GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O Estado Democrático de Direito e a Comunicação Social

Conforme já mencionado no presente estudo, o Estado Democrático de Direito é o regime político-jurídico adotado no Brasil. Ele é democrático, pois permite ao povo, em sentido amplo, uma participação no processo da formação da vontade pública, e é de Direito porque auto-limita o poder do Governo ao cumprimento da lei, disciplinando as relações dos membros da sociedade mediante normas obrigatórias para todos, inclusive para o próprio Estado; isso significa dizer que o poder das leis está acima do poder dos governantes.
Já a comunicação social pode ser entendida como os meios e mecanismos de interação entre os membros de uma sociedade, através de mensagens que circulam em diferentes veículos buscando de diferentes formas transmitir uma informação, e que a mesma possa ser bem interpretada por aqueles que a recebem. Uma comunicação eficaz se dá quando a interpretação por parte do receptor é o mais assemelhada possível à intenção do emissor.
Em um entendimento mais acadêmico, a comunicação social pode ser definida como o estudo das causas, funcionamento e conseqüências da relação entre a sociedade e os meios de comunicação de massa – rádio, revista, jornal, televisão, teatro, cinema, propaganda, internet, dentre outros. Engloba os processos de informar, persuadir e entreter as pessoas. Encontra-se presente em praticamente todos os aspectos do mundo contemporâneo, evoluindo aceleradamente, registra e divulga história e influencia a rotina diária, as relações interpessoais no meio social e de trabalho.
Um dos seguimentos da Comunicação Social é o Jornalismo, o qual tem como dever transmitir informações verídicas e bem apuradas à população, o chamado dever de informar.
O dever de informar está consagrado pela Constituição da República de 1988 no art. 5o, inciso XIV, que assim preceitua: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, e no art. 220 do mesmo texto Constitucional que apregoa: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Não menos importante é o inciso 1o, que assim acentua: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV.”.
Ocorre que o direito de informar possui como direito reflexo, o direito de ser informado. Isto significa exatamente que, dentro do Estado Social, o exercício do direito de informar deve ser revestido dos atributos de verdade, transparência e imparcialidade.
O valor jurídico da informação decorre do seu poder de viabilizar ao cidadão a possibilidade de entender a realidade em que vive, tomar decisões conscientes e participar da vida política e social a partir de fatos concretos e reais. Por esta razão, o direito à informação tem como dever a obrigação de informar a verdade, com clareza e transparência. E, os instrumentos para sua proteção, por se tratar de direito fundamental, indisponível e difuso, será não só a ação individual, como também a ação coletiva, que poderá ser proposta pelo Ministério Público conforme os artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal.
Sendo assim o Jornalismo tem grande importância na formação da opinião pública, afinal é através dos veículos jornalísticos que a sociedade fica inteirada do que está acontecendo em sua cidade, estado ou país.
E uma vez que o Jornalismo tem grande responsabilidade em interferir na forma de pensamentos das pessoas, o mesmo deve estar sempre atento à forma como divulga as informações, atentando para os preceitos éticos instituídos no Código de Ética da categoria e para o disposto na Constituição Federal, sendo que os abusos estão sujeitos a responsabilização nos termos da lei, como mais adiante veremos.
Observados da ótica exposta o Estado Democrático de Direito e a Comunicação Social estão intimamente ligados em nosso país. Enquanto o Estado “vigia” para que o Jornalismo se paute nos preceitos legais, o Jornalismo “cobra” do Estado o cumprimento e execução de suas obrigações para com seu povo.

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