SENHORES SEGUIDORES: VIMOS NOTICIAR QUE AS CONTAS DO ANO DE 2011 DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA FORAM REPROVADAS CONFORME PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. MAIS UMA VERGONHA PARA CARAGUATATUBA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: TC-001284/026/11 – Contas Anuais. Prefeitura Municipal: Estância Balneária de Caraguatatuba. Exercício: 2011. Prefeito: Antônio Carlos da Silva. Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Maria Fernanda Pessatti de Toledo e outros. Acompanham:
TC-001284/126/11 e Expedientes: TC- 023311/026/11 e TC-006789/026/12.
Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Presidente em exercício, e do Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Segunda-Câmara, em sessão de 23 de julho de 2013, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas anuais, exercício de 2011, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, ressalvando os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao Chefe do Executivo, à margem do parecer. Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 26,52%; Aplicação na valorização do magistério: 72,29%; Utilização em 2011 dos recursos do FUNDEB: 100,00%; Aplicação na Saúde: 28,76%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 33,05%; Déficit Orçamentário: 0,04%. Presente o Procurador Rafael Antonio Baldo. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2013.
ROBSON MARINHO – Presidente
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS – Relator
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