A determinação foi feita pela Juíza Daniele Maranhão Costa, da 5º vara federal, através da liminar que bloqueou o envio dos R$ 60 milhões concedidos por Dilma para construção de termoelétrica na Bolívia.
O pedido foi feito por um grupo de advogados de Brasília.
Na decisão, a juíza Daniele Maranhão Costa considerou que a ilegalidade estava configurada, entre outras, por afronta ao artigo 62 da Constituição que proíbe a utilização de medida provisória para tratar e orçamento e créditos adicionais e suplementares. Foi o que ocorreu em 2013 com a medida provisória 625 que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o conserto da usina.
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