Conforme já mencionado no presente estudo, o Estado Democrático
de Direito é o regime político-jurídico adotado no Brasil. Ele é
democrático, pois permite ao povo, em sentido amplo, uma participação no
processo da formação da vontade pública, e é de Direito porque
auto-limita o poder do Governo ao cumprimento da lei, disciplinando as
relações dos membros da sociedade mediante normas obrigatórias para
todos, inclusive para o próprio Estado; isso significa dizer que o poder
das leis está acima do poder dos governantes.
Já a comunicação
social pode ser entendida como os meios e mecanismos de interação entre
os membros de uma sociedade, através de mensagens que circulam em
diferentes veículos buscando de diferentes formas transmitir uma
informação, e que a mesma possa ser bem interpretada por aqueles que a
recebem. Uma comunicação eficaz se dá quando a interpretação por parte
do receptor é o mais assemelhada possível à intenção do emissor.
Em
um entendimento mais acadêmico, a comunicação social pode ser definida
como o estudo das causas, funcionamento e conseqüências da relação entre
a sociedade e os meios de comunicação de massa – rádio, revista,
jornal, televisão, teatro, cinema, propaganda, internet, dentre outros.
Engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas.
Encontra-se presente em praticamente todos os aspectos do mundo
contemporâneo, evoluindo aceleradamente, registra e divulga história e
influencia a rotina diária, as relações interpessoais no meio social e
de trabalho.
Um dos seguimentos da Comunicação Social é o
Jornalismo, o qual tem como dever transmitir informações verídicas e bem
apuradas à população, o chamado dever de informar.
O dever de informar está consagrado pela Constituição da República de 1988 no art. 5o,
inciso XIV, que assim preceitua: “é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional”, e no art. 220 do mesmo texto Constitucional que
apregoa: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Não menos importante é o inciso 1o,
que assim acentua: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV.”.
Ocorre
que o direito de informar possui como direito reflexo, o direito de ser
informado. Isto significa exatamente que, dentro do Estado Social, o
exercício do direito de informar deve ser revestido dos atributos de
verdade, transparência e imparcialidade.
O valor
jurídico da informação decorre do seu poder de viabilizar ao cidadão a
possibilidade de entender a realidade em que vive, tomar decisões
conscientes e participar da vida política e social a partir de fatos
concretos e reais. Por esta razão, o direito à informação tem como dever
a obrigação de informar a verdade, com clareza e transparência. E, os
instrumentos para sua proteção, por se tratar de direito fundamental,
indisponível e difuso, será não só a ação individual, como também a ação
coletiva, que poderá ser proposta pelo Ministério Público conforme os
artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal.
Sendo
assim o Jornalismo tem grande importância na formação da opinião
pública, afinal é através dos veículos jornalísticos que a sociedade
fica inteirada do que está acontecendo em sua cidade, estado ou país.
E
uma vez que o Jornalismo tem grande responsabilidade em interferir na
forma de pensamentos das pessoas, o mesmo deve estar sempre atento à
forma como divulga as informações, atentando para os preceitos éticos
instituídos no Código de Ética da categoria e para o disposto na
Constituição Federal, sendo que os abusos estão sujeitos a
responsabilização nos termos da lei, como mais adiante veremos.
Observados
da ótica exposta o Estado Democrático de Direito e a Comunicação Social
estão intimamente ligados em nosso país. Enquanto o Estado “vigia” para
que o Jornalismo se paute nos preceitos legais, o Jornalismo “cobra” do
Estado o cumprimento e execução de suas obrigações para com seu povo.