A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, 3, por unanimidade, o direito de um dos parceiros de uma união gay pedir pensão alimentícia após a separação. O ministro Luis Felipe Salomão, relator da decisão, afirmou que “não há como excluir o casal homossexual da lei” e “não se pode analisar esse caso sob a ótica do preconceito”.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se recusar a analisar o pedido de pensão ao autor da ação, cujo nome não foi divulgado, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça. Ele se separou de seu parceiro, com quem viveu por 15 anos. Sem emprego, portador do HIV e de hepatite crônica, disse não ter condições de se sustentar sozinho. O TJ-SP, porém, alegou “impossibilidade jurídica do pedido” para barrar o prosseguimento da ação.
De acordo com Salomão, seguido pelos outros quatro ministros da turma, um casal homoafetivo tem os mesmos direitos de um casal heterossexual. “A legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”, escreveu no acórdão.
O ministro-relator lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em maio de 2011, os direitos do casal homoafetivo e tem seguido esse entendimento em vários recursos julgados, como pensão por morte, partilha de bens e adoção de menores. Pela primeira vez, a Justiça reconhece o direito de um parceiro pedir pensão ao ex-cônjuge vivo.
O tribunal paulista deve agora seguir com o processo e analisar se cabe pensão alimentícia para o casal e em qual valor. A decisão abre precedentes e servirá como base para julgamentos parecidos.
Contramão. No entendimento do TJ-SP, ao negar o pedido, a união entre pessoas do mesmo sexo não pode ser considerada “estável”. “Quando o TJ extingue o processo com esse fundamento, ele simplesmente está na contramão da jurisprudência e do entendimento dos tribunais superiores”, afirmou Érica Correia, diretora da Escola Paulista de Direito Social.
“Foi uma decisão bem legalista. O argumento é que a união homoafetiva não está disciplinada em lei, portanto, não tem como julgar. Muito embora o Supremo já tenha reconhecido essas uniões”, disse.
A decisão foi comemorada no meio LGBT. “Com certeza é um passo interessante (da Justiça). É o mesmo direito que existe nas relações heterossexuais. São passos que estamos dando em direção à igualdade social”, disse Fernando Quaresma, presidente da Associação da Parada do Orgulho de GLBT de São Paulo. “Não estamos em busca de privilégios.”
Embora Quaresma reconheça o avanço na Justiça, ele disse lamentar a atuação do Congresso Nacional. “Nós só não estamos avançando a passos largos porque o Legislativo não cumpre seu papel na causa LGBT. A questão religiosa impede que muita coisa possa mudar.”
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desarquivou o Projeto de Lei 6.583, o Estatuto da Família, que pretende oficializar como “família” apenas núcleos formados a partir da união de um homem e uma mulher. Ele quer também criar o Dia do Orgulho Heterossexual.
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