A Comissão de Ética do Estado de São Paulo vai decidir no dia 5 de junho se fará recomendações ao Palácio dos Bandeirantes e à Assembleia Legislativa sobre a dupla função de Guilherme Afif Domingos, vice-governador paulista e ministro da secretaria da Micro e Pequena Empresa no governo federal.
Criada em 2011, no âmbito da Corregedoria-Geral de Administração (CGA) do Estado, a comissão passa por sua prova de fogo ao avaliar a primeira representação de peso que lhe chega. Ela foi provocada pelo advogado Maurício Januzzi, que diz ver violação ética no acúmulo de funções e, embora seja conselheiro da OAB-SP, representou contra Afif como "cidadão e eleitor".
"Pode eventualmente não ser incompatível juridicamente, mas não é uma conduta ética em relação aos eleitores que o elegeram", afirmou Januzzi. "Eu, aliás, sou um deles. Votei no Geraldo Alckmin e no Afif por ter convicções neoliberais. Me senti traído por ele servir outro partido, que tem ideais com os quais não compartilho."
A Comissão de Ética, que se reúne mensalmente, em seu encontro do último dia 14 instaurou um procedimento para avaliar o caso. Deu prazo de 15 dias para que o vice-governador apresente sua defesa.
Na reunião de 5 junho, o colegiado vai deliberar sobre o caso e emitir um parecer. Em tese, pode opinar pela falta de ética pública de Afif e dizer que, para ser ministro, ele deve renunciar ao cargo de vice. O parecer seria, neste caso, encaminhado à Assembleia para as providências cabíveis.
Um integrante do governo com acesso aos integrantes da comissão disse que a opinião unânime dos cinco membros é pela impropriedade da dupla função.
São membros da comissão Flávio Bierrenbach (presidente), Odete Medauar, Kazuo Watanabe, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert.
Afif afirmou, por meio de sua assessoria, que não foi notificado.
Assembleia. O presidente da Assembleia, Samuel Moreira (PSDB), acolheu pedido para analisar se Afif deve ser cassado e o encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A decisão foi publicada ontem em Diário Oficial.
Moreira decidiu refutar o pedido do deputado Carlos Giannazi (PSOL) de que a Assembleia abrisse um processo contra Afif por crime de responsabilidade, mas deu prosseguimento à análise da cassação após manifestação favorável da Procuradoria da Assembleia. Os procuradores disseram ver "plausibilidade jurídica da tese de incompatibilidade funcional o que demandaria, em tese, a imposição da sanção de perda do cargo".
Samuel Moreira negou qualquer tratativa com o governo estadual para dar prosseguimento à matéria. "Apenas cumpri com o meu dever de encaminhar para que a Assembleia tome uma decisão. Não poderia arquivar em um momento desse", declarou ao Estado.
A CCJ da Assembleia deve se reunir na quarta-feira para começar a deliberar sobre o inédito procedimento a ser seguido. Se optar pelo rito sugerido pela Procuradoria, deve primeiro decidir pela admissão ou não da matéria. Caso fosse acolhida, um relator seria escolhido e Afif teria o prazo de cinco sessões para se manifestar. Se 13 integrantes, então, optassem pela procedência da tese da cassação, o relatório iria a plenário. Com maioria absoluta de 48 votos a cassação seria consumada.
Palácio. No Palácio dos Bandeirantes, a orientação do governador Geraldo Alckmin (PSDB) é pela não interferência em nenhum dos dois processos e deixá-los correr livremente. Segundo integrantes do governo, o tucano, contrariado com a decisão de Afif de aceitar o cargo em Brasília, teme que qualquer intervenção transforme o vice de "vilão" da história em "vítima".
A nomeação de Afif ocorreu no início do mês, numa articulação da presidente Dilma Rousseff a fim de aproximar o PSD do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab da base do PT no governo federal e amarrar o apoio do partido à sua reeleição. O convite ao vice de Alckmin também se deu no momento em que os petistas tentam atrair o PSD para a chapa que montarão para derrotar o governador tucano em São Paulo.
Afif diz que não pretende renunciar ao cargo de vice. Ele afirma que só deixará o governo paulista por decisão judicial.