Contrato
considerado irregular ultrapassa os R$ 22 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP), julgou irregular o processo de licitação e o contrato da
empresa que presta serviço de estacionamento rotativo em Caraguatatuba. A
licitação teve como vencedora a empresa Serttel Ltda, em 2013. Na época, a
Prefeitura de Caraguatatuba era administrada pelo ex-prefeito Antônio Carlos da
Silva (PSDB).
Segundo o TCE-SP, a prefeitura deixou de justificar a falta de
critérios de reajuste e revisão do valor da tarifa que impediu a participação
de empresas em consórcio, sem explicações técnicas que justificassem a vedação
e possível restrição da visita técnica e da exigência de qualificação técnica
mediante prova de execução dos serviços.
O julgamento foi em sessão realizada no último dia 24 de julho, e o processo
teve como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.
O que foi investigado
Em exame na investigação, esteve a concorrência nº 06/2013 e o
contrato de concessão nº151/2013, de 14/11/2013, no valor de R$ 22.876.635,60,
além de uma representação contra o edital da licitação, interposta junto à
Corte Fiscal pela empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., que tentou
concorrer na licitação. A empresa comunicou possíveis irregularidades ocorridas
na licitação em tela.
De acordo com a decisão do TCE-SP, a investigação concluiu que não
existia razão para que a prefeitura vedasse a participação de consórcios de
empresas, uma vez que o serviço de estacionamento rotativo não possui grande
complexidade tecnológica.
Além disso, foi concluído que o processo foi irregular, uma vez
que a inabilitação da empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. (outra empresa
que participou da concorrência), pelo não atendimento de alguns itens e a não
comprovação da realização da pesquisa de preços, e ao excessivo rigor por parte
da Comissão de Licitação ao inabilitar a referida empresa.
A vedação à participação dos consórcios de empresas também não
traria prejuízos em termos de número de licitantes, afirma na decisão, o
Conselheiro relator Antonio Roque Citadini.
Já em relação a representação da empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., o
tribunal acatou parcialmente, pois algumas exigências da prefeitura eram
consideradas plausíveis, como é citado na decisão oficial. “Quanto à
qualificação técnico-operacional entende-se correta a exigência do edital, e
quanto à exigência de atestado de visita técnica, da mesma forma, não dá razão
à representante, pois de acordo com o entendimento desta Casa tal exigência é
plausível, desde que as datas ou o intervalo de tempo para o evento sejam
marcados de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma Citadini, na
decisão.
Para finalizar, o Tribunal verificou que a administração municipal não
apresentou justificativas que pudessem afastar as impropriedades verificadas
pela Fiscalização, pelos Órgãos Técnicos, e pelo Ministério Público de Contas,
relativas à exigência do edital de atestados de experiência anterior em
atividades específicas; à exigência de relação da marca e modelo dos
equipamentos, e apresentação de amostras, restringindo a competitividade do
certame, comprometendo a matéria na sua totalidade.
O Acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo TCE, mas o JDL teve acesso ao parecer do
Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo na Corte. Ele determina
que a atual administração do município seja oficiada da decisão e tome as
providências cabíveis, tendo em vista que a licitação e o contrato foram
considerados irregulares. Citadini também determina o envio da decisão ao
Ministério Público para as providências judiciais cabíveis e devida apuração de
responsabilidades, e também o envio de toda documentação e decisão do TCE à
Câmara de Vereadores para conhecimento e providências para apuração de
responsabilidades.
Leia na íntegra, o relatório do Conselheiro Antonio Roque Citadini:TC 000153100713 - RELATÓRIO.pdf