GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O caso da Escola Base

A autora inicia o estudo citando o caso conhecido como da Escola Base, onde, em síntese, aconteceu o seguinte: em 28 de março de 1994, duas mães prestaram queixas na delegacia do bairro Cambuci, São Paulo, aduzindo que seus filhos de quatro e cinco anos estavam sendo molestados sexualmente na escola e talvez levados dentro de um veículo Kombi para prática de orgias em um motel, onde seriam fotografados e filmados. Os acusados seriam os proprietários da Escola Base, Icushiro Shimada e sua mulher Maria Aparecida, além do motorista Maurício Alvarenga.
O delegado Edélcio Lemos e a maior parte da mídia encamparam a denúncia como fato comprovado. Noticiários de televisões e grande jornais extraíram do episódio o que de mais sórdido puderam supor, circulando com manchetes do tipo “Perua escolar carregava crianças para orgia” (Folha da Tarde) ou “Kombi era motel na escolinha do sexo” (Notícias Populares). “Escola de horrores”, sentenciou a revista Veja, da editora Abril, de circulação nacional e semanal. Em pleno jornal do meio-dia, emissoras de televisão pediam a um menino de quatro anos que contasse detalhes sobre o suposto molestamento sexual. “A tia passou a mão em você?”, sugeria a repórter da TV Globo à criança que inocentemente brincava com o microfone.
Ao final do inquérito os acusados foram declarados inocentes. Nem denunciados foram. O fato foi parar na Justiça. As três vítimas receberam indenização do Estado por terem sido injusta e criminosamente acusados de molestar alunos. A indenização concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, inicialmente, era de apenas cem (100) salários mínimos distribuídos entre o casal e o motorista. Com o recurso apresentado, fixou-se R$100 (cem) mil reais para cada um, a título de reparação moral e uma quantia a ser calculada para cobrir danos materiais. A mulher, Maria Aparecida, receberá pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar o ramo da educação. Quanto ao delegado Lemos, este recebeu a condenação de pagar do próprio bolso R$ 10 (dez) mil reais pela denunciação caluniosa. Ações também foram ajuizadas contra os veículos de comunicação.
Em suma, o Estado “resgatou sua dívida com a sociedade”; o delegado arcou com as consequências de seus atos abusivos, mas e a imprensa? Esta não tirou da lição tudo o que podia e devia, pois continua condenando, destruindo sonhos e projetos de vidas.
No caso típico da Escola Base, os supostos réus nunca mais serão os mesmos; perderam emprego, saúde e paz. Isolaram-se da comunidade. Sofreram rigorosamente um assassinato social.

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