O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, impediu a tentativa da defesa de Marcelo Odebrecht de atrasar o julgamento do empresário, acusado de participar no esquema de pagamento de propina da Petrobras.
De acordo com informações do jornal O Globo, o advogado Nabor Bulhões acusou os investigadores da Lava-Jato de manipular a delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A defesa de Odebrecht pediu o retorno do processo à fase de instrução. Moro negou o pedido e afirmou que o “o processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas”, disse o magistrado no despacho.
A reportagem destaca que a defesa de Odebrecht acusou a força tarefa da Lava-Jato de “deslealdade processual”, isso às vésperas da sentença do empresário.
O criminalista Nabor Bulhões disse que o Ministério Público teria manipulado a delação de Costa ao não colocar no termo de delação nº 35 a menção onde o ex-diretor isenta o executivo de ter feito negociações com ele no esquema de pagamento de propina. A petição pede a inclusão das gravações no processo e o retorno do julgamento ao início, onde são produzidas e apresentadas as provas.
No entanto, Sérgio Moro indeferiu o pedido afirmando requerimentos “são intempestivos”. O juiz disse ainda que a inclusão da citação seriam “desnecessárias ou irrelevantes” já que Costa foi ouvido pelo próprio juiz durante os interrogatórios da ação.
Segundo a publicação, a suposta omissão teria ocorrido num dos depoimentos de Costa em 2014. Quando o ex-diretor narrou como funcionava o sistema de cartel das obras na estatal e apontou quem participava do esquema. Ao citar a Odebrecht, Costa diz os nomes dos ex-executivos Marcio Faria e Roberto Araújo. O interrogador pergunta sobre Marcelo Odebrecht, Costa é enfático: “Uai, eu conhecia ele, tive algum contato com ele, mas nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele”, afirma o ex-diretor.
O Globo explica que o termo de delação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não faz menção a Marcelo Odebrecht. Apesar de não constar no termo 35 da delação, a declaração do ex-diretor Paulo Roberto Costa isentando o empresário Marcelo Odebrecht consta na denúncia do MPF contra o empresário na Justiça:
“Importante referir, ademais, que o réu colaborador Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14/07/2015, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht, acordo de pagamentos de propina”, ressalta a denúncia feita pelo MPF.
A assessoria da Odebrecht ressaltou, em nota, que para a defesa, a juntada do depoimento na denúncia não altera o fato de ter havido uma “grave omissão”: “o episódio, na visão da defesa de Marcelo, lança uma nuvem de sombra e de dúvida sobre todo o restante do material”.
Além disso, refere a publicação, a defesa afirmou que o depoimento de Paulo Roberto Costa referido na denúncia foi prestado em julho de 2015 e trata única e exclusivamente do contrato de fornecimento de nafta entre Petrobras e Braskem.
A nota destaca que “são depoimentos diferentes, com temas e conteúdos distintos. O termo n. 35, de setembro de 2014, foi tomado 9 meses antes da deflagração da 14ª Fase da Operação Lava Jato, em que foram deferidas medidas constritivas contra Marcelo Odebrecht”.
Ainda segundo a reportagem, a defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que não irá se manifestar sobre a decisão de Moro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário