O Projeto de Lei 1623/22 trata da qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. Conforme destaca o autor da proposta, deputado Capitão Derrite (PL-SP), hoje a instrumentação cirúrgica não é atividade profissional regulamentada.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, poderão exercer a atividade:
- os diplomados em qualquer curso superior na área da saúde e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso técnico de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola estrangeira reconhecida em seu país, e que tenham o diploma revalidado no Brasil;
- os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico.
O instrumentador cirúrgico é um profissional que trabalha em conjunto com a equipe médica durante um procedimento operatório. Ele tem a atribuição de organizar e preparar os equipamentos, instrumentos e materiais que serão utilizados pelo cirurgião; manter a mesa de cirurgia organizada; cuidar da esterilização de tudo que for utilizado no campo cirúrgico; passar os instrumentos de forma adequada e segura para o cirurgião, a fim de evitar quedas e acidentes, entre outras atribuições.
“O instrumentador possui funções extremamente importantes para o sucesso do procedimento cirúrgico. A vida do paciente dependerá, dentre outros fatores, da habilidade do cirurgião e da assepsia de todos os instrumentais e materiais utilizados”, avalia o deputado Capitão Derrite.
“A atividade de instrumentação cirúrgica, se não realizada por profissionais capacitados, pode acarretar graves danos, às vezes irreversíveis, à saúde dos pacientes. Exigir apenas a especialização em instrumentação cirúrgica pode ser insuficiente para a adequada atuação profissional”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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