GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 30 de julho de 2022

Projeto prevê crédito financeiro para empresa que investir em pesquisa na Amazônia Investimento deve ser de pelo menos 5% do faturamento bruto das vendas de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação

 


O Projeto de Lei 1139/22, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), concede crédito financeiro às empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Zona Franca de Manaus que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, segue os moldes da Nova Lei de Informática, em vigor desde 2019, que beneficiou as demais regiões do País.

Para ter direito ao crédito, o investimento em PD&I deve ser de pelo menos 5% do faturamento bruto das vendas de equipamentos de TIC. O valor do crédito financeiro será equivalente ao dispendido em PD&I. Os dados de investimentos deverão ser comprovados junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O benefício poderá ser compensado de três formas: devolvido à título de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (80%) e CSLL (20%), ressarcido em espécie ou usado para pagar tributos federais.

O texto também prevê a redução de 98% do Imposto de Importação sobre as matérias-primas, materiais, componentes e embalagens de origem estrangeira empregados nos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

A proposta também prevê penas para as empresas que fraudarem as regras do benefício. Outras disposições serão definidas em regulamento do Ministério da Economia e da Receita Federal.

Competitividade
O texto em análise na Câmara altera duas normas que tratam de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (Lei 8.387/91 e Decreto-Lei 288/67).

O autor do projeto afirma que o crédito financeiro visa garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus, afetada por decisões do governo federal de reduzir a tributação de empresas localizadas em outras regiões do Brasil. A medida, segundo Ramos, diminuiu a atratividade da Zona Franca em relação ao restante do País.

“Os diferenciais não são favores, mas apenas a justa compensação pelas evidentes desvantagens logísticas da região Amazônica em relação às demais regiões do Brasil”, afirmou Ramos.

“A ideia é recompor, ao menos em parte, os diferenciais da região em relação ao restante do País, de modo a contribuir para a permanência das empresas atualmente nela instaladas”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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