualmente cotada em 200 dólares
A moeda virtual Bitcoin existe desde 2009, com polêmicas criadas por detratores e um futuro incrível alardeado por admiradores. Porém, é recente o destaque desse sistema monetário nos noticiários.
O motivo: Uma supervalorização que elevou o valor de um Bitcoin de 40 para 200 dólares, totalizando uma movimentação de US$ 1,5 bilhão. Tudo determinado através de especulação em Bolsas por todo o mundo.
A Bitcoin funciona através de p2p, e cada usuário gera dinheiro com um método matemático apelidado de “mineração”. Não existe um banco para centralizar as transações, que são feitas sem intermediários entre as partes envolvidas em uma negociação. A moeda já serviu para comprar livros, CDs, computadores e até comida, mas também já comprou drogas ilícitas, por exemplo.
O ótimo vídeo acima, criado por Duncan Elms, explica tudo o que você precisa saber sobre a Bitcoin. É bonito, com uma estética William Gibson, mas não tem legendas em português. Se preferir, assista o curta abaixo, esse sim em PT-BR, mas apenas com a visão otimista da inovação.
Disputa por patrimônio de Mandela envolve filhas e amigos do ex-presidente
O patrimônio do ex-presidente da África do Sul e Prêmio Nobel da Paz, Nelson Mandela, é alvo de disputa entre suas filhas e seus amigos. Duas filhas de Mandela tentam na Justiça obter a garantia do direito de administração de fundos de investimentos do pai. Mas o advogado e amigo de Mandela, George Bizos, disse que vai recorrer da ação das filhas do ex-presidente.
A disputa envolve os fundos Harmonieux Investment Holdings e da Magnifique Investment Holdings estimados em cerca de US$ 1,7 milhão. Os fundos em disputa pertencem apenas a uma parte da herança de Mandela.
Em comunicado, Bizos informou sobre a decisão de recorrer e disse que as filhas de Mandela usaram expressões queixosas e grosseiras. As duas filhas de Nelson Mandela, Makaziwe e Zenani, acusam Bizos, o ministro da Habitação, Tokyo Sexwale, e um advogado assumirem a administração dos fundos.
Porém, Bizos, Sexwale e o advogado dizem ter sido nomeados pelo próprio Nelson Mandela. Aos 94 anos, o ex-presidente não se pronunciou sobre o litígio. Bizos acompanha Mandela desde os anos 1960, quando o defendeu no julgamento e o ex-presidente escapou da pena de morte.
Escalação do Flamengo
FORMAÇÃO
GOLEIROS
- Paulo Victor
- César
- Felipe
ZAGUEIROS E LATERAIS
- Samir
- Alex Silva
- Leo Moura
- Ramon
- Frauches
- Renato Santos
- Felipe Dias
- Fernando Rodrigues
- João Paulo
- M. González
- Digão
- Wallace
MEIAS E VOLANTES
- Mattheus
- Amaral
- Ibson
- V. Cáceres
- Rodolfo
- Luiz Antonio
- C. Maldonado
- Carlos Eduardo
- Elias
- Vitor Hugo
- Renato Abreu
- Lorran
- Cléber Santana
ATACANTES
- Romário
- Fernandinho
- Thomas
- Rafinha
- Ygor Lopes
- Fabiano Oliveira
- Adryan
- Nixon
- Gabriel
- Igor
- Hernane
TÉCNICO:Jorginho
FLAMENGO
Messi enfrenta novo desafio: um goleiro robô Camisa 10 do Barcelona cobrou quatro pênaltis no arqueiro mecânico em um programa da TV japonesa
Messi já fez gol em todos os times da serie principal do espanhol. Agora o camisa 10 do Barcelona enfrentou um desafio maior, um goleiro robô.
Em um programa de TV japonês, Messi chutou quatro pênaltis diante do goleiro mecânico. Nas duas primeiras, mandou na trave. Na terceira chance, o argentino acertou uma bomba, de cerca de 133 km/h, no ângulo esquerdo do arqueiro, que chegou a tocar na bola, e fez um golaço.
Vereador mais votado em Nova Iguaçu nas últimas eleições é cassado e declarado inelegível por 8 anos.
Até nunca ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ +++++++++++++++++
Seu pilantra...
Será que isso acontece em Caraguatatuba?
Falcão do futsal anuncia parceria com Lionel Messi Ídolo das quadras fará parte da Social Team, parceira da Fundação Leo Messi em projetos sociais
Reconhecido mundialmente e apontado por muitos como o maior jogador de futsal de todos os tempos, Falcão fará uma parceria de peso com ninguém menos do que Lionel Messi. Na última quarta-feira (10), o ala do Orlândia anunciou que fará parte da Social Team, agência de responsabilidade social parceira das Nações Unidas, e que desenvolve programas e projetos voltados às populações carentes na América Latina, Ásia, Europa e África.
“As portas sempre se abrindo! Não tenho nada a pedir, só a agradecer. Em breve alguns trabalhos sociais com Léo Messi! Feliz demais”, escreveu Falcão em sua conta no Twitter.
A Fundação Leo Messi, criada pelo craque argentino, é uma das principais parceiras da Social Team, assim como a Fundação Barcelona, Fundação Carlos Slim, Fundação Diego Maradona e o Instituto Maurício de Sousa.
Justiça concede perdão judicial a réus de processo desmembrado do mensalão
A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial a Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão. O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Márcio Ferro Catapani, reconheceu que os acusados cometeram crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos foram beneficiados pela delação premiada. Elescolaboraram com o Ministério Público Federal (MPF), fornecendo informações e documentos que ajudaram na investigação.
Segundo o MPF, entre 2002 e 2003, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, associados com com Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. O esquema permitia o repasse de pagamentos feitos por ordem de líderes do PT a Valdemar Costa Neto, então líder da bancada do PL no Congresso, em troca de apoio político.
Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470. Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, foi condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
A movimentação do dinheiro era feita, de acordo com o MPF, a partir de uma conta bancária aberta em nome da empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos. A empresa recebeu diversas transferências eletrônicas de uma empresa de Marcos Valério. É possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública, ressaltou o juiz Catapani.
Governador da PB diz que não compete ao TSE reduzir bancadas
Paraíba perdeu dois postos na Câmara dos Deputados e seis na Assembleia. Governo cogita ação no STF contra o Tribunal Eleitoral.
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), anunciou nesta quinta-feira (11) que o governo do Estado poderá ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da decisão de reduzir as bancadas de oito estados, entre eles a Paraíba. Ele afirma que apenas o Congresso Nacional tem competência para tomar tal decisão. "Na nossa avaliação, quem define bancadas é o Congresso. O plenário do TSE não pode definir bancadas", completa.
O pedido...
Entidades emitem nota sobre audiência com Joaquim Barbosa
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa.
2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam.
3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas.
4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura.
5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade.
6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente.
7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República.
8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país.
9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento.
10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes.
STF não esgota matéria ao julgar coligadas no exterior
Depois de mais de dez anos e sem encerrar por completo a discussão da matéria, o Supremo Tribunal Federal definiu que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil, contanto que estas não estejam sediadas em paraísos fiscais. O STF também definiu, nesta quarta-feira, dia 10, que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. Apenas para estes dois modelos o STF proclamou a decisão com efeito vinculante.
Porém, os ministros não decidiram se o artigo 74 da Medida Provisória 2.158/01 que estabelece a tributação vale para empresas coligadas situadas em paraísos fiscais, já que o julgamento desta questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade empatou (com cinco votos a cinco) e não pôde ser desempatada, porque não era objeto dos Recursos Extraordinários que tratavam do mesmo tema. Para as controladas sediadas em países sem tributação favorecida (que não são paraísos fiscais), o tribunal decidiu que a norma vale, mas, como não houve efeito vinculante, a decisão apenas abre um precedente para decisões futuras.
Vale dizer que o tribunal manteve o que dispõe a Lei Complementar 104/01 e a Medida Provisória 2.158/01, que autorizam a tributação, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, ainda no momento da apuração do lucro no exterior, no caso de empresas controladas, independente de estarem ou não sediadas em países de "legislação favorecida", embora a decisão só tenha eficácia erga omnes no caso de controladas em paraísos fiscais.
Uma sociedade coligada é aquela em que a multinacional exerce sobre ela influência relevante, geralmente com uma participação superior a 20%, embora esse percentual não seja previsto em lei. A controlada está subordinada diretamente à multinacional, a ponto desta poder tomar decisões administrativas, inclusive em relação à escolha de diretores.
O STF encerrou nesta quarta-feira o julgamento conjunto da matéria, que era tratada em uma ADI e em dois Recursos Extraordinários. A ADI 2.588 foi ajuizada há quase 13 anos pela Confederação Nacional da Indústria. Seis ministros aposentados já haviam votado sobre seu mérito quando, na semana passada, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, proferiu seu voto-vista também pela procedência parcial da ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma posta pelo artigo 74 da MP 2.158, contanto que as coligadas não estejam em paraísos fiscais. Como a ministra aposentada Ellen Gracie também havia votado pela procedência parcial da ação, mas num sentido diferente, o STF encerrou o julgamento da ADI, na quarta passada, sem conseguir proclamar o resultado.
Sem definição em relação a ADI, o presidente do tribunal chamou a julgamento os Recursos Extraordinários, o que gerou impasse em relação à tese que prevaleceu na primeira ação e em relação às consequências de se prosseguir com o julgamento dos REs sem se definir o processo anterior.
Em um esforço de proclamar o resultado, o ministro Teori Zavascki iniciou a sessão desta quarta tentando explicitar o que fora definido até aquele momento. O ministro reconheceu que, com o julgamento de semana passada, havia maioria para declarar a inconstitucionalidade da norma nos casos de coligadas situadas fora de paraísos fiscais e que também se formou maioria para declarar a constitucionalidade da norma nos casos de controladas com domicílio em paraíso fiscal (6 votos a 4 em ambos os casos).
Do mesmo modo, Zavascki admitiu empate no caso de se declarar a constitucionalidade da regra para coligadas situadas em paraísos fiscais e sua inconstitucionalidade no caso de controladas fora de paraísos. Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli já havia proposto algo semelhante, na intenção de reconhecer pelo menos a procedência parcial da ADI.
O Plenário do STF acabou declarando a procedência parcial da ação, prevalecendo a tese formulada no voto-vista do ministro relator. Apenas Ricardo Lewandowski, que havia votado pela procedência integral da ADI, não acompanhou o entendimento de Joaquim Barbosa quanto à legalidade da norma apenas para empresas coligadas sediadas em paraísos fiscais.
Recursos Extraordinários
Por maioria de votos, vencido apenas o ministro Março Aurélio, o STF decidiu negar provimento ao RE 611.586, ajuizado pela Coamo Agroindustrial Cooperativa contra a União. A maioria dos ministros entendeu, deste modo, que a multinacional recebe recursos de coligada sediada em paraíso fiscal. A decisão não tem efeito vinculante, valendo apenas para o caso específico.
No caso da outra ação, o RE 541090, foi dado provimento parcial ao recurso da União contra a decisão do TRF-4 favorável à Empresa Brasileira de Compressores (Embraco). A decisão neste último caso divide-se em duas. Na questão de mérito, restaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Março Aurélio e Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que entenderam que a União não pode tributar a Embraco com base na mera apuração do lucro líquido.
Como os ministros começaram a discutir a questão da superioridade dos tratados internacionais em relação a lei fiscal interna, que protege países signatários do risco de bitributação, ponto não atacado pelo tribunal de origem o Plenário decidiu remeter o processo para o TRF-4, a fim de que lá se avalie se a incidência da norma prevista pela medida provisória desconsidera, naquele caso específico, algum tratado que possa vir a impedir a tributação nestes termos.
"A empresa brasileira, confiante em marcos regulatórios internacionais, com essa decisão contra os interesses da recorrida, vai ser apenada com uma execução em milhões", disse o ministro Ricardo Lewandowski, pouco antes dos ministros decidirem a baixa dos autos para o tribunal de origem, com o fim de que se analise a questão acerca da legislação internacional que combate a dupla tributação. Apenas o ministro Março Aurélio, que havia votado contra a União, acabou vencido no entendimento de se baixar os autos para o TRF-4, já que havia votado em sentido diverso e assim entendeu que não deveria se manifestar.
Para advogados e juristas que acompanharam o julgamento desta quarta-feira, do ponto de vista prático, a decisão de hoje foi considerada favorável à Fazenda, em razão de a maioria do regime de subordinação de empresas no exterior por multinacionais brasileiras ocorrer por meio do modelo de controladas. "O tribunal validou uma política de combate à elisão e à evasão fiscal e evitará que essas empresas migrem", comemorou Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, após o julgamento.
Dois consórcios disputam licitação
Rio de Janeiro Dois consórcios, formados por três empresas cada um, disputam a licitação para a gestão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. As propostas dos dois consórcios foram entregues na manhã de hoje (11) no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro.
Um dos consórcios a apresentar propostas foi o Maracanã, formado pelas empresas Odebrecht, IMX Arenas e AEG Administração de Estádios. O outro, chamado de Complexo Esportivo e Cultural do Rio de Janeiro, é formado pelas empresas OAS, Stadium Amsterdam e Lagardere.
Mais de 20 empresas demonstraram interesse em participar, mas apenas as seis entregaram a proposta e continuam no processo. Pelo que eu vi são dois concorrentes [consórcios] muito fortes. Empresas brasileiras e estrangeiras com grande experiência na administração de arenas da complexidade e do tamanho do Maracanã. Vamos agora aguardar o resultado da comissão de licitação, disse o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner.
O processo de licitação tem gerado polêmica. Ontem (10), a Justiça Estadual chegou a decidir, em caráter liminar, a suspensão do processo, a pedido do Ministério Público Estadual, entre outros motivos devido à participação da IMX, que foi responsável pelo estudo de viabilidade da concessão e que, portanto, teria vantagens.
A lei expressamente permite que em concessões quem apresenta proposta de manifestação de interesse possa participar depois da licitação. As informações [prestadas pela IMX] foram precisas e suficientes [para que outras empresas participassem do processo], tanto é que temos duas concorrentes, disse o secretário.
O governo fluminense só conseguiu reverter a liminar na noite de ontem. E hoje, quando a abertura dos envelopes com as propostas estava prestes a começar, pouco depois das 10h30, o trabalho foi interrompido pelos deputados estaduais Marcelo Freixo e Janira Rocha, do PSOL. Eles queriam que a população tivesse acesso à sessão, como determina a lei.
A sessão foi suspensa por cerca de 40 minutos e foi autorizada a entrada de apenas quatro representantes da população. Mas os manifestantes que participavam de um protesto contra a licitação em frente ao palácio não aceitaram a restrição ao número de pessoas e a abertura dos envelopes começou sem a presença da população.
A lei determina que a sessão seja pública. Pública quer dizer não secreta. A imprensa estava aí. Os deputados [também estavam presentes]. Agora, eu tenho que garantir a integridade dos participantes da comissão. Não poderia permitir a entrada de pessoas que vieram aqui para fazer baderna e tentar inviabilizar a sessão, disse o secretário.
STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (10), por 7 votos a 4, regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte. Com a decisão, os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com o nome completo da parte. Só haverá sigilo se, nos inquéritos, os nomes já vierem sob essa condição, de instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.
Até 2010, a regra geral era a de publicidade dos nomes, mas o sistema foi alterado por decisão individual do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. A análise da resolução emitida no início da gestão de Peluso foi retomada em sessão administrativa nesta noite, após devolução de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, ministro Março Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a publicidade dos processos, que só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei e a critério do relator, após decisão fundamentada.
A corrente que defendeu a publicidade ainda alegou que o STF não poderia manter uma regra que contraria a prática adotada em todos os tribunais do país, que é a divulgação dos nomes em inquéritos. Se essa regra for mantida, está-se criando um privilégio para quem tem prerrogativa de foro, argumentou o presidente Joaquim Barbosa, destacando que o STF estava dando um mau exemplo ao criar a restrição.
Supremo derruba sigilo em inquéritos da corte
Os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram, nesta quarta-feira, dia 10, o uso de letras iniciais em nomes de autoridades denunciadas em inquéritos da corte. Em sessão administrativa na noite desta quarta, os ministros revogaram por sete votos a quatro a norma que garantia o sigilo dos denunciados. O ministro aposentado Ayres Britto já tinha votado pelo fim do sigilo. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, que trouxe seu voto-vista contrário ao voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O uso de iniciais só poderá, agora, ser adotado quando o relator fundamentar o requerimento.
A regra de se usar apenas as iniciais nos inquéritos foi adotada monocraticamente pelo ministro aposentado Cezar Peluso, em 2010, durante sua gestão. Em março de 2012, o então presidente do Supremo, Ayres Britto, levou o assunto para ser votado em reunião administrativa, mas o ministro Luiz Fux pediu vista. Joaquim Barbosa havia se manifestado, afirmando que colocaria fim a norma, mas parte dos ministros insistiu sobre a importância da questão ser decidida administrativamente pelo colegiado.
Em uma sessão longa e com discussões acirradas, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux discordaram de forma incisiva sobre o tema. "A Constituição em momento algum impõe a publicidade do processo, disse Fux. O inquérito é formado pelo sigilo externo e a publicidade interna, admitindo-se restrição apenas em caráter excepcional, afirmou.
Contrariado, o presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que a norma apenas garantia um privilégio as autoridades denunciadas em inquéritos no STF e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Março Aurélio.
Fux lembrou o índice baixo de inquéritos que se convertem em processos, apelando contra a exposição desnecessária do denunciado nos casos que acabam arquivados. Joaquim Barbosa disse que a prática favorece julgamentos a portas fechadas".
OAB apresenta indicados ao CNJ para corregedor nacional de Justiça
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, apresentou ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os dois advogados que serão os indicados pela OAB para representar a classe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os conselheiros federais Paulo Eduardo Teixeira e Gisela Gondin Ramos foram eleitos na sessão do Pleno da OAB da última segunda-feira (08) e foram apresentados ao corregedor em reunião realizada hoje no gabinete da Presidência da OAB.
Os dois representantes da OAB serão em breve submetidos a sabatinas individuais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Também participou da reunião o conselheiro Walter de Agra Júnior, que foi eleito representante da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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