GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Justificação / Exposição de Motivos

A violência urbana e a sensação de insegurança gerada pelo alto grau de impunidade são problemas que afligem toda a população brasileira.

Uma das formas de combater a violência é garantir que os criminosos sejam rapidamente presos. Infelizmente os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos de presos que, ao contrário de promover a reintegração dos detentos à sociedade, apenas os encaminham para um aprofundamento no mundo do crime.

A construção de novas penitenciárias é necessária. Entretanto, quase ninguém deseja que elas sejam construídas perto de seus lares. Os municípios, para evitar que sejam sede de estabelecimentos prisionais, quase sempre argumentam que a responsabilidade pelos presídios é estadual e não municipal. 

Existem municípios que vêm contribuindo para um melhor sistema de segurança, ao permitir a construção de presídios. Essa iniciativa acarreta aumento dos encargos sociais de suas economias. 

Como conseqüência, várias empresas transferem-se para outras localidades, o valor dos imóveis situados nas proximidades dos complexos prisionais despenca e nenhum empresário se aventura a instalar seus projetos nessas áreas. Esses problemas, vêm ocorrendo sem que os governos estaduais ofereçam uma compensação financeira pelo aumento da demanda pelos serviços públicos municipais.

A possibilidade de fugas, motins, resgates e a nefasta influencia de comparsas livres é que dão o tom da insegurança percebida pelos munícipes. È evidente também que a presença de um presídio implica em desvalorização imobiliária da área adjacente. Outro alegado fator prejudicial é quanto ao potencial turístico de determinada cidade ou região vir a ser afetado pela presença de presídios.

Há diversos segmentos da sociedade, nos municípios que sediam esses unidades que tem se manifestado reivindicando que o Estado crie algum mecanismo compensatório, por ceder território à construção e instalação das indesejáveis unidades prisionais e correcionais.

O Estado de alguma forma tem que compensar os municípios que abrigam essas unidades prisionais, seja construindo, em contrapartida, escolas bem equipadas, lembrando o que dizia Voltaire " Quem abre uma escola fecha uma prisão", delegacias de policias com maior contingente efetivo para dar mais segurança à população local; melhorias na infra-estrutura e transporte local; construção de hospitais e postos de saúdes; iluminação pública; saneamento básico e melhorias nas mais diversas áreas que a população local julgar necessária. 
As decisões a respeito da implementação das medidas compensatórias deverão se sujeitar à opinião pública da localidade, devendo assim a população local dizer qual melhor meio de compensá-las, através de reuniões públicas para que haja transparência nas decisões do Conselho.

Assim, a instituição de medidas compensatórias à instalação de estabelecimento penal é uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem vinda pela população.

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