"'O funcionalismo público, de uma maneira geral, tem muitas regalias', observou Faver"
'Juiz vender férias é uma aberração', afirma o presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça, Marcus Antônio de Sousa Faver. 'Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas de todos os servidores públicos, inclusive do Judiciário.'
Os magistrados têm dois meses de férias por ano, privilégio do qual não abrem mão. Reside aí o segredo da multiplicação dos zeros nos contracheques em qualquer corte do País. Muitos juízes, ao invés do descanso, negociam suas férias com os tribunais aos quais estão vinculados. Juízes vendem e tribunais compram sob alegação de que o quadro de magistrados é reduzido para tanta demanda. Esse expediente inflaciona o holerite da toga, sobretudo quando as férias se acumulam. Lá adiante, quando a corte vai quitar o passivo com o juiz, agrega ao montante devido um certo fator de atualização monetária.
'Virou uma bola de neve', admite Marcus Faver, de 72 anos, desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio. Ele presidiu a corte entre 2001 e 2002, também o Tribunal Regional Eleitoral fluminense de 2003 a 2004 e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anda às turras com o Judiciário desde que iniciou um pente fino nos benefícios dos magistrados e recorreu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em busca de malfeitos.
Em meio à tensão que marca os tribunais à espera do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre os limites do CNJ, Marcus Faver falou ao Estado.
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A venda de férias pelos magistrados virou um negócio?
Isso passou a ser uma regra entre os funcionários do Judiciário e também do Ministério Público e das defensorias públicas. É regra geral do funcionalismo brasileiro e eu acho errado. Sabe de onde foram copiadas essas gratificações que são dadas hoje aos juízes? Do Ministério Público. Não existia isso na lei, foram copiar do Ministério Público.
Como acabar com isso?
Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas dos funcionários públicos, todos os funcionários, inclusive do Judiciário. O Supremo deve incluir novas regras na Lei Orgânica da Magistratura.
O sr. concorda com dois meses de férias para os magistrados?
Concordo pelo tanto que os juízes trabalham. Eu trabalhava sábado, domingo, feriado. Muitas pessoas, tolamente, pensam que o trabalho do juiz é ficar na vara da uma às cinco da tarde. Isso não é nada. Juiz não trabalha só assim, o trabalho dele é feito em casa. Quando ele chega para dar o expediente externo ele já trabalhou 10 horas em casa. Ou mais. Passa horas, dias em cima do processo.
Outras classes não trabalham muito também?
Os outros funcionários não levam serviço para casa. Servidor fecha o cartório, vai para casa, não leva serviço. O juiz, ao contrário, leva a massa de serviços para casa. A população não fala isso por ignorância ou por má fé. Mas isso é absolutamente verdadeiro, é isso que acontece.
O sr. nunca vendeu suas férias para o tribunal?
Nunca. Eu acho que é uma necessidade física o juiz tirar as férias no período certo. Na época em que eu rabalhava, venda de férias não existia. A gente tinha férias, elas eram determinadas numa escala feita pelo tribunal no início do ano. Você sabia o período que iria tirar férias, havia até uma disputa porque a maioria dos juízes, em começo de carreira, com filhos pequenos, queriam é claro tirar férias em janeiro, para coincidir com as férias dos filhos. Nas comarcas em que eu trabalhava nós combinávamos entre os juízes. Ninguém falava em vender e comprar férias.
O sr. é contra a venda de férias?
Isso não é certo. Administrativamente, (dois meses de férias) é um direito que está ali. O que eu acho é que fisicamente é de todo conveniente que o servidor tire suas férias para que desfrute de seu descanso e venha recuperado. O acúmulo de férias é inconveniente. A Lei Orgânica da Magistratura não dá esses direitos, ela não prevê isso, pagamento de venda de férias. Não tem na Lei Orgânica. São leis estaduais que consagraram isso. Acho que um cidadão que trabalha como os juízes tem que gozar as férias pela sua integridade mental e capacidade de trabalho. Se você vender férias está demonstrando que não precisa delas.
Em São Paulo um ex-presidente do TJ recebeu R$ 1,6 milhão por créditos em atraso. O sr. acha correto?
Eu não sei como é que ele recebeu isso. Mas veja lá, o Judiciário está há 4 anos sem nenhum aumento. Por que razão?
Tem juiz ganhando mais de R$ 500 mil, incluindo férias atrasadas. Isso o escandaliza?
Claro, virou uma bola de neve. Há uma necessidade imperiosa de acabar com isso. As pessoas não percebem, elas acham que os juízes trabalham pouco e ganham muito. É a imagem que foi passada. A ideia que se passa na sociedade é essa, o juiz trabalha pouco, ganha muito e tem uma série de regalias.
Como acabar com as regalias?
O funcionalismo público, de uma maneira geral, tem muitas regalias. Talvez não devesse ter tantas, mas elas são consagradas em textos constitucionais, estatutos de funcionários, como é o caso dos juízes. Os juízes não estão recebendo nada que também não seja dados aos funcionários, ao Ministério Público, à procuradoria, à defensoria, que recebem mais do que os juízes. Façam uma comparação no salário dos procuradores e dos promotores para verificar se não ganham mais que o juiz. Isso cria um clima muito desagradável, um mal estar terrível.
Que sugestão o sr. tem para a nova Lei Orgânica da Magistratura?
Temos que fazer uma revisão da legislação brasileira relativa aos funcionários públicos para limitar essas regalias, esses benefícios que a meu ver são exagerados.
Cite um exemplo.
Pagar auxílio mudança. Não vejo porque. Na empresa particular, pega um funcionário de um banco, ele é removido de um lugar para outro, mas é do trabalho dele ser levado para onde foi designado. Não se paga as despesas dele com a mudança.
O sr. abre mão do seu sigilo bancário?
Completamente.
Quanto o sr ganha?
Eu ganho 24 mil e pouco. E tenho de gratificação do PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) 5 mil e poucos.
Dá quase R$ 30 mil de salário. Isso não fura o teto?
Não, porque isso aí é era o que estavam devendo lá atrás, está sendo pago só agora.
No próprio site do TJ do Rio há informações sobre pagamentos incluindo vantagens adicionais que, em vários casos, chegam a R$ 300 mil pagos a magistrados. Como o sr. analisa essa situação?
Isso aí eu não sei. Estou aposentado desde 2010.
Quando o sr. se aposentou recebeu quanto?
Recebi o que recebo a mesma coisa hoje, a mesma coisa, não recebi mais nada. Não recebi atrasados, eu não tinha porque sou contra vender férias.
Os tribunais têm algo a esconder?
O tribunal que tiver algo a esconder não merece ser um tribunal. Se tiver um juiz que tenha um comprometimento qualquer deve ser banido, imediatamente banido. Eu defendo até uma outra posição: acho que um delito, um crime cometido por um magistrado ou uma autoridade, deve ter pena superior à pena aplicada a qualquer outro cidadão.
Por que?
Porque o juiz tem a obrigação funcional de não agir assim. Ele é um responsável pelo comportamento ético da sociedade, ele tem que ser espelho, tem que ser farol, sinalizador de um comportamento ético. E ele deve expandir isso para toda a sociedade. Um juiz deve ter rigorosamente função ética perante a sociedade.
O sr. defende punição maior para magistrados?
O Código Penal diz quando há circunstâncias agravantes e quando tem as atenuantes. Um cidadão que é juiz, que tem consciência daquilo que ele vai fazer, se ele comete um delito ele tem um agravante em cima dele. Ele está acima de um conhecimento normal de um cidadão. Então, tem que ser punido gravemente.
O sr. disse em Teresina (PI), durante reunião do Colégio de Presidentes dos TJs, que alguém tem interesse em desestruturar o Judiciário. A quem interessa?
Todos os tribunais, todos os presidentes, têm essa preocupação. As forças de certa propulsão de corrupção e do crime organizado têm interesse nisso. O crime organizado, que a gente divide no crime do banditismo, de controle do tráfico, por exemplo, e o crime da corrupção. São assemelhados, mas não são iguais. O crime organizado envolve as milícias, essas ações que partem para uma violência pessoal contra o juiz, como foi ocaso típico da juíza Patrícia (Aciolli) e o crime organizado mais sofisticado, que parte para a deterioração do poder capaz de persegui lo e condena lo. Um emprega a violência explícita e o outro parte para essa deterioração da imagem daqueles encarregados de responsabilizá-los Essa preocupação existe, está presente em todos os juízes hoje.
Mas a quem interessa a desmoralização do Judiciário?
Eu tenho ideia, mas prefiro não dizer de onde está vindo isso. Há interesses em que a Justiça não funcione.
Vem de outro poder?
Bem possível.
Com que interesse?
A história vai mostrar.
Seja mais claro.
Isso eu não posso dizer, é uma impressão minha, eu não sou um leviano. É uma impressão pessoal.
Por que os juízes temem a quebra de sigilo de suas contas?
Juiz que é juiz não teme.
Há resistência à vedação do nepotismo e limitação dos salários da toga?
Sim. Há um erro basilar nessa estrutura. Fixar subsídio para uma categoria que funciona como carreira é um erro administrativo brutal. Como é que você pode explicar que um juiz que ingressa hoje na magistratura vai ganhar a mesma coisa de um juiz que está na carreira há 10 ou 20 anos? Isso não tem lógica nenhuma.
Mas não era uma aspiração da categoria?
Nunca foi.
A primeira instância não queria essa quase equiparação com os mais antigos?
Nunca.
Mas os magistrados receberam de bom grado...
Claro, oferecem salário bom, juiz recebe de bom grado, mas nunca foi reivindicação (dos juízes). Ao contrário, a reivindicação do Judiciário é manter a hierarquia. As promoções de qualquer carreira administrativa têm no salário o seu incentivo. Você tem um juiz no início da atividade que recebe menos, o que já está há algum tempo na função que recebe mais e vai subindo hierarquicamente assim. Agora fundiram tudo, (criaram) no subsídio.
Não deveria existir um teto?
Claro que deveria. Mas o teto não virou teto, o teto virou piso. Pelas deformações é isso que está aí, erros e erros sucessivos de administração estão levando a isso.
Erros da administração do Judiciário?
Não é o Judiciário que fixa o teto, não foi o Judiciário que fixou.
O sr. é contra ou a favor do teto?
O sistema é federativo? É razoável fixar salário igual para o Brasil inteiro?
O que está errado?
O que deveria ser mantido é a hierarquia. Esse modelo quebra o princípio da hierarquia. Você pega um funcionário qualquer que entra hoje no serviço público para ganhar a mesma coisa daquele que está há 20 anos (no serviço). Não quebra a hierarquia? Não é justo. Você tem que respeitar a hierarquia.
Por que chegou a esse ponto?
A extinção do tempo de serviço é um erro administrativo brutal. Acabaram com isso, a gratificação (por tempo de serviço). Qual é o incentivo que o juiz deveria ter? A gratificação por tempo de serviço. Isso acabou. Deveria ser mantido. Tanto é que quando eu estava no CNJ remetemos um projeto que está lá no Congresso e nunca foi votado. Como é que vai justificar? Você está trabalhando, deveria ter um incentivo para continuar no seu serviço. Então, ganharia mais 5% quando faz 5 anos e assim subindo na carreira. Sob alegação de fazer teto acabaram com isso. É um erro grave.
O sr. acha que os tribunais são desprezados pelo Executivo?
Os governos, de maneira geral, relutam em repassar as verbas necessárias para o funcionamento adequado do Judiciário. O Judiciário não é visto como uma matéria de primeira necessidade para os governos estaduais.
Porque não puxa voto?
Mais que isso, o Judiciário está permanentemente perturbando a administração, Um exemplo: o sistema de saúde não funciona, as pessoas recorrem à Justiça para determinar a entrega de um medicamento ou para uma cirurgia. Um administrador do executivo está sempre infernizado pelo juiz que lhe ordena permanentemente cumprimento daquilo que prometeu fazer. O Executivo vê o Judiciário como um certo inimigo. O Judiciário é um poder que incomoda. A Constituição deu uma série de direitos aos nossos cidadãos e o fez corretamente, mas o poder administrador, o Executivo, não tem às vezes condições de cumprir aquilo e as pessoas reclamam e querem seus direitos.
Isso é ruim para o Judiciário?
Isso criou para o Judiciário um outro problema. Ele é chamado a intervir em tudo, em assuntos que, na verdade, não têm conhecimento, licitação, ecologia, hidrelétrica, transporte, desapropriação, telefone, tudo hoje em dia cai no Judiciário. O juiz nem sempre está preparado para isso. O juiz não é super homem, mas vai decidir, tem que decidir. O juiz não pode negar a prestação jurisdicional a quem quer que seja, por motivo nenhum. Isso provoca uma série de atritos e desagrada.
Qual a expectativa dos presidentes de Tribunais de Justiça para o julgamento no STF desta quarta feira?
Creio que o Supremo está dividido, não temos ideia do que será encaminhado e decidido. Mas a nossa expectativa é que o Supremo deve reconhecer que a resolução objeto da ação realmente contém pontos de inconstitucionalidade. Na integra essa resolução não se sustenta. Um ponto atacado, que a meu ver será derrubado pelo STF, é o dispositivo da resolução que transforma conselhos em tribunais, como o Conselho da Justiça Federal e o da Justiça do Trabalho. Isso aí não se sustenta.
Por que?
Transformar órgão administrativo em órgão jurisdicional não é constitucional. Conselho de contas, conselho da magistratura são órgãos administrativos. Quando é tribunal aí sim envolve jurisdição. As decisões do CNJ não envolvem jurisdição, só medidas administrativas. Também não se sustenta a modificação do texto da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabeleceu prazo de prescrição diferente do que está no código civil.
O sr. é contra a competência do CNJ para investigar desembargadores?
É preciso definir se a competência do CNJ para o processo disciplinar é originária ou derivada. A competência do CNJ não pode ser concorrente com as corregedorias (dos Tribunais de Justiça dos Estados). A regra de direito diz isso. Tem que procurar definir com técnicas judiciárias qual será o órgão competente para aquela questão. Tem que ter um órgão definido. Não pode ter dois órgãos com a mesma competência ao mesmo tempo.
Qual o problema?
O problema é que isso permitirá a uma pessoa que ajuíze uma mesma reclamação, ao mesmo tempo, num lado e noutro. Vai escolher, a seu critério, qual o órgão que ele achar melhor, mais rigoroso, ou o que vai dar uma decisão menos grave em sua avaliação. Acho que isso não pode se manter.
Os desembargadores estão preocupados com o julgamento no STF?
Tem que julgar e acabar logo com isso. A expectativa nos tribunais existe por causa de uma tormenta que estão fazendo em copo d'água. Seja de um lado, seja de outro, a competência do CNJ vai continuar, originária ou subsidiária. A originária significa que a própria Constituição deu ao CNJ o direito de avocar os processos. A subsidiária é a subsequente, o CNJ assume depois do julgamento do órgão correcional.
O sr. acredita que de fato as corregedorias dos tribunais são imparciais?
O que pesa nisso tudo é a fiscalização nos tribunais sobre desembargadores. É muito difícil cortar na própria carne, isso em qualquer profissão, jornalista, médico, engenheiro. Por isso se imaginou um órgão superior, com independência, fora das instituições, capaz de julgar os desembargadores. Todo o ponto está aí.
O corporativismo prevalece nos tribunais?
Quando se chega no tribunal surge a dificuldade de fazer apuração ou apenar os colegas. Todos têm ligação, um com o outro, então há uma tendência corporativista nefasta de não efetuar corretamente a correção. Foi daí que nasceu o CNJ, da omissão dos tribunais em punir os seus pares. Desembargadores investigados por infrações com proteção dos colegas, uma atitude corporativista negativa.
Para o sr. quem deve investigar desembargadores? O CNJ ou as corregedorias?
O CNJ deveria se limitar em competência originária apenas com relação aos desembargadores e deixar todo o resto para as corregedorias locais. A meu ver daria solução adequada e acabava com o problema. Eu acredito que o Supremo vai manter as liminares (dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski). Não tem como ser de outra forma. O CNJ é órgão administrativo, não é órgão judicial. Não pode quebrar sigilo bancário. Houve a quebra de sigilo sem autorização judicial. Há que se estabelecer com muita tranquilidade, muita segurança, que o CNJ não é um órgão judicial, ele é um órgão administrativo. Participei do CNJ em sua primeira composição. Ajudei a elaborar o seu regimento interno. O regimento não prevê que o CNJ possa quebrar o sigilo bancário, porque isso depende de autorização judicial. O CNJ não funciona como juiz, mas como administrador.
Mas e se o Supremo não mantiver as liminares dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski?
Então, vamos ter que saber aonde vão decidir as questões sobre competência das Corregedorias dos tribunais e do CNJ. O Supremo tem que dizer. Dois órgãos se arvoram competentes para aplicar punições. O Supremo vai ter que decidir, não pode empatar o jogo. Evidenciado se houve quebra de sigilo bancário sem autorização judicial não pode ser de outra forma.
O regimento interno do CNJ foi alterado?
Foi alterado depois, mas o regimento não pode permitir (que o CNJ quebre sigilo bancário). Seria uma ilegalidade manifesta. O CNJ é órgão administrativo fiscalizador dos tribunais Não tem viés judicial, não pode analisar uma decisão de um juiz. Pode verificar se aquela decisão, administrativamente, tem alguma ilegalidade, Mas analisar o conteúdo da decisão, jamais.