GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 10 de agosto de 2013

Autoria do Sen. Crivella: Senado aprova atuação de médicos militares na rede pública de saúde.‏ Aprovada PEC que permite a militares da área de saúde acumularem cargo público no âmbito civil

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)122/2011, que permite a profissionais de saúde das Forças Armadas acumular outro cargo público, no âmbito civil. A proposta não teve nenhum voto contrário, tendo sido aprovada pela unanimidade de 69 votos, em primeiro turno, e 57, em segundo. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a votação em Plenário. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

De autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Pesca, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 10 de julho. Foi relatada, na comissão, pelo suplente de Crivella no Senado, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A aprovação do calendário especial de tramitação pelo Plenário, no dia anterior, permitiu sua votação em dois turnos sem a necessidade do interstício constitucional.

Na justificação da PEC, o autor afirma que ela pretende conter a “escalada de desligamentos” de médicos militares. O relator acrescenta que a modificação constitucional proposta também permite que os profissionais de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica aumentem sua remuneração, sem prejuízo de suas funções ordinárias nas Forças que integram; e atende também ao interesse da saúde pública, que contará com um acréscimo na qualidade no atendimento por tais profissionais.

Durante a tramitação da proposta na CCJ, o relator atendeu a pedido do Ministério da Defesa, determinando a transferência para a reserva do militar que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, como forma de assegurar a prioridade do vínculo militar sobre qualquer outro. Caso o militar tome posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, ele poderá permanecer nos quadros da respectiva Força, mas isso impedirá que ele receba promoções que não sejam por antiguidade.

Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou que há 3,5 mil médicos de carreira nas Forças Armadas e outros 3 mil temporários. Segundo ele, os inativos, sobre os quais não há um número oficial, devem ser mais que as duas categorias citadas, somadas. Ele lembrou que o militar era reformado aos 50 anos, idade limite que subiu depois para 55 anos. Pela legislação atual, depois da reforma, o profissional de saúde militar perde sua aposentadoria, se assumir outro emprego. A PEC aprovada acaba com essa determinação.

O relator salientou que a PEC terá repercussão nos estados, já que alguns estados que não permitem duplo vínculo para profissionais de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros terão de reformular suas Constituições.

Atenciosamente
Eliana Ovalle

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