Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.
Atualmente, a Lei Geral das Antenas estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal.
A Lei 14.424/22 tem origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) (PL 8518/17), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lippi afirma que o licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G, que exige a instalação de uma quantidade maior de antenas do que os sistemas anteriores.













