GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Entidade questiona governo por prazo de 60 dias para tratamento contra câncer

Por receio de descumprimento do prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do câncer na rede pública, o Instituto Oncoguia apresentou uma representação ao Ministério Público Federal.
O documento contesta a portaria do Ministério da Saúde publicada há duas semanas, que detalha a aplicação da lei que instituiu o prazo. O instituto questiona o fato de a portaria não definir o início da contagem do prazo no momento em que foi dado o laudo pelo patologista --logo após análise laboratorial.
A portaria do ministério começa a contagem a partir do "registro do diagnóstico no prontuário do paciente".
Com isso, avalia o instituto, o prazo pode passar a correr apenas quando o laudo for devolvido ao serviço de saúde ou na primeiro consulta com o médico após a emissão do laudo --o que poderia atrasar o início do tratamento em até algumas semanas.
"Embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente (...) A lei é clara ao dizer que o prazo se inicia da assinatura do laudo e não do registro do laudo no prontuário do paciente", diz o documento entregue na semana passada.
Para Tiago Matos, diretor jurídico do Oncoguia, o modelo adotado pelo ministério "abre brecha para uma dilação irresponsável do prazo".
A entidade solicitou ao Ministério Público Federal providências para garantir o cumprimento do prazo desde a assinatura do laudo.
Segundo o secretário de atenção à saúde do ministério, Helvécio Magalhães, o receio faz sentido. "A preocupação procede, mas estamos atentos a isso", afirma ele.
Magalhães defende que brechas como essa não existirão a partir de agosto, quando todos os serviços de saúde passarão a alimentar o sistema online de acompanhamento dos casos de câncer, lançado há duas semanas.
No sistema, continua ele, quem fizer a análise laboratorial e detectar um câncer já terá que informar esse diagnóstico ao sistema --passando a contar, então, o prazo dos 60 dias. Quem não fizer desta forma, não receberá o custeio do tratamento, alerta o ministério.
DETALHAMENTO DA LEI
O ministério apresentou, nesta quinta, a regulamentação da lei sancionada em novembro passado. O detalhamento prevê a utilização de um novo sistema nacional de monitoramento da doença, com acompanhamento do prazo entre o diagnóstico e o início efetivo do tratamento. A partir de agosto, o pagamento pela União do tratamento contra o câncer ficará vinculado ao preenchimento correto do sistema.
Os prazos para o início do tratamento apresentados nesta quinta podem ter defasagem de até três anos, de acordo com Padilha. Apenas o novo sistema permitirá o acompanhamento online dos prazos.
A pasta também instituiu um comitê de monitoramento da lei. Equipes devem fiscalizar, nos hospitais, o cumprimento da norma. Auditorias feitas que identificarem o descumprimento da norma podem levar a punições administrativas ou a determinações pelo Ministério Público, disse o ministro.
Hoje 277 serviços estão habilitados para o tratamento oncológico no país, 134 deles no Sudeste.
O governo estabeleceu exceções ao cumprimento do prazo de 60 dias: câncer de pele não melanótico (segundo a pasta, o tratamento é feito em paralelo ao diagnóstico), câncer de tireóide sem fatores clínicos de piora e casos mais avançados, que requerem mais o tratamento paliativo que o curativo.
"LEI ROUANET" DO CÂNCER
O ministério divulgou, ainda, o modelo de funcionamento da chamada "Lei Rouanet do câncer", mecanismo que permitirá a dedução fiscal para destinação de verbas para pesquisa e atendimento contra o câncer.
"O fluxo será: entidades sem fins lucrativos se credenciam ao SUS, apresentam projetos pactuados com gestores locais, os projetos são avaliados internamente com parâmetros técnicos, os doadores podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido", explicou Patrícia Sampaio, coordenadora de oncologia da pasta.
O mecanismo estava previsto em uma outra proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, uma modificação foi feita no texto original e esse mecanismo passaria a disputar recursos com a cultura e o esporte --por esse motivo, houve veto de parte da lei. Padilha afirmou que um novo texto já foi encaminhado ao Congresso.

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