GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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quarta-feira, 4 de março de 2015

TRF vota por afastar juiz do caso Eike, mas mantém bloqueio de bens do empresário Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/negocios/trf-vota-por-afastar-juiz-do-caso-eike-mas-mantem-bloqueio-de-bens-do-empresario-15488609#ixzz3TPcGlvgr © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


A Segunda Turma Especial do Tribunal Regional de Justiça (TRF) da 2ª Região votou por unanimidade nesta terça-feira pelo afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza do processo do empresário Eike Batista. O andamento da ação está suspensa até que se decida para que vara a ação penal será encaminhada, mas os atos do magistrado — incluindo bloqueios de ativos financeiros e de bens do empresário e familiares no valor de até R$ 3 bilhões — estão mantidos. E deverão passar pela apreciação do juiz que assumirá o caso.
Na última quinta-feira, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, já havia determinado o afastamento imediato do juiz do caso Eike, após o magistrado ter sido flagrado dirigindo o Porsche de Eike e por declarações que deu à imprensa. No dia seguinte, ele entrou em licença-médica, e a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi assumida pelo juiz substituto Vitor Valpuesta.

O nome do juiz que conduzirá o processo daqui para frente ainda não foi definido. Nesta segunda-feira, o TRF anunciou que o caso ficaria a cargo da 10ª Vara Criminal, atendendo à determinação da corregedora. Ela determinou a redistribuição aleatória do processo contra o empresário. Mas uma regra da Corregedoria Regional, porém, determina que, em caso de suspeição do juiz, a ação penal siga tramitando na vara de origem, sob responsabilidade do juiz substituto.
Além disso, a 10ª Vara Criminal não é especializada em crimes contra o mercado financeiro. Assim, o TRF enviará um ofício à ministra comunicando a corregedora da regra e questionando-a sobre em que termos deveria ser feita a redistribuição da ação.
O pedido que o TRF votou nesta terça-feira foi feito pela defesa do empresário, que alegou parcialidade do magistrado na condução do caso. Embora, na prática, ele já estivesse afastado da ação por determinação da corregedora nacional de Justiça, é preciso cumprir o trâmite judicial em curso.





















O desembargador Marcello Gramado, que havia pedido vistas dos autos na primeira votação sobre o afastamento do juiz, acompanhou os votos do desembargador relator e da desembargadora Simone Schreiber, pedindo o afastamento do juiz.

SUBSTITUTO REVISOU BENS APREENDIDOS

Ao proferir o resultado final da sessão, o desembargador Azulay ressaltou que o afastamento do juiz não afeta a condição de réu de Eike Batista.
— Houve arbitrariedades cometidas pelo magistrado. Mas isso não transforma o réu em mártir ou herói nem o condena por antecipação — afirmou o desembargador relator, lembrando que, como todo réu de uma ação penal, Eike tem direito a questionar decisões da Justiça e também à ampla defesa.
Sérgio Bermudes, advogado do empresário, considerou a decisão importante, ainda que a vara que receberá o processo não tenha sido definida.
O juiz substituto revisou a lista de bens apreendidos do ex-bilionário. A Range Rover de Thor Batista, filho mais velho de Eike com a ex-modelo Luma de Oliveira, que estava estacionada na garagem do edifício onde vive o juiz Flávio Roberto de Souza, na Barra, e o piano do empresário, que estava com um vizinho do magistrado, foram devolvidos na última sexta-feira. E terão o criador do grupo “X” como depositário. O veículo não pode ser utilizado.
Os outros carros apreendidos, são dez, incluindo os retidos na casa de Luma de Oliveira, seguem estacionados no pátio da Justiça Federal, no Centro. Outros objetos retirados da casa do empresário em operação da Polícia Federal realizada no início do mês passado ficarão sob guarda do Banco Central e da Caixa Econômica Federal, cumprindo as normas para esse tipo de procedimento.

JUIZ TIRA LICENÇA MÉDICA ATÉ 8 DE ABRIL
O criminalista Ary Bergher, também da defesa de Eike, disse que a decisão da Justiça de manter o bloqueio de bens é desfavorável, mas que caberá ao magistrado que assumir o caso a responsabilidade de manter ou não os atos do juiz afastado. Em nota, assinada por Bermudes, Raphael Mattos e Darwin Corrêa, os advogados da defesa dizem que houve “violações ao direito de defesa” e “ausência de fundamentos das acusações criminais”.
O juiz Flávio Roberto de Souza foi avaliado por uma junta médica nas dependências da Justiça Federal, que licenciou o magistrado de suas funções até o dia 8 de abril. O laudo ressalva que os problemas de saúde não são impeditivos para que ele responda por seus atos. Souza já apresentou explicações solicitadas nas duas sindicâncias abertas contra ele pela Corregedoria Regional, questionando a guarda de bens apreendidos e declarações à imprensa. As informações serão levadas ao órgão especial do TRF amanhã, quando se decidirá pela abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra o juiz.

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