(AE) - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google Brasil a pagar R$ 12 mil a família de um adolescente ofendido em uma comunidade no site de relacionamentos “Orkut”, em 2008. A decisão é da 19ª Câmara Cível. Em 2009, a senha do perfil do menino foi roubada e ofensas passaram a ser feitas aos amigos dele. A mãe do menor entrou na Justiça após enviar vários pedidos de retirada da página do ar. Nenhum dos pedidos foi atendido. Na época, o menino tinha 13 anos de idade e precisou de tratamento psicológico para superar o trauma.
O Google argumentou que não poderia ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor, pois ele é menor de idade e, pelo termo de política do site, estaria proibido de utilizar a página do “Orkut”. Segundo os desembargadores, “a responsabilidade da ré encontra-se não pela criação do perfil, mas pela sua manutenção na rede”. Para os magistrados, o adolescente foi exposto a situação vexatória.
O Google argumentou que não poderia ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor, pois ele é menor de idade e, pelo termo de política do site, estaria proibido de utilizar a página do “Orkut”. Segundo os desembargadores, “a responsabilidade da ré encontra-se não pela criação do perfil, mas pela sua manutenção na rede”. Para os magistrados, o adolescente foi exposto a situação vexatória.
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