Do nascimento até a morte, o ser humano participa de várias
formas de sociedade. Nelas pode entrar e sair a qualquer momento
dependendo apenas de sua vontade própria. Todavia, há duas formas
societárias que lhe são impostas: a família e o Estado. Da família o
indivíduo somente se desvincula atingindo a maioridade civil ou
preenchendo determinados requisitos previstos na legislação civil. Já da
sociedade chamada Estado, ele jamais se libertará.
Para autores como Bismael B. Moraes[1], o indivíduo sempre estará ligado ao Estado, recebendo dele proteção antes mesmo de vir à luz, durante toda a sua vida física e até depois da morte, pois, pelas normas estatais, são resguardados inclusive os direitos do morto.
Assim é o Estado, sendo que onde o indivíduo estiver, em qualquer parte do globo terrestre, estará subordinado a essa entidade maior e será sempre por ela protegido.
Sem a pretensão de nos aprofundarmos demasiadamente no conceito de Estado, até porque, o cerne do presente estudo é a forma com que o Estado, enquanto entidade soberana, detentora do Poder de Polícia e do direito de punir, se manifesta perante seu povo face às influências e relações estabelecidas com os meios de comunicação da sociedade contemporânea, ficamos com os ensinamentos do ilustre Professor Marcus Cláudio Acquaviva[2].
Segundo o mestre a palavra estado apresenta vários sentidos inconfundíveis. Em princípio, o termo surge do latim status, condição pessoal do indivíduo perante os direitos civis e políticos (status civitatis, status familiae). Todavia, a palavra estado, agora com E maiúsculo, denomina modernamente, a mais complexa e perfeita das sociedades civis, qual seja, a sociedade política, que poderia ser conceituada como a sociedade civil politicamente soberana e internacionalmente reconhecida, tendo por objetivo o bem comum aos indivíduos e comunidades sob seu império.
Enriquecendo ainda mais a definição, nos valemos da lição do jurista José Afonso da Silva[3], no sentido de que o Estado é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território, na qual a palavra ordenação expressa a idéia de poder soberano, institucionalizado.
Portanto, o Estado, como se nota, constitui-se de elementos essenciais, ou seja, um poder soberano de um povo situado num território com certas finalidades, tudo regido e organizado por um conjunto de normas denominado Constituição.
Para autores como Bismael B. Moraes[1], o indivíduo sempre estará ligado ao Estado, recebendo dele proteção antes mesmo de vir à luz, durante toda a sua vida física e até depois da morte, pois, pelas normas estatais, são resguardados inclusive os direitos do morto.
Assim é o Estado, sendo que onde o indivíduo estiver, em qualquer parte do globo terrestre, estará subordinado a essa entidade maior e será sempre por ela protegido.
Sem a pretensão de nos aprofundarmos demasiadamente no conceito de Estado, até porque, o cerne do presente estudo é a forma com que o Estado, enquanto entidade soberana, detentora do Poder de Polícia e do direito de punir, se manifesta perante seu povo face às influências e relações estabelecidas com os meios de comunicação da sociedade contemporânea, ficamos com os ensinamentos do ilustre Professor Marcus Cláudio Acquaviva[2].
Segundo o mestre a palavra estado apresenta vários sentidos inconfundíveis. Em princípio, o termo surge do latim status, condição pessoal do indivíduo perante os direitos civis e políticos (status civitatis, status familiae). Todavia, a palavra estado, agora com E maiúsculo, denomina modernamente, a mais complexa e perfeita das sociedades civis, qual seja, a sociedade política, que poderia ser conceituada como a sociedade civil politicamente soberana e internacionalmente reconhecida, tendo por objetivo o bem comum aos indivíduos e comunidades sob seu império.
Enriquecendo ainda mais a definição, nos valemos da lição do jurista José Afonso da Silva[3], no sentido de que o Estado é uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território, na qual a palavra ordenação expressa a idéia de poder soberano, institucionalizado.
Portanto, o Estado, como se nota, constitui-se de elementos essenciais, ou seja, um poder soberano de um povo situado num território com certas finalidades, tudo regido e organizado por um conjunto de normas denominado Constituição.
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